PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
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PROJETO DE LEI N.º 35/2025
Institui o Auxílio de Deslocamento aos
motoristas da área da saúde do Município de
Terra Boa que acompanham pacientes em
viagens para fora do Município e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Terra Boa, o Auxílio de Deslocamento aos motoristas
de transporte sanitário da Secretaria Municipal de Saúde, integrantes do quadro efetivo ou
contratados, que realizarem o transporte e o acompanhamento de pacientes para outros
municípios, a título de indenização das despesas extraordinárias realizadas no decorrer da
viagem.
Art. 2º. O Auxílio de Deslocamento possui natureza indenizatória, não se incorporando aos vencimentos,
salários ou subsídios, não podendo servir de base para cálculos de vantagens, aposentadoria,
pensão ou quaisquer reflexos financeiros, bem como não se confunde com as diárias previstas
na Lei Municipal n.º 1.574/2019.
§1º. O Auxílio tem por finalidade auxiliar o motorista a custear despesas pessoais indispensáveis
à viagem, tais como alimentação, higiene pessoal e pequenas despesas eventuais, excetuandose hospedagem.
§2º. O pagamento do Auxílio de Deslocamento não configura e não substitui o regime de
diárias, aplicando-se este último somente para deslocamentos superiores a 200 km do
Município de Terra Boa, nos termos do art. 9º da Lei n.º 1.574/2019.
§3º. O Auxílio de Deslocamento será devido somente para deslocamentos realizados em raio de
até 200 km do Município de Terra Boa, sem pernoite, hipótese em que não haverá pagamento
de diárias.
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§4º. Caso seja necessária hospedagem em razão de pernoite obrigatório, o pagamento será
realizado exclusivamente por meio de Meia Diária, nos termos da Lei Municipal nº 1.574/2019,
uma vez que o Auxílio de Deslocamento cobre somente despesas de alimentação e pequenas
despesas.
Art. 3º. O Auxílio de Deslocamento será concedido mensalmente, preferencialmente junto à folha de
pagamento, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), independentemente da carga horária do
servidor, passando a vigorar a partir do mês subsequente à publicação desta Lei.
§1º. O pedido de inclusão do servidor beneficiário deverá ser formalizado pela Secretaria
Municipal de Saúde e encaminhado ao setor de Recursos Humanos antes do fechamento da
folha, vedado pagamento retroativo.
§ 2º. A Secretaria Municipal de Saúde deverá organizar escala de viagens de forma
equitativa entre os motoristas disponíveis, sob pena de suspensão do Auxílio em caso de
descumprimento injustificado da escala.
Art. 4º. Na hipótese de necessidade de abastecimento do veículo oficial fora do Município, fica
autorizado o reembolso ao motorista, mediante apresentação de nota fiscal eletrônica emitida
em nome do Município de Terra Boa, contendo placa, quilometragem, CNPJ e demais
informações pertinentes, sem prejuízo do recebimento do Auxílio.
Art. 5º. O valor do Auxílio de Deslocamento poderá ser reajustado anualmente por Decreto,
observando-se o índice acumulado do INPC ou outro que venha a substituí-lo.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Terra Boa – Paraná, 10 de dezembro de 2025.
VALTER PERES
Prefeito do Município
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MENSAGEM
Terra Boa, 10 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho a esta Casa de Leis o Projeto de Lei n.º 35_/2025, que “Institui o Auxílio
de Deslocamento aos motoristas da área da saúde do Município de Terra Boa que acompanham
pacientes em viagens para fora do Município, e dá outras providências”.
A presente proposta tem por finalidade regulamentar e padronizar o apoio
financeiro destinado aos motoristas que realizam o transporte sanitário de pacientes para outros
municípios, assegurando condições dignas para o desempenho desta função essencial à política pública
de saúde, que frequentemente demanda longos deslocamentos, horários extensos e despesas
extraordinárias.
O Projeto institui um Auxílio de natureza exclusivamente indenizatória, voltado a
cobrir despesas pessoais necessárias durante as viagens, como alimentação e pequenos gastos
eventuais, sem qualquer incorporação remuneratória, em conformidade com os princípios da
responsabilidade fiscal e da legalidade administrativa.
Importa destacar que a proposta preserva integralmente o regime de diárias
instituído pela Lei Municipal n.º 1.574/2019, especialmente seu art. 9º, que excetua do pagamento de
diárias os deslocamentos realizados até o limite de 200 km, sem pernoite. Assim:
- Até 200 km, aplica-se apenas o Auxílio de Deslocamento, garantindo
racionalidade e economicidade;
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- Acima de 200 km, ou havendo pernoite, aplica-se o regime de diárias, conforme
disciplina legal vigente.
Dessa forma, o projeto não gera aumento de despesa de pessoal, pois não cria
vantagem permanente, não amplia remuneração, nem altera o regime de diárias já estabelecido.
Pelo contrário, promove controle, eficiência e previsibilidade nos gastos
administrativos relacionados ao transporte de pacientes.
Além disso, a instituição do Auxílio de Deslocamento uniformiza procedimentos,
reduz burocracia excessiva e garante tratamento isonômico aos motoristas que realizam viagens
frequentes, contribuindo diretamente para a melhoria na prestação dos serviços públicos de saúde.
Por sua relevância administrativa e seu impacto positivo no cotidiano dos
servidores e da população atendida, submeto o presente Projeto à apreciação desta Casa de Leis,
solicitando sua aprovação após os devidos trâmites regimentais.
Renovo a esta Câmara Municipal votos de elevada estima e distinta consideração.
Terra Boa, 10 de dezembro de 2025.
VALTER PERES
Prefeito do Município