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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei executivo
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaInstitui o Auxílio de Deslocamento aos motoristas da área da saúde do Município de Terra Boa que acompanham pacientes em viagens para fora do Município e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T19:39:14.194186-03:00 Aprovado 7 0 0

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240
CEP: 87240-000
_____________________________________________________________________
www.terraboa.pr.gov.br
0800 115 7700 - |44| 3641-8000
PROJETO DE LEI N.º 35/2025
Institui o Auxílio de Deslocamento aos 
motoristas da área da saúde do Município de 
Terra Boa que acompanham pacientes em 
viagens para fora do Município e dá outras 
providências.
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Terra Boa, o Auxílio de Deslocamento aos motoristas 
de transporte sanitário da Secretaria Municipal de Saúde, integrantes do quadro efetivo ou 
contratados, que realizarem o transporte e o acompanhamento de pacientes para outros 
municípios, a título de indenização das despesas extraordinárias realizadas no decorrer da 
viagem.
Art. 2º. O Auxílio de Deslocamento possui natureza indenizatória, não se incorporando aos vencimentos, 
salários ou subsídios, não podendo servir de base para cálculos de vantagens, aposentadoria, 
pensão ou quaisquer reflexos financeiros, bem como não se confunde com as diárias previstas 
na Lei Municipal n.º 1.574/2019.
§1º. O Auxílio tem por finalidade auxiliar o motorista a custear despesas pessoais indispensáveis 
à viagem, tais como alimentação, higiene pessoal e pequenas despesas eventuais, excetuando￾se hospedagem.
§2º. O pagamento do Auxílio de Deslocamento não configura e não substitui o regime de 
diárias, aplicando-se este último somente para deslocamentos superiores a 200 km do 
Município de Terra Boa, nos termos do art. 9º da Lei n.º 1.574/2019.
§3º. O Auxílio de Deslocamento será devido somente para deslocamentos realizados em raio de 
até 200 km do Município de Terra Boa, sem pernoite, hipótese em que não haverá pagamento 
de diárias. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240
CEP: 87240-000
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0800 115 7700 - |44| 3641-8000
§4º. Caso seja necessária hospedagem em razão de pernoite obrigatório, o pagamento será 
realizado exclusivamente por meio de Meia Diária, nos termos da Lei Municipal nº 1.574/2019, 
uma vez que o Auxílio de Deslocamento cobre somente despesas de alimentação e pequenas 
despesas.
Art. 3º. O Auxílio de Deslocamento será concedido mensalmente, preferencialmente junto à folha de 
pagamento, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), independentemente da carga horária do 
servidor, passando a vigorar a partir do mês subsequente à publicação desta Lei.
§1º. O pedido de inclusão do servidor beneficiário deverá ser formalizado pela Secretaria 
Municipal de Saúde e encaminhado ao setor de Recursos Humanos antes do fechamento da 
folha, vedado pagamento retroativo.
§ 2º. A Secretaria Municipal de Saúde deverá organizar escala de viagens de forma 
equitativa entre os motoristas disponíveis, sob pena de suspensão do Auxílio em caso de 
descumprimento injustificado da escala.
Art. 4º. Na hipótese de necessidade de abastecimento do veículo oficial fora do Município, fica 
autorizado o reembolso ao motorista, mediante apresentação de nota fiscal eletrônica emitida 
em nome do Município de Terra Boa, contendo placa, quilometragem, CNPJ e demais 
informações pertinentes, sem prejuízo do recebimento do Auxílio.
Art. 5º. O valor do Auxílio de Deslocamento poderá ser reajustado anualmente por Decreto, 
observando-se o índice acumulado do INPC ou outro que venha a substituí-lo.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Terra Boa – Paraná, 10 de dezembro de 2025.
VALTER PERES
Prefeito do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240
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0800 115 7700 - |44| 3641-8000
MENSAGEM
Terra Boa, 10 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho a esta Casa de Leis o Projeto de Lei n.º 35_/2025, que “Institui o Auxílio 
de Deslocamento aos motoristas da área da saúde do Município de Terra Boa que acompanham 
pacientes em viagens para fora do Município, e dá outras providências”.
A presente proposta tem por finalidade regulamentar e padronizar o apoio 
financeiro destinado aos motoristas que realizam o transporte sanitário de pacientes para outros 
municípios, assegurando condições dignas para o desempenho desta função essencial à política pública 
de saúde, que frequentemente demanda longos deslocamentos, horários extensos e despesas 
extraordinárias.
O Projeto institui um Auxílio de natureza exclusivamente indenizatória, voltado a 
cobrir despesas pessoais necessárias durante as viagens, como alimentação e pequenos gastos 
eventuais, sem qualquer incorporação remuneratória, em conformidade com os princípios da 
responsabilidade fiscal e da legalidade administrativa.
Importa destacar que a proposta preserva integralmente o regime de diárias 
instituído pela Lei Municipal n.º 1.574/2019, especialmente seu art. 9º, que excetua do pagamento de 
diárias os deslocamentos realizados até o limite de 200 km, sem pernoite. Assim:
- Até 200 km, aplica-se apenas o Auxílio de Deslocamento, garantindo 
racionalidade e economicidade;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240
CEP: 87240-000
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0800 115 7700 - |44| 3641-8000
- Acima de 200 km, ou havendo pernoite, aplica-se o regime de diárias, conforme 
disciplina legal vigente.
Dessa forma, o projeto não gera aumento de despesa de pessoal, pois não cria 
vantagem permanente, não amplia remuneração, nem altera o regime de diárias já estabelecido. 
Pelo contrário, promove controle, eficiência e previsibilidade nos gastos 
administrativos relacionados ao transporte de pacientes.
Além disso, a instituição do Auxílio de Deslocamento uniformiza procedimentos, 
reduz burocracia excessiva e garante tratamento isonômico aos motoristas que realizam viagens 
frequentes, contribuindo diretamente para a melhoria na prestação dos serviços públicos de saúde.
Por sua relevância administrativa e seu impacto positivo no cotidiano dos 
servidores e da população atendida, submeto o presente Projeto à apreciação desta Casa de Leis, 
solicitando sua aprovação após os devidos trâmites regimentais.
Renovo a esta Câmara Municipal votos de elevada estima e distinta consideração.
Terra Boa, 10 de dezembro de 2025.
VALTER PERES
Prefeito do Município

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