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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei executivo
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA/PR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art.
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2025-12-17T10:25:30.349994-03:00 Aprovado 6 0 0

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240
CEP: 87240-000
_____________________________________________________________________
www.terraboa.pr.gov.br
0800 115 7700 - |44| 3641-8000
PROJETO DE LEI N.º 36/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
ABONO NATALINO AOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TERRA 
BOA/PR, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica concedido, em caráter excepcional e transitório, abono natalino no 
valor de R$ -200,00- (duzentos reais) aos servidores públicos do Município de Terra Boa, 
a ser pago em parcela única.
§1º. O abono de que trata o caput será devido aos: 
I – servidores públicos efetivos e temporários (PSS); 
II – servidores ocupantes de cargos em comissão; 
III – servidores aposentados e pensionistas; 
IV – ocupantes de emprego público contratados sob o regime da Consolidação 
das Leis do Trabalho – CLT, desde que integrantes do quadro funcional do Município no 
mês de dezembro de 2025.
§2º. O valor do abono será pago em parcela única, acrescido à folha de 
pagamento do mês de dezembro de 2025.
Art. 2º. O abono concedido por esta Lei possui caráter excepcional, indenizatório 
e não permanente, não se incorporando à remuneração, aos proventos ou às pensões, 
para quaisquer efeitos.
Parágrafo único. O abono de que trata esta Lei: 
I – não possui natureza salarial ou remuneratória; 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240
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II – não constitui base de incidência de contribuição previdenciária; 
III – não gera reflexos sobre férias, décimo terceiro salário, vantagens pessoais ou 
quaisquer outras parcelas; 
IV – não se configura rendimento tributável ao servidor.
Art. 3º. A concessão do abono natalino fundamenta-se na manutenção do 
equilíbrio fiscal do Município, decorrente da gestão responsável das contas públicas, 
observada a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício de 2025, sem 
implicar criação de despesa obrigatória de caráter continuado.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se 
necessário, respeitados os limites legais.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Terra Boa – Paraná, 16 de dezembro de 2025.
VALTER PERES
Prefeito do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240
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MENSAGEM
 Terra Boa, 16 de Dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Colenda Casa Legislativa o 
incluso Projeto de Lei n.º 36/2025, que autoriza a concessão de abono natalino, em 
parcela única, no valor de R$ -200,00- (duzentos reais), aos servidores públicos 
municipais ativos e inativos, a ser pago juntamente com a folha de pagamento do mês 
de dezembro de 2025.
A presente iniciativa encontra respaldo no entendimento consolidado do 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR, no sentido de que a concessão de 
abono eventual, de caráter excepcional, transitório e não incorporável, não configura 
aumento de remuneração nem criação de despesa obrigatória de caráter continuado, 
desde que observados o equilíbrio fiscal, a disponibilidade orçamentária e a ausência de 
habitualidade, requisitos plenamente atendidos pelo presente Projeto de Lei.
O abono natalino ora proposto possui natureza indenizatória e 
excepcional, não se incorporando à remuneração, aos proventos ou às pensões, 
tampouco gerando reflexos previdenciários ou trabalhistas, razão pela qual não impacta 
de forma permanente a despesa com pessoal, em estrita observância aos arts. 16, 17, 18 
e 19 da Lei Complementar n.º 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
A medida visa, sobretudo, a valorização do serviço público municipal, 
mediante o reconhecimento do esforço funcional dos servidores que, ao longo do 
exercício de 2025, contribuíram de forma decisiva para a manutenção e melhoria da 
prestação dos serviços públicos à população. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240
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Trata-se de ação legítima de estímulo institucional, alinhada ao princípio 
da eficiência administrativa, ao incentivar o comprometimento, a produtividade e a 
qualidade do serviço público.
Ressalte-se, ainda, que o abono natalino também se presta à mitigação 
dos efeitos inflacionários que impactam diretamente o poder aquisitivo dos servidores 
públicos, especialmente no período de final de ano, sem que isso represente reajuste 
salarial ou vantagem permanente, preservando-se, assim, a responsabilidade fiscal do 
Município.
A proposta atende, de forma equilibrada e proporcional, aos princípios 
constitucionais da eficiência, da dignidade da pessoa humana, da valorização do 
servidor público, bem como da razoabilidade e proporcionalidade, harmonizando o 
interesse público primário com a gestão responsável das finanças municipais.
Por fim, destaca-se que a concessão do abono somente será efetivada 
diante da existência da disponibilidade financeira do exercício, não comprometendo o 
equilíbrio das contas públicas nem violando os limites legais de despesa com pessoal.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente 
Projeto de Lei, com tramitação em regime de urgência, tendo em vista a proximidade 
do encerramento do exercício financeiro, bem como o período de recesso 
administrativo e legislativo, de modo a viabilizar o regular processamento da folha de 
pagamento do mês de dezembro de 2025. 
Atenciosamente,
VALTER PERES
Prefeito do Município

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