PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI N.º 36/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
ABONO NATALINO AOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TERRA
BOA/PR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica concedido, em caráter excepcional e transitório, abono natalino no
valor de R$ -200,00- (duzentos reais) aos servidores públicos do Município de Terra Boa,
a ser pago em parcela única.
§1º. O abono de que trata o caput será devido aos:
I – servidores públicos efetivos e temporários (PSS);
II – servidores ocupantes de cargos em comissão;
III – servidores aposentados e pensionistas;
IV – ocupantes de emprego público contratados sob o regime da Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT, desde que integrantes do quadro funcional do Município no
mês de dezembro de 2025.
§2º. O valor do abono será pago em parcela única, acrescido à folha de
pagamento do mês de dezembro de 2025.
Art. 2º. O abono concedido por esta Lei possui caráter excepcional, indenizatório
e não permanente, não se incorporando à remuneração, aos proventos ou às pensões,
para quaisquer efeitos.
Parágrafo único. O abono de que trata esta Lei:
I – não possui natureza salarial ou remuneratória;
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II – não constitui base de incidência de contribuição previdenciária;
III – não gera reflexos sobre férias, décimo terceiro salário, vantagens pessoais ou
quaisquer outras parcelas;
IV – não se configura rendimento tributável ao servidor.
Art. 3º. A concessão do abono natalino fundamenta-se na manutenção do
equilíbrio fiscal do Município, decorrente da gestão responsável das contas públicas,
observada a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício de 2025, sem
implicar criação de despesa obrigatória de caráter continuado.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário, respeitados os limites legais.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Terra Boa – Paraná, 16 de dezembro de 2025.
VALTER PERES
Prefeito do Município
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MENSAGEM
Terra Boa, 16 de Dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Colenda Casa Legislativa o
incluso Projeto de Lei n.º 36/2025, que autoriza a concessão de abono natalino, em
parcela única, no valor de R$ -200,00- (duzentos reais), aos servidores públicos
municipais ativos e inativos, a ser pago juntamente com a folha de pagamento do mês
de dezembro de 2025.
A presente iniciativa encontra respaldo no entendimento consolidado do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR, no sentido de que a concessão de
abono eventual, de caráter excepcional, transitório e não incorporável, não configura
aumento de remuneração nem criação de despesa obrigatória de caráter continuado,
desde que observados o equilíbrio fiscal, a disponibilidade orçamentária e a ausência de
habitualidade, requisitos plenamente atendidos pelo presente Projeto de Lei.
O abono natalino ora proposto possui natureza indenizatória e
excepcional, não se incorporando à remuneração, aos proventos ou às pensões,
tampouco gerando reflexos previdenciários ou trabalhistas, razão pela qual não impacta
de forma permanente a despesa com pessoal, em estrita observância aos arts. 16, 17, 18
e 19 da Lei Complementar n.º 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
A medida visa, sobretudo, a valorização do serviço público municipal,
mediante o reconhecimento do esforço funcional dos servidores que, ao longo do
exercício de 2025, contribuíram de forma decisiva para a manutenção e melhoria da
prestação dos serviços públicos à população.
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Trata-se de ação legítima de estímulo institucional, alinhada ao princípio
da eficiência administrativa, ao incentivar o comprometimento, a produtividade e a
qualidade do serviço público.
Ressalte-se, ainda, que o abono natalino também se presta à mitigação
dos efeitos inflacionários que impactam diretamente o poder aquisitivo dos servidores
públicos, especialmente no período de final de ano, sem que isso represente reajuste
salarial ou vantagem permanente, preservando-se, assim, a responsabilidade fiscal do
Município.
A proposta atende, de forma equilibrada e proporcional, aos princípios
constitucionais da eficiência, da dignidade da pessoa humana, da valorização do
servidor público, bem como da razoabilidade e proporcionalidade, harmonizando o
interesse público primário com a gestão responsável das finanças municipais.
Por fim, destaca-se que a concessão do abono somente será efetivada
diante da existência da disponibilidade financeira do exercício, não comprometendo o
equilíbrio das contas públicas nem violando os limites legais de despesa com pessoal.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente
Projeto de Lei, com tramitação em regime de urgência, tendo em vista a proximidade
do encerramento do exercício financeiro, bem como o período de recesso
administrativo e legislativo, de modo a viabilizar o regular processamento da folha de
pagamento do mês de dezembro de 2025.
Atenciosamente,
VALTER PERES
Prefeito do Município