| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de abono natalino aos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Terra Boa/PR, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _________________________________________________ _________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 - www.terraboa.pr.leg.br – legislativo@terraboa.pr.leg.br Página 1 de 4 PROJETO DE LEI Nº 05/2025 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de abono natalino aos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Terra Boa/PR, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA, Estado do Paraná, por seus representantes legais, decreta: Art. 1º Fica concedido, em caráter excepcional e transitório, abono natalino no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) aos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Terra Boa, a ser pago em parcela única. § 1º O abono de que trata o caput será devido aos: I – servidores públicos efetivos da Câmara Municipal; II – servidores ocupantes de cargos em comissão da Câmara Municipal; III – servidores aposentados e pensionistas vinculados ao Poder Legislativo Municipal; § 2º O valor do abono será pago em parcela única, acrescido à folha de pagamento do mês de dezembro de 2025. Art. 2º O abono concedido por esta Lei possui caráter excepcional, indenizatório e não permanente, não se incorporando à remuneração, aos proventos ou às pensões, para quaisquer efeitos. Parágrafo único. O abono de que trata esta Lei: I – não possui natureza salarial ou remuneratória; II – não constitui base de incidência de contribuição previdenciária; III – não gera reflexos sobre férias, décimo terceiro salário, vantagens pessoais ou quaisquer outras parcelas; IV – não se configura rendimento tributável ao servidor. Art. 3º A concessão do abono natalino fundamenta-se na manutenção do equilíbrio fiscal do Poder Legislativo Municipal, decorrente da gestão responsável das contas públicas da Câmara, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício de 2025, sem implicar criação de despesa obrigatória de caráter continuado. CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _________________________________________________ _________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 - www.terraboa.pr.leg.br – legislativo@terraboa.pr.leg.br Página 2 de 4 Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal, suplementadas se necessário, respeitados os limites legais. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Terra Boa, 16 de dezembro de 2025. ADEMIR GALHARDO ROMERO PRESIDENTE WILSON WANDERLEI ESPOSTO 1º SECRETÁRIO FABIANO MACEDO CARDOSO VICE – PRESIDENTE LUIZ ATÍLIO ZANCAN 2º SECRETÁRIO AMARILDO APARECIDO BOVO VEREADOR ARGEMIRO GARCIA JUNIOR VEREADOR APARECIDO DA SILVA VEREADOR PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA VEREADOR SERGIO RICARDO COLONELLO VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _________________________________________________ _________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 - www.terraboa.pr.leg.br – legislativo@terraboa.pr.leg.br Página 3 de 4 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa autorizar a concessão, em parcela única, de abono natalino no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) aos servidores da Câmara Municipal, ativos e inativos, a ser pago na folha de dezembro de 2025. O abono proposto possui caráter excepcional, transitório e indenizatório, não se incorporando à remuneração, aos proventos ou às pensões, nem repercutindo em férias, décimo terceiro salário ou demais vantagens, tampouco constituindo base de contribuição previdenciária. Dessa forma, não gera despesa de caráter continuado nem elevação permanente da despesa com pessoal, em consonância com a responsabilidade fiscal. A medida decorre da gestão equilibrada das contas do Poder Legislativo e tem por finalidade reconhecer o empenho dos servidores ao longo do exercício, bem como atenuar, de forma pontual, a perda do poder aquisitivo, especialmente no período de final de ano, sem comprometer o equilíbrio orçamentário e financeiro da Câmara Municipal. Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, esperando-se sua aprovação. ADEMIR GALHARDO ROMERO PRESIDENTE WILSON WANDERLEI ESPOSTO 1º SECRETÁRIO FABIANO MACEDO CARDOSO VICE – PRESIDENTE LUIZ ATÍLIO ZANCAN 2º SECRETÁRIO AMARILDO APARECIDO BOVO VEREADOR ARGEMIRO GARCIA JUNIOR VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _________________________________________________ _________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 - www.terraboa.pr.leg.br – legislativo@terraboa.pr.leg.br Página 4 de 4 APARECIDO DA SILVA VEREADOR PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA VEREADOR SERGIO RICARDO COLONELLO VEREADOR