CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
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Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000
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PROJETO DE LEI Nº 05/2025
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de abono
natalino aos servidores públicos do Poder
Legislativo do Município de Terra Boa/PR, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA, Estado do Paraná, por seus representantes
legais, decreta:
Art. 1º Fica concedido, em caráter excepcional e transitório, abono natalino no valor
de R$ 200,00 (duzentos reais) aos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de
Terra Boa, a ser pago em parcela única.
§ 1º O abono de que trata o caput será devido aos:
I – servidores públicos efetivos da Câmara Municipal;
II – servidores ocupantes de cargos em comissão da Câmara Municipal;
III – servidores aposentados e pensionistas vinculados ao Poder Legislativo Municipal;
§ 2º O valor do abono será pago em parcela única, acrescido à folha de pagamento do
mês de dezembro de 2025.
Art. 2º O abono concedido por esta Lei possui caráter excepcional, indenizatório e não
permanente, não se incorporando à remuneração, aos proventos ou às pensões, para
quaisquer efeitos.
Parágrafo único. O abono de que trata esta Lei:
I – não possui natureza salarial ou remuneratória;
II – não constitui base de incidência de contribuição previdenciária;
III – não gera reflexos sobre férias, décimo terceiro salário, vantagens pessoais ou
quaisquer outras parcelas;
IV – não se configura rendimento tributável ao servidor.
Art. 3º A concessão do abono natalino fundamenta-se na manutenção do equilíbrio
fiscal do Poder Legislativo Municipal, decorrente da gestão responsável das contas públicas
da Câmara, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício de 2025, sem
implicar criação de despesa obrigatória de caráter continuado.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
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Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal,
suplementadas se necessário, respeitados os limites legais.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Terra Boa, 16 de dezembro de 2025.
ADEMIR GALHARDO ROMERO
PRESIDENTE
WILSON WANDERLEI ESPOSTO
1º SECRETÁRIO
FABIANO MACEDO CARDOSO
VICE – PRESIDENTE
LUIZ ATÍLIO ZANCAN
2º SECRETÁRIO
AMARILDO APARECIDO BOVO
VEREADOR
ARGEMIRO GARCIA JUNIOR
VEREADOR
APARECIDO DA SILVA
VEREADOR
PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA
VEREADOR
SERGIO RICARDO COLONELLO
VEREADOR
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa autorizar a concessão, em parcela única, de abono
natalino no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) aos servidores da Câmara Municipal, ativos e
inativos, a ser pago na folha de dezembro de 2025.
O abono proposto possui caráter excepcional, transitório e indenizatório, não se
incorporando à remuneração, aos proventos ou às pensões, nem repercutindo em férias,
décimo terceiro salário ou demais vantagens, tampouco constituindo base de contribuição
previdenciária. Dessa forma, não gera despesa de caráter continuado nem elevação
permanente da despesa com pessoal, em consonância com a responsabilidade fiscal.
A medida decorre da gestão equilibrada das contas do Poder Legislativo e tem por
finalidade reconhecer o empenho dos servidores ao longo do exercício, bem como atenuar,
de forma pontual, a perda do poder aquisitivo, especialmente no período de final de ano,
sem comprometer o equilíbrio orçamentário e financeiro da Câmara Municipal.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres
Vereadores, esperando-se sua aprovação.
ADEMIR GALHARDO ROMERO
PRESIDENTE
WILSON WANDERLEI ESPOSTO
1º SECRETÁRIO
FABIANO MACEDO CARDOSO
VICE – PRESIDENTE
LUIZ ATÍLIO ZANCAN
2º SECRETÁRIO
AMARILDO APARECIDO BOVO
VEREADOR
ARGEMIRO GARCIA JUNIOR
VEREADOR
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APARECIDO DA SILVA
VEREADOR
PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA
VEREADOR
SERGIO RICARDO COLONELLO
VEREADOR