PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240
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PROJETO DE LEI N.º 02/2026
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
recompor os vencimentos dos Servidores
Públicos Municipais de Terra Boa, e dá outras
providências.
Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a recompor os vencimentos dos
servidores do Município de Terra Boa, Estado do Paraná, ativos e inativos, membros do Conselho
Tutelar e servidores contratados através de emprego público, nos termos do artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal, aplicando a título de recomposição salarial o índice de variação da inflação
anual medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sobre o salário-base do
mês de dezembro de 2025, em percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), a ser
aplicado sobre o salário-base do mês de dezembro de 2025, observada a preservação do poder
aquisitivo referenciada no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal, medida entre os
meses de janeiro a dezembro de 2025, constante da Tabela de Vencimentos, a partir de 1º
fevereiro de 2026.
§1º. Ficam excluídos da concessão da recomposição salarial previsto no Artigo 1º
desta Lei, aposentados e pensionistas que serão beneficiados por força do disposto
na Medida Provisória a ser editada pelo Governo Federal que dispõe sobre o Salário
Mínimo Nacional.
§2º. Ficam excluídos da recomposição salarial previsto no Artigo 1º desta Lei, os
profissionais ocupantes dos cargos de emprego público de Agente Comunitário de
Saúde e Agente de Endemias, que foram beneficiados por força do disposto na Lei
Federal nº 13.708 de 14 de agosto de 2018.
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Município de Terra Boa, 02 de Fevereiro de 2026.
VALTER PERES
Prefeito do Município
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MENSAGEM
Terra Boa, 02 de fevereiro de 2026.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES.
Estamos remetendo a essa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei n.º 02/2026,
que autoriza a recomposição dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Terra Boa, ativos e
inativos, membros do Conselho Tutelar e servidores contratados através de emprego público, baseado no
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sobre o salário-base do mês de dezembro de 2025,
em percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), a ser aplicado sobre o salário-base do mês de
dezembro de 2025, observada a preservação do poder aquisitivo referenciada no inciso IV do caput do art.
7º da Constituição Federal, medida entre os meses de janeiro a dezembro de 2025, constante da Tabela de
Vencimentos, a partir de 1º fevereiro de 2026, ficando excluídos os aposentados e pensionistas que serão
beneficiados por força da Medida Provisória a ser editada pelo Governo Federal, que dispõe sobre o Salário
Mínimo Nacional, além dos profissionais ocupantes dos cargos de emprego público de Agente Comunitário
de Saúde e Agente de Endemias, que foram beneficiados por força do disposto na Lei Federal nº 13.708 de
14 de agosto de 2018.
A recomposição salarial ora oferecida é vital para preservação do poder aquisitivo
dos servidores públicos, nos termos do inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal, minimizando
assim a perca salarial dos servidores públicos decorrente da inflação anual, sendo assim recomposto pelo
percentual verificado sobre a variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA) acumulado no ano de 2025, a ser aplicado sobre o salário-base do mês de dezembro de 2025.
Outrossim, informa que a recomposição anual objeto do presente projeto de lei no
índice estabelecido não compromete as receitas do Município, tampouco extrapolam os limites de despesas
com pessoal definidos pelo e. Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Isto posto, contamos com a elevada compreensão dos Ilustres Vereadores na
aprovação da presente matéria, e, aproveitamos para reiterar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
VALTER PERES
Prefeito do Município