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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei executivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a recompor os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Terra Boa, e dá outras providências. Art.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T19:31:05.554522-03:00 Aprovado 5 0 0
2026-02-09T19:40:31.344248-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240
CEP: 87240-000
_____________________________________________________________________
www.terraboa.pr.gov.br
0800 115 7700 - |44| 3641-8000
PROJETO DE LEI N.º 02/2026 
 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a 
recompor os vencimentos dos Servidores 
Públicos Municipais de Terra Boa, e dá outras 
providências. 
Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a recompor os vencimentos dos 
servidores do Município de Terra Boa, Estado do Paraná, ativos e inativos, membros do Conselho 
Tutelar e servidores contratados através de emprego público, nos termos do artigo 37, inciso X, da 
Constituição Federal, aplicando a título de recomposição salarial o índice de variação da inflação 
anual medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sobre o salário-base do 
mês de dezembro de 2025, em percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), a ser 
aplicado sobre o salário-base do mês de dezembro de 2025, observada a preservação do poder 
aquisitivo referenciada no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal, medida entre os 
meses de janeiro a dezembro de 2025, constante da Tabela de Vencimentos, a partir de 1º 
fevereiro de 2026. 
§1º. Ficam excluídos da concessão da recomposição salarial previsto no Artigo 1º 
desta Lei, aposentados e pensionistas que serão beneficiados por força do disposto 
na Medida Provisória a ser editada pelo Governo Federal que dispõe sobre o Salário 
Mínimo Nacional. 
§2º. Ficam excluídos da recomposição salarial previsto no Artigo 1º desta Lei, os 
profissionais ocupantes dos cargos de emprego público de Agente Comunitário de 
Saúde e Agente de Endemias, que foram beneficiados por força do disposto na Lei 
Federal nº 13.708 de 14 de agosto de 2018.
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
 Município de Terra Boa, 02 de Fevereiro de 2026.
VALTER PERES 
 Prefeito do Município 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240
CEP: 87240-000
_____________________________________________________________________
www.terraboa.pr.gov.br
0800 115 7700 - |44| 3641-8000
MENSAGEM 
Terra Boa, 02 de fevereiro de 2026.
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES. 
Estamos remetendo a essa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei n.º 02/2026, 
que autoriza a recomposição dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Terra Boa, ativos e 
inativos, membros do Conselho Tutelar e servidores contratados através de emprego público, baseado no 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sobre o salário-base do mês de dezembro de 2025, 
em percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), a ser aplicado sobre o salário-base do mês de 
dezembro de 2025, observada a preservação do poder aquisitivo referenciada no inciso IV do caput do art. 
7º da Constituição Federal, medida entre os meses de janeiro a dezembro de 2025, constante da Tabela de 
Vencimentos, a partir de 1º fevereiro de 2026, ficando excluídos os aposentados e pensionistas que serão 
beneficiados por força da Medida Provisória a ser editada pelo Governo Federal, que dispõe sobre o Salário 
Mínimo Nacional, além dos profissionais ocupantes dos cargos de emprego público de Agente Comunitário 
de Saúde e Agente de Endemias, que foram beneficiados por força do disposto na Lei Federal nº 13.708 de 
14 de agosto de 2018.
A recomposição salarial ora oferecida é vital para preservação do poder aquisitivo 
dos servidores públicos, nos termos do inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal, minimizando 
assim a perca salarial dos servidores públicos decorrente da inflação anual, sendo assim recomposto pelo 
percentual verificado sobre a variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
Amplo (IPCA) acumulado no ano de 2025, a ser aplicado sobre o salário-base do mês de dezembro de 2025.
Outrossim, informa que a recomposição anual objeto do presente projeto de lei no 
índice estabelecido não compromete as receitas do Município, tampouco extrapolam os limites de despesas 
com pessoal definidos pelo e. Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
Isto posto, contamos com a elevada compreensão dos Ilustres Vereadores na 
aprovação da presente matéria, e, aproveitamos para reiterar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
VALTER PERES 
 Prefeito do Município

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