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CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
PODER LEGISLATIVO
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, n. 709, Terra Boa – PR
CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 Página 1 de 4
Site: www.terraboa.pr.leg.br – E-mail: camaratb@hotmail.com
MENSAGEM
Terra Boa, 12 de Dezembro de 2023.
Nobres Vereadores,
Os Vereadores que abaixo subscrevem encaminham para apreciação e
deliberação o Projeto de Lei nº 011/2023, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que denomina
logradouro público na forma que especifica.
A proposta está amparado pelo art. 16, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, que
assim dispõe:
Art. 16. Cabe a Câmara, com a sanção do Prefeito, dispor sobre matérias de
interesse local, especialmente as definidas nos artigos 9º, 10º e 11 desta Lei
Orgânica, como:
V- denominação de próprios, vias e logradouros, inclusive nos distritos;
A Estrada Cedrinho não foi legalmente denominada, sendo imperiosa sua
denominação por esta Casa de Leis, uma vez que comumente conhecida e denominada por toda a
população de Terra Boa e das cidades vizinhas.
Assim, considerando o proeminente interesse municipal na regulamentação da
matéria, os autores esperam contar com a aprovação deste Projeto de Lei pela unanimidade dos
votos dos colegas Vereadores.
Atenciosamente,
FABIANO MACEDO CARDOSO
PRESIDENTE
WILSON WANDERLEI ESPOSTO
VICE – PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
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PEDRO FIDELES PEREIRA NETO
1º SECRETÁRIO
VALDECI ALVES DE SOUZA
2º SECRETÁRIO
AMARILDO APARECIDO BOVO
VEREADOR
APARECIDO DA SILVA
VEREADOR
ARGEMIRO GARCIA JUNIOR
VEREADOR
PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA
VEREADOR
SERGIO RICARDO COLONELLO
VEREADOR
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PROJETO DE LEI Nº 11/2023
Autoria: Câmara Municipal de Terra Boa
Denomina Logradouro Público e dá outras providências.
Art. 1º. Denomina-se “Estrada Cedrinho” a extensão que inicia-se na PR-082 confrontando
com os Lotes de Terras n° 367 e 331 da Gleba Patrimônio Terra Boa, que segue confrontando com
os demais Lotes de Terras da mesma Gleba Patrimônio Terra Boa até a divisa com o Município de
Jussara entre o Lote de Terras n° 351 e parte do Lote de Terras n° 348, o qual passa a fazer parte
integrante desta Lei.
Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a providenciar a denominação do local
por intermédio de placa indicativa e a comunicar a respectiva denominação às Empresas do Correio,
Copel e Sanepar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Terra Boa, 12 de Dezembro de 2023.
FABIANO MACEDO CARDOSO
PRESIDENTE
WILSON WANDERLEI ESPOSTO
VICE – PRESIDENTE
PEDRO FIDELES PEREIRA NETO
1º SECRETÁRIO
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VALDECI ALVES DE SOUZA
2º SECRETÁRIO
AMARILDO APARECIDO BOVO
VEREADOR
APARECIDO DA SILVA
VEREADOR
ARGEMIRO GARCIA JUNIOR
VEREADOR
PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA
VEREADOR
SERGIO RICARDO COLONELLO
VEREADOR
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