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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei executivo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaDispõe sobre a reposição do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público municipal, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T19:31:48.017242-03:00 Aprovado 5 0 0
2026-02-09T19:50:29.717202-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240
CEP: 87240-000
__________________________________________________________________________
PROJETO DE LEI N.º 03/2026 
Dispõe sobre a reposição do valor do piso salarial 
nacional para os profissionais do magistério público 
municipal, e dá outras providências. 
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos profissionais do 
magistério público municipal, a reposição de 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento) por 
força do disposto na Lei Federal n.º 11.738/2008 de 16 de julho de 2008, bem como da Lei 
Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que instituiu o piso salarial profissional do 
magistério público municipal.
Art. 2º - As despesas correspondentes a atualização do piso de que trata a presente Lei, 
correrão a conta da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com previsão necessária e 
suficiente no orçamento para o presente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições 
em contrário.
Terra Boa – Paraná, 02 de fevereiro de 2026.
 
VALTER PERES 
Prefeito do Município 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240
CEP: 87240-000
__________________________________________________________________________
MENSAGEM 
Terra Boa, 02 de fevereiro de 2026.
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES,
Estamos remetendo a essa Colenda Casa Legislativa o Projeto de 
Lei n.º 03/2026, que dispõe sobre a reposição do piso salarial nacional para os profissionais do 
magistério público municipal.
Desta forma, em vista do disposto na Lei Federal n.º 11.738/2008, 
o Município de Terra Boa repõe no vencimento dos Professores integrantes do quadro do Magistério 
Municipal o percentual de perca de 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento), adequando ao piso 
nacional dos professores de educação básica, conforme determinação contida na referida Lei, que 
assim dispõe:
Art. 5º. Ato do Ministro de Estado da Educação atualizará, 
anualmente, o valor do piso salarial profissional nacional para os 
profissionais do magistério público da educação básica até o último 
dia útil do mês de janeiro. 
Assim, para garantia da efetiva valorização profissional e 
cumprindo o comando constitucional que assegura aos professores o piso salarial (art. 212-A, inciso 
XII, da CF/88), e considerando o atual cenário do índice com gastos de pessoal desta Administração 
Pública, concede a reposição aos profissionais do Magistério o percentual de 5,40% (cinco vírgula 
quarenta por cento), referente às diferenças acumuladas no ano de 2025, baseada na Portaria 
n.º 82/2026, de 29 de Janeiro de 2026, o qual atualizou o Piso Salarial Profissional Nacional do 
Magistério Público da Educação Básica para o exercício de 2026, expedida pelo Ministério da 
Educação.
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei, esperando seja o 
mesmo aprovado pelos nobres Edis, como medida de valorização dos profissionais da educação de 
nosso Município.
Atenciosamente,
 
VALTER PERES 
Prefeito do Município

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