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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240
CEP: 87240-000
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PROJETO DE LEI N.º 03/2026
Dispõe sobre a reposição do valor do piso salarial
nacional para os profissionais do magistério público
municipal, e dá outras providências.
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos profissionais do
magistério público municipal, a reposição de 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento) por
força do disposto na Lei Federal n.º 11.738/2008 de 16 de julho de 2008, bem como da Lei
Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que instituiu o piso salarial profissional do
magistério público municipal.
Art. 2º - As despesas correspondentes a atualização do piso de que trata a presente Lei,
correrão a conta da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com previsão necessária e
suficiente no orçamento para o presente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições
em contrário.
Terra Boa – Paraná, 02 de fevereiro de 2026.
VALTER PERES
Prefeito do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240
CEP: 87240-000
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MENSAGEM
Terra Boa, 02 de fevereiro de 2026.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Estamos remetendo a essa Colenda Casa Legislativa o Projeto de
Lei n.º 03/2026, que dispõe sobre a reposição do piso salarial nacional para os profissionais do
magistério público municipal.
Desta forma, em vista do disposto na Lei Federal n.º 11.738/2008,
o Município de Terra Boa repõe no vencimento dos Professores integrantes do quadro do Magistério
Municipal o percentual de perca de 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento), adequando ao piso
nacional dos professores de educação básica, conforme determinação contida na referida Lei, que
assim dispõe:
Art. 5º. Ato do Ministro de Estado da Educação atualizará,
anualmente, o valor do piso salarial profissional nacional para os
profissionais do magistério público da educação básica até o último
dia útil do mês de janeiro.
Assim, para garantia da efetiva valorização profissional e
cumprindo o comando constitucional que assegura aos professores o piso salarial (art. 212-A, inciso
XII, da CF/88), e considerando o atual cenário do índice com gastos de pessoal desta Administração
Pública, concede a reposição aos profissionais do Magistério o percentual de 5,40% (cinco vírgula
quarenta por cento), referente às diferenças acumuladas no ano de 2025, baseada na Portaria
n.º 82/2026, de 29 de Janeiro de 2026, o qual atualizou o Piso Salarial Profissional Nacional do
Magistério Público da Educação Básica para o exercício de 2026, expedida pelo Ministério da
Educação.
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei, esperando seja o
mesmo aprovado pelos nobres Edis, como medida de valorização dos profissionais da educação de
nosso Município.
Atenciosamente,
VALTER PERES
Prefeito do Município
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