CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
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Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000
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PROJETO DE LEI Nº 01/2026
Autoriza o Chefe do Poder Legislativo a recompor os
vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da
Câmara Municipal de Terra Boa.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a recompor os vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal de Terra Boa, Estado do Paraná, ativos e inativos, e servidores
contratados através de emprego público, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição
Federal, aplicando a título de recomposição salarial o índice de variação da inflação anual
medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sobre o salário-base do
mês de dezembro de 2025, em percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), a
ser aplicado sobre o salário-base do mês de dezembro de 2025, observada a preservação do
poder aquisitivo referenciada no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal, medida
entre os meses de janeiro a dezembro de 2025, constante da Tabela de Vencimentos, a partir
de 1º de fevereiro de 2026.
Parágrafo único. Ficam excluídos da concessão da recomposição salarial previsto no Artigo 1º
desta Lei, aposentados e pensionistas que serão beneficiados por força do disposto na Medida
Provisória a ser editada pelo Governo Federal que dispõe sobre o Salário Mínimo Nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de
fevereiro de 2025.
Terra Boa, 09 de fevereiro de 2026.
ADEMIR GALHARDO ROMERO
PRESIDENTE
WILSON WANDERLEI ESPOSTO
1º SECRETÁRIO
FABIANO MACEDO CARDOSO
VICE-PRESIDENTE
LUIZ ATÍLIO ZANCAN
2º SECRETÁRIO
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MENSAGEM
Terra Boa, 09 de fevereiro de 2026.
Nobres Vereadores,
A Mesa Diretiva encaminha para apreciação e deliberação o Projeto de Lei
nº 01/2026, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cuja finalidade é a concessão da revisão
geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Terra
Boa, na mesma data e no mesmo índice da revisão concedida aos servidores públicos
pertencentes aos quadros do Poder Executivo Municipal.
Nesse contexto, a proposta está amparado pelo art. 37, inciso X, da
Constituição Federal, que assim dispõe:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também,
ao seguinte:
(...)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que
trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados
por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso,
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices.
Assim, o projeto visa conceder a revisão geral anual aos servidores públicos
municipais vinculados ao Poder Legislativo, a partir de 1º fevereiro de 2026, aplicando a título
de recomposição salarial o índice de variação da inflação anual medida pelo Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sobre o salário-base do mês de dezembro de 2025,
em percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), a ser aplicado sobre o saláriobase do mês de dezembro de 2025, observada a preservação do poder aquisitivo referenciada
no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal, medida entre os meses de janeiro a
dezembro de 2025, constante da Tabela de Vencimentos, a partir de 1º fevereiro de 2026.
Isto posto e considerando o proeminente interesse municipal na
regulamentação da matéria, solicitamos aos nobres pares a aprovação da presente proposta
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Atenciosamente,
ADEMIR GALHARDO ROMERO
PRESIDENTE
WILSON WANDERLEI ESPOSTO
1º SECRETÁRIO
FABIANO MACEDO CARDOSO
VICE-PRESIDENTE
LUIZ ATÍLIO ZANCAN
2º SECRETÁRIO