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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Legislativo a recompor os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Terra Boa.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T19:32:38.431978-03:00 Aprovado 5 0 0
2026-02-09T19:53:29.192428-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
_________________________________________________
_________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 - www.terraboa.pr.leg.br – legislativo@terraboa.pr.leg.br Página 1 de 3
PROJETO DE LEI Nº 01/2026
Autoriza o Chefe do Poder Legislativo a recompor os 
vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da 
Câmara Municipal de Terra Boa.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a recompor os vencimentos dos 
servidores da Câmara Municipal de Terra Boa, Estado do Paraná, ativos e inativos, e servidores 
contratados através de emprego público, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição 
Federal, aplicando a título de recomposição salarial o índice de variação da inflação anual 
medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sobre o salário-base do 
mês de dezembro de 2025, em percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), a 
ser aplicado sobre o salário-base do mês de dezembro de 2025, observada a preservação do
poder aquisitivo referenciada no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal, medida 
entre os meses de janeiro a dezembro de 2025, constante da Tabela de Vencimentos, a partir 
de 1º de fevereiro de 2026.
Parágrafo único. Ficam excluídos da concessão da recomposição salarial previsto no Artigo 1º 
desta Lei, aposentados e pensionistas que serão beneficiados por força do disposto na Medida 
Provisória a ser editada pelo Governo Federal que dispõe sobre o Salário Mínimo Nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de 
fevereiro de 2025. 
Terra Boa, 09 de fevereiro de 2026.
ADEMIR GALHARDO ROMERO
PRESIDENTE
WILSON WANDERLEI ESPOSTO
1º SECRETÁRIO
FABIANO MACEDO CARDOSO
VICE-PRESIDENTE
LUIZ ATÍLIO ZANCAN
2º SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
_________________________________________________
_________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 - www.terraboa.pr.leg.br – legislativo@terraboa.pr.leg.br Página 2 de 3
MENSAGEM
Terra Boa, 09 de fevereiro de 2026.
Nobres Vereadores,
A Mesa Diretiva encaminha para apreciação e deliberação o Projeto de Lei 
nº 01/2026, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cuja finalidade é a concessão da revisão 
geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Terra 
Boa, na mesma data e no mesmo índice da revisão concedida aos servidores públicos 
pertencentes aos quadros do Poder Executivo Municipal.
Nesse contexto, a proposta está amparado pelo art. 37, inciso X, da 
Constituição Federal, que assim dispõe: 
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos 
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, 
ao seguinte:
(...)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que 
trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados 
por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, 
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem 
distinção de índices. 
Assim, o projeto visa conceder a revisão geral anual aos servidores públicos 
municipais vinculados ao Poder Legislativo, a partir de 1º fevereiro de 2026, aplicando a título 
de recomposição salarial o índice de variação da inflação anual medida pelo Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sobre o salário-base do mês de dezembro de 2025, 
em percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), a ser aplicado sobre o salário￾base do mês de dezembro de 2025, observada a preservação do poder aquisitivo referenciada 
no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal, medida entre os meses de janeiro a 
dezembro de 2025, constante da Tabela de Vencimentos, a partir de 1º fevereiro de 2026.
Isto posto e considerando o proeminente interesse municipal na 
regulamentação da matéria, solicitamos aos nobres pares a aprovação da presente proposta
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
_________________________________________________
_________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 - www.terraboa.pr.leg.br – legislativo@terraboa.pr.leg.br Página 3 de 3
Atenciosamente,
ADEMIR GALHARDO ROMERO
PRESIDENTE
WILSON WANDERLEI ESPOSTO
1º SECRETÁRIO
FABIANO MACEDO CARDOSO
VICE-PRESIDENTE
LUIZ ATÍLIO ZANCAN
2º SECRETÁRIO

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