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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei executivo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaAltera e acresce dispositivos à Lei Municipal nº 906, de 29 de novembro de 2007, que institui o Sistema de Controle Interno do Município de Terra Boa, para reorganizar a Unidade de Controle Interno, criar divisões técnicas especializadas, ajustar a periodicidade das auditorias e da prestação de contas, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T19:17:09.987851-03:00 Aprovado 7 0 0
2026-03-02T19:44:44.327626-03:00 Aprovado 6 0 0

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone |44| 3641-8000 
TERRA BOA – PR
www.terraboa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 06/2026 
 
Altera e acresce dispositivos à Lei Municipal nº 906, de 
29 de novembro de 2007, que institui o Sistema de 
Controle Interno do Município de Terra Boa, para 
reorganizar a Unidade de Controle Interno, criar 
divisões técnicas especializadas, ajustar a periodicidade 
das auditorias e da prestação de contas, e dá outras 
providências.
 Art. 1º. O art. 7º da Lei Municipal nº 906, de 29 de novembro de 2007, passa a vigorar 
com a seguinte redação com acréscimos dos parágrafos primeiro e segundo:
Art. 7º. Com a finalidade de ampliar, integrar e fortalecer a fiscalização no 
âmbito do Sistema de Controle Interno, a Unidade de Controle Interno – 
UCI será composta por divisões técnicas especializadas, bem como por 
unidades seccionais. 
 
§1º. A divisão técnica atuará de forma integrada, sob a coordenação da 
Unidade de Controle Interno, preservadas suas competências específicas. 
 
§2º. A unidade seccional da UCI, constituída como serviço de controle 
interno, estará sujeita à orientação normativa e à supervisão técnica do 
órgão central do Sistema, devendo contar, no mínimo, com um 
representante de cada Setor, Departamento ou Unidade Orçamentária 
Municipal.
 Art. 2º. Ficam acrescidos à Lei Municipal nº 906, de 29 de novembro de 2007, os arts. 7º￾A, 7º-B, 7º-C e 7º-D, com a seguinte redação:
 
Art. 7º-A. Integra a Unidade de Controle Interno a seguinte divisão técnica: 
 
I – Divisão de Auditoria Interna, Ouvidoria, Transparência e Acesso à 
Informação. 
Art. 7º-B. Divisão de Auditoria Interna, Ouvidoria, Transparência e Acesso à 
Informação. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
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 – coordenar e monitorar o cumprimento das normas de transparência 
pública e acesso à informação; 
 – gerir e supervisionar o Portal da Transparência do Município; 
 – acompanhar e orientar os órgãos municipais quanto ao atendimento da 
legislação de acesso à informação; 
 – promover a transparência ativa nos termos da legislação vigente; 
 – elaborar relatórios de acompanhamento e avaliação da transparência 
pública; 
 – prestar apoio técnico ao controle externo. 
 – receber, registrar, classificar, analisar e encaminhar manifestações dos 
cidadãos, tais como reclamações, denúncias, sugestões, elogios e 
solicitações; 
 – acompanhar o tratamento e a resposta às manifestações, observados os 
prazos legais; 
 – atuar como instrumento de participação social e controle social; 
 – propor melhorias nos serviços públicos a partir da análise das 
manifestações; 
 – elaborar relatórios estatísticos e gerenciais; 
 – apoiar os órgãos de controle interno e externo, quando solicitado. 
 – exercer, no âmbito municipal, as atribuições relativas ao Serviço de 
Informação ao Cidadão – SIC, incluindo o recebimento, processamento, 
acompanhamento e resposta aos pedidos de acesso à informação, 
observados os prazos e procedimentos previstos na legislação vigente; 
 – exercer outras atribuições compatíveis com suas competências, previstas 
na legislação federal e na regulamentação municipal dos serviços de 
Ouvidoria e de acesso à informação. 
 – realizar auditorias internas, inspeções e análises técnicas nos órgãos e 
entidades da administração municipal; 
 – avaliar a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia 
dos atos de gestão; 
 – examinar processos administrativos, licitações, contratos, convênios e 
instrumentos congêneres; 
 – avaliar a efetividade dos controles administrativos internos; 
 – emitir relatórios, pareceres técnicos e recomendações; 
 – acompanhar a implementação das medidas corretivas adotadas pelos 
gestores; 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
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 – apoiar o controle externo, especialmente o Tribunal de Contas do Estado 
do Paraná. 
 
Art. 7º-C. A divisão técnica atuará de forma integrada, sob a coordenação 
da Unidade de Controle Interno, preservadas suas competências 
específicas. 
 
Art. 7º-D. A criação divisão técnica não implica aumento automático de 
despesa, devendo sua implementação observar a legislação orçamentária 
e financeira vigente.
 Art. 3º. O inciso I, do art. 12 da Lei Municipal nº 906, de 29 de novembro de 2007, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. (…) 
 
I – organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do 
Tribunal de Contas, a programação quadrimestral de auditorias contábeis, 
financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais nas unidades 
administrativas sob seu controle, mantendo a documentação e os 
relatórios organizados, especialmente para verificação do Controle 
Externo;
 
 Art. 4º. O art. 14 da Lei Municipal nº 906, de 29 de novembro de 2007, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
 
Art. 14. O Coordenador deverá encaminhar a cada 04 (quatro) meses, 
relatório geral de atividades ao Exmo. Sr. Prefeito e ao Exmo. Sr. Presidente 
da Câmara de Vereadores. 
 
 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Terra Boa – Paraná, 09 de Fevereiro de 2026.
VALTER PERES 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
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Prefeito do Município 
MENSAGEM
Terra Boa – Paraná, 09 de Fevereiro de 2026.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES.
Estamos remetendo a esta Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei n.º
06/2026, que altera e acresce dispositivos à Lei Municipal nº 906, de 29 de novembro de 2007, a 
qual institui o Sistema de Controle Interno do Município de Terra Boa.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reorganizar e fortalecer a 
Unidade de Controle Interno – UCI, mediante a previsão expressa de divisões técnicas 
especializadas, com definição clara de suas competências, promovendo maior integração, 
padronização e eficiência das atividades de controle.
A proposição também promove ajuste pontual na periodicidade da 
programação das auditorias internas, passando de trimestral para quadrimestral, de modo a 
alinhar a atuação do Controle Interno à dinâmica administrativa e aos ciclos de 
acompanhamento previstos na legislação fiscal, sem prejuízo da efetividade e do caráter 
permanente das ações de controle.
Adicionalmente, o projeto atualiza a periodicidade de encaminhamento 
dos relatórios gerais de atividades do Controle Interno, conferindo maior coerência entre 
planejamento, execução e prestação de contas, em consonância com as boas práticas de 
governança pública.
Ressalta-se que as alterações propostas não implicam criação de cargos, 
nem aumento automático de despesas, limitando-se à reorganização funcional e ao 
aprimoramento institucional do Sistema de Controle Interno, fortalecendo a transparência, o 
controle preventivo e o apoio ao controle externo.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
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TERRA BOA – PR
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Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria para o 
aprimoramento da gestão pública municipal, espera-se a aprovação do presente Projeto de Lei, 
reafirmando o compromisso desta Administração com a legalidade, a transparência e a boa 
governança.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e 
consideração.
Atenciosamente, 
VALTER PERES 
Prefeito do Município 
 
 

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