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CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
_________________________________________________
_________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 - www.terraboa.pr.leg.br – legislativo@terraboa.pr.leg.br Página 1 de 2
PROJETO DE LEI Nº 03/2026
Denomina a Centro de Logística e Distribuição
Municipal como "Centro de Logística e Distribuição
Moacir José Mari".
Art. 1º. Denomina-se "Centro de Logística e Distribuição Moacir José Mari" o espaço público
localizado na Quadra nº 17-B (dezessete-B), com área de 2.707,91 metros quadrados,
matrícula nº 10388 do Serviço de Registro de Imóveis de Terra Boa - Paraná, devidamente
delimitada e descrita na forma do Anexo, o qual passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a providenciar a denominação do local
por intermédio de placa indicativa e a comunicar a respectiva denominação às Empresas do
Correios, Copel e Sanepar.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Terra Boa, 23 de fevereiro de 2026.
ADEMIR GALHARDO ROMERO
PRESIDENTE
WILSON WANDERLEI ESPOSTO
1º SECRETÁRIO
FABIANO MACEDO CARDOSO
VICE-PRESIDENTE
LUIZ ATÍLIO ZANCAN
2º SECRETÁRIO
AMARILDO APARECIDO BOVO
VEREADOR
ARGEMIRO GARCIA JUNIOR
VEREADOR
APARECIDO DA SILVA
VEREADOR
PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA
VEREADOR
SERGIO RICARDO COLONELLO
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
_________________________________________________
_________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 - www.terraboa.pr.leg.br – legislativo@terraboa.pr.leg.br Página 2 de 2
MENSAGEM
Terra Boa, 23 de fevereiro de 2026.
Nobres Vereadores,
Os Vereadores que abaixo subscrevem encaminham para apreciação e
deliberação o Projeto de Lei nº 03/2026, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que
denomina Hospital, na forma que especifica.
A proposta está amparada pelo art. 16, inciso V, da Lei Orgânica local, que
assim dispõe:
Art. 16. Cabe a Câmara, com a sanção do Prefeito, dispor sobre
matérias de interesse local, especialmente as definidas nos artigos 9º,
10º e 11 desta Lei Orgânica, como:
V- denominação de próprios, vias e logradouros, inclusive nos
distritos;
Sendo assim, considerando o proeminente interesse municipal na
regulamentação da matéria, os Autores esperam contar com a aprovação deste Projeto de Lei
pela unanimidade dos votos dos nobres colegas Vereadores.
Atenciosamente,
ADEMIR GALHARDO ROMERO
PRESIDENTE
WILSON WANDERLEI ESPOSTO
1º SECRETÁRIO
FABIANO MACEDO CARDOSO
VICE-PRESIDENTE
LUIZ ATÍLIO ZANCAN
2º SECRETÁRIO
AMARILDO APARECIDO BOVO
VEREADOR
ARGEMIRO GARCIA JUNIOR
VEREADOR
APARECIDO DA SILVA
VEREADOR
PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA
VEREADOR
SERGIO RICARDO COLONELLO
VEREADOR
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