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CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
_________________________________________________
_________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 - www.terraboa.pr.leg.br – legislativo@terraboa.pr.leg.br Página 1 de 2
PROJETO DE LEI Nº 04/2026
Altera-se o artigo 1º, caput, da Lei Municipal nº 1.609
de 2020, que institui no âmbito da Câmara Municipal
de Terra Boa/Pr o auxílio-alimentação".
Art. 1º O artigo 1º, caput, da Lei Municipal nº 1.609 de 2020 passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo a instituir o auxílioalimentação, no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais),
benefício a ser concedido mensalmente aos servidores públicos
ativos da Câmara Municipal de Terra Boa.
..........................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Terra Boa, 23 de fevereiro de 2026.
ADEMIR GALHARDO ROMERO
PRESIDENTE
WILSON WANDERLEI ESPOSTO
1º SECRETÁRIO
FABIANO MACEDO CARDOSO
VICE-PRESIDENTE
LUIZ ATÍLIO ZANCAN
2º SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
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Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 - www.terraboa.pr.leg.br – legislativo@terraboa.pr.leg.br Página 2 de 2
MENSAGEM
Terra Boa, 23 de fevereiro de 2026.
Nobres Vereadores,
A Mesa Diretiva, no uso de suas atribuições legais, encaminha para
apreciação e deliberação o Projeto de Lei nº 04/2026, de autoria do Poder Legislativo
Municipal, cuja finalidade é alterar o artigo 1º, caput, da Lei Municipal nº 1.609 de 2020, a fim
de equiparar o auxílio alimentação pago aos servidores do Poder Legislativo e Executivo.
Nesse contexto, a proposta está amparada pelo art. 91 da Lei Orgânica local,
que assim dispõe:
Art. 91-B. Ao servidor municipal é assegurada a percepção de
auxílio para alimentação e transporte, nas condições que a lei
estabelecer.
Sendo assim, considerando o proeminente interesse municipal na
regulamentação da matéria, a Mesa Diretiva espera contar com a aprovação deste Projeto de
Lei pela unanimidade dos votos dos nobres colegas Vereadores.
Atenciosamente,
ADEMIR GALHARDO ROMERO
PRESIDENTE
WILSON WANDERLEI ESPOSTO
1º SECRETÁRIO
FABIANO MACEDO CARDOSO
VICE-PRESIDENTE
LUIZ ATÍLIO ZANCAN
2º SECRETÁRIO
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