| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | “QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZE UM ESTUDO DE VIABILIDADE PARA APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI 15.326/2026 E O ENQUADRAMENTO DE TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE APOIO AO CUIDADO INFANTIL NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 - www.terraboa.pr.leg.br – legislativo@terraboa.pr.leg.br Página 1 de 3 INDICAÇÃO Nº 01/2026 O Vereador PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, que lhes foram conferidas por intermédio do art. 165, §1º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Terra Boa, vem, à presença de Vossa Excelência, Sr. VALTER PERES, Prefeito Municipal, INDICAR: “QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZE UM ESTUDO DE VIABILIDADE PARA APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI 15.326/2026 E O ENQUADRAMENTO DE TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE APOIO AO CUIDADO INFANTIL NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO.” No dia 06/01/2026 foi sancionada a Lei 15.326/2026 que alterou a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para incluir os professores da educação infantil como profissionais do magistério, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para definir professores da educação infantil. A Lei nº 15.326/2026 tem como objetivo central reconhecer formalmente os profissionais que atuam na docência em creches e pré-escolas como integrantes da carreira do magistério. As principais alterações são: • Na Lei do Piso (Lei nº 11.738/ 2008): inclui expressamente os "professores da educação infantil" no conceito de profissionais do magistério público da educação básica; • Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei nº 9.394/ 1996): define quem são considerados professores da educação infantil, devendo ser enquadrados na carreira do magistério, aqueles que exercem função docente e atuam diretamente com as crianças educandas, com formação mínima em nível médio (modalidade normal/ magistério) ou superior, e que tenham sido aprovados em concurso público, independentemente da designação do cargo. O Art. 4º da Lei nº 15.326/ 2026 estabelece que "o disposto nesta Lei será regulamentado por ato do Poder Executivo do ente responsável por sua implementação". Este dispositivo é de suma importância, pois confere aos prefeitos a competência para regulamentar a aplicação da lei no âmbito de suas redes de ensino. Por meio de um Decreto Municipal, o gestor poderá: CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 - www.terraboa.pr.leg.br – legislativo@terraboa.pr.leg.br Página 2 de 3 • Detalhar os critérios para o enquadramento dos profissionais, definindo com precisão quais cargos e funções se enquadram no conceito de "professores da educação infantil" previsto na lei; • Deixar explícito que a lei não abre margem para pleitos de migração de uma carreira para outra (“acesso de cargos”); • Definir os procedimentos para a adequação dos planos de carreira, respeitando os direitos adquiridos e a situação funcional dos servidores já em exercício; • Estabelecer as etapas para a implementação, considerando a realidade orçamentária local e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal; Sabe-se também, que na aplicação da presente Lei, haverá impacto financeiro direto e mais significativo ao nosso Município, pois terá o aumento da despesa com pessoal. Este aumento decorre de três fatores principais: • Equiparação salarial: professores da educação Infantil que recebiam salários inferiores ao piso nacional do magistério deverão ter sua remuneração reajustada. Isso representa um aumento imediato na folha de pagamento; • Enquadramento no Plano de Carreira: a inclusão no plano de carreira do magistério municipal implica em custos futuros e recorrentes, como progressões por tempo de serviço, por qualificação (formação continuada, pós-graduação) e outros benefícios previstos nos estatutos locais; • Jornada de trabalho: a Lei do Piso (Lei nº 11.738/ 2008) assegura que no mínimo 1/3 da jornada de trabalho dos docentes seja destinada a atividades extraclasse (planejamento, estudo, avaliação). A LRF (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) estabelece que os municípios não podem gastar mais de 60% de sua Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas de pessoal, sendo o limite para o Poder Executivo de 54% da RCL. O aumento súbito na folha de pagamento, caso a presente propositura seja realizada, pode fazer com que o índice do nosso Município fique próximo do limite prudencial de 51,3%. Portanto, será crucial realizar: • Um diagnóstico preciso do número de colaboradores que serão reenquadrados; • O impacto financeiro da aplicação da Lei; • Reestruturação do plano de carreira do magistério; • Criação da Lei em Nosso Município. A regulamentação local será um instrumento fundamental, para que Executivo possa planejar essa transição de maneira responsável, evitando o colapso fiscal e garantindo a efetivação sustentável da valorização profissional. Uma regulamentação zelosa dessa lei também será essencial, para evitar que possíveis interpretações equivocadas a tornem CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 - www.terraboa.pr.leg.br – legislativo@terraboa.pr.leg.br Página 3 de 3 inexequível ou a façam ter impacto negativo no cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE) e dos planos municipais de educação (PME). Dessa forma, solicito ao Executivo, que que realize um estudo de viabilidade para aplicação imediata da Lei 15.326/2026 e o enquadramento de todos os Profissionais da Educação Infantil, da Educação Básica e de Apoio ao Cuidado Infantil na Carreira do Magistério. Diante do exposto, submeto a presente propositura ao Executivo Municipal, a fim de materializarmos essa importante Lei, pleiteando-se pela sua apreciação e favorável deliberação. Sendo só para o momento, reitero os votos de elevada estima e apreço. Terra Boa, 23/02/2026. __________________________________ PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA Vereador – Partido dos Trabalhadores