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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei executivo
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Alienar Imóveis Urbanos de Propriedade desta Municipalidade através de Processo Licitatório Mediante Prévia Avaliação e dá outras providências.
native_id549

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Votação em 2º Turno no Plenário S
2026-05-04 Votação em 1º Turno no Plenário P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T19:25:49.696094-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-05-04T19:46:05.077202-03:00 Aprovado 7 0 0
2026-03-09T19:37:26.923711-03:00 retirada de votação 1 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240
CEP: 87240-000
TERRA BOA - PR
_____________________________________________________________________
www.terraboa.pr.gov.br
 
PROJETO DE LEI N.º 07/2026 
 
Autoriza o Poder Executivo a Alienar Imóveis Urbanos de 
Propriedade desta Municipalidade através de Processo 
Licitatório Mediante Prévia Avaliação e dá outras 
providências. 
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar mediante avaliação prévia através de 
processo licitatório, os imóveis com endereços, áreas, valores abaixo relacionados
localizados na zona urbana deste Município de Terra Boa, Estado do Paraná:
Data de Terra Quadra Área m2 Endereço Valor R$
01-A 01 200,00 Rua Curió, n.º 32 – Jardim Sena 36.000,00
01-B 01 200,00 Rua Curió, n.º 24 – Jardim Sena 36.000,00
01-C 01 200,00 Rua Curió, n.º 16 – Jardim Sena 36.000,00
01-D 01 328,25 Rua Curió, n.º 06 – Jardim Sena 59.085,00
09-A 10 198,79 Rua João Francisco da Silva, n.º 412 35.782,20
09-B 10 198,79 Rua João Francisco da Silva, n.º 422 35.782,20
09-C 10 198,79 Rua João Francisco da Silva, n.º 432 35.782,20
09-D 10 198,79 Rua João Francisco da Silva, n.º 442 35.782,20
09-E 10 224,845 Rua João Francisco da Silva, n.º 454 40.472,10
09-A 01 157,50 Rua Papagaio, n.º 16 – Residencial Pinheiro 28.350,00
09-B 01 157,50 Rua Curió, n.º 13 – Residencial Pinheiro 28.350,00
09-C 01 207,90 Rua Papagaio, n.º 06 – Residencial Pinheiro 37.422,00
09-D 01 194,60 Rua Curió, n.º 03 – Residencial Pinheiro 35.028,00
05-B 01 249,00 Rua Monte Carlo, n.º 29 – Res. Veneza 74.700,00
05-C 01 250,00 Rua Monte Carlo, n.º 43 – Res. Veneza 75.000,00
05-D 01 250,00 Rua Monte Carlo, n.º 55 – Res. Veneza 75.000,00
05-E 01 250,00 Rua Monte Carlo, n.º 69 – Res. Veneza 75.000,00
05-F 01 250,00 Rua Monte Carlo, n.º 81 – Res. Veneza 75.000,00
08-A 16 140,00 Rua Pelicano, n.º 29 – Residencial Pinheiro 25.200,00
08-B 16 140,00 Rua Pelicano, n.º 21 – Residencial Pinheiro 25.200,00
08-C 16 140,00 Rua Pelicano, n.º 13 – Residencial Pinheiro 25.200,00
08-D 16 159,60 Rua Pelicano, n.º 15 – Residencial Pinheiro 28.728,00
04-A 03 324,38 Rua Antonio Fernandes Garcia Filho, n.º 49 130.000,00
08 01 582,53 Rua Joaquim Bonifácio de Almeida, n.º 85 61.000,00
Artigo 2º. Os imóveis urbanos acima descritos e caracterizados possuem as divisas e 
confrontações descritas nas suas respectivas Matrículas, as quais registradas no Livro 
n.º 2, ficha n.º 01, do Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240
CEP: 87240-000
TERRA BOA - PR
_____________________________________________________________________
www.terraboa.pr.gov.br
Artigo 3º. Ficam desafetadas do uso comum do povo a Data de Terras n.º 01-A (um-A), da 
Quadra n.º 01 (um) – Área Institucional, situada no Jardim Sena, com área total de 
200,00 metros quadrados; Data de Terras n.º 01-B (um-B), da Quadra n.º 01 (um) –
Área Institucional, situada no Jardim Sena, com área total de 200,00 metros 
quadrados; Data de Terras n.º 01-C (um-C), da Quadra n.º 01 (um) – Área 
Institucional, situada no Jardim Sena, com área total de 200,00 metros quadrados; 
Data de Terras n.º 01-D (um-D), da Quadra n.º 01 (um) – Área Institucional, situada 
no Jardim Sena, com área total de 328,25 metros quadrados; Data de Terras n.º 09-A 
(nove-A), da Quadra n.º 10 (dez) – Área Institucional, situada no Jardim Sena, com 
área total de 198,79 metros quadrados; Data de Terras n.º 09-B (nove-B), da Quadra 
n.º 10 (dez) – Área Institucional, situada no Jardim Sena, com área total de 198,79 
metros quadrados; Data de Terras n.º 09-C (nove-C), da Quadra n.º 10 (dez) – Área 
Institucional, situada no Jardim Sena, com área total de 198,79 metros quadrados; 
Data de Terras n.º 09-D (nove-D), da Quadra n.º 10 (dez) – Área Institucional, situada 
no Jardim Sena, com área total de 198,79 metros quadrados; Data de Terras n.º 09-E 
(nove-E), da Quadra n.º 10 (dez) – Área Institucional, situada no Jardim Sena, com 
área total de 224,845 metros quadrados; Data de Terras n.º 09-A (nove-A), da 
Quadra n.º 01 (um) – Área Institucional, situada no Residencial Pinheiro, com área 
total de 157,50 metros quadrados; Data de Terras n.º 09-B (nove-B), da Quadra n.º 
01 (um) – Área Institucional, situada no Residencial Pinheiro, com área total de 
157,50 metros quadrados; Data de Terras n.º 09-C (nove-C), da Quadra n.º 01 (um) –
Área Institucional, situada no Residencial Pinheiro, com área total de 207,90 metros 
quadrados; Data de Terras n.º 09-D (nove-D), da Quadra n.º 01 (um) – Área 
Institucional, situada no Residencial Pinheiro, com área total de 194,60 metros 
quadrados; Data de Terras n.º 05-B (cinco-B), da Quadra n.º 01 (um) – Área 
Institucional, situada no Residencial Veneza, com área total de 249,00 metros 
quadrados; Data de Terras n.º 05-C (cinco-C), da Quadra n.º 01 (um) – Área 
Institucional, situada no Residencial Veneza, com área total de 250,00 metros 
quadrados; Data de Terras n.º 05-D (cinco-D), da Quadra n.º 01 (um) – Área 
Institucional, situada no Residencial Veneza, com área total de 250,00 metros 
quadrados; Data de Terras n.º 05-E (cinco-E), da Quadra n.º 01 (um) – Área 
Institucional, situada no Residencial Veneza, com área total de 250,00 metros 
quadrados; Data de Terras n.º 05-F (cinco-F), da Quadra n.º 01 (um) – Área 
Institucional, situada no Residencial Veneza, com área total de 250,00 metros 
quadrados; Data de Terras n.º 08-A (oito-A), da Quadra n.º 16 (dezesseis) – Área 
Institucional, situada no Residencial Pinheiro, com área total de 140,00 metros 
quadrados; Data de Terras n.º 08-B (oito-B), da Quadra n.º 16 (dezesseis) – Área 
Institucional, situada no Residencial Pinheiro, com área total de 140,00 metros 
quadrados; Data de Terras n.º 08-C (oito-C), da Quadra n.º 16 (dezesseis) – Área 
Institucional, situada no Residencial Pinheiro, com área total de 140,00 metros 
quadrados; Data de Terras n.º 08-D (oito-D), da Quadra n.º 16 (dezesseis) – Área 
Institucional, situada no Residencial Pinheiro, com área total de 159,60 metros 
quadrados; Data de Terras n.º 04-A (quatro-A), da Quadra n.º 03 (três) – Área 
Institucional, situada no Jardim Oásis, com área total de 324,38 metros quadrados, e 
finalmente, Data de Terras n.º 08 (oito), da Quadra n.º 01 (um) – Área Institucional, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240
CEP: 87240-000
TERRA BOA - PR
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situada no Jardim Cavalcanti, com área total de 582,53 metros quadrados, sendo 
todas com as divisas e confrontações descritas em suas respectivas Matrículas, 
registradas no Livro n.º 2, ficha n.º 01, todas do Serviço de Registro de Imóveis local, 
situadas neste Município e Comarca de Terra Boa, Estado do Paraná.
Artigo 4º. Os recursos financeiros provenientes da alienação dos imóveis descritos no art. 1º 
desta Lei serão destinados exclusivamente ao custeio de contrapartidas financeiras 
do Município em convênios, termos de cooperação, contratos de repasse ou 
instrumentos congêneres celebrados com o Governo Federal e o Governo do Estado 
do Paraná, voltados à realização de investimentos públicos.
§1º. Consideram-se investimentos públicos, para os fins desta Lei, aqueles 
destinados à:
I – aquisição de equipamentos e maquinários;
II – aquisição de veículos;
III – construção, ampliação e reforma de edificações públicas;
IV – execução de obras de infraestrutura urbana e rural;
V – revitalização e modernização de espaços e prédios públicos;
VI – outras ações de interesse público que demandem contrapartida financeira do 
Município.
§2º. Os valores arrecadados deverão ser vinculados contabilmente às finalidades 
previstas neste artigo, observando-se as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e 
da legislação pertinente.
§3º. Fica vedada a utilização dos recursos para despesas correntes ou finalidade 
diversa da prevista nesta Lei.
Artigo 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Terra Boa - Paraná, 25 de fevereiro de 2026.
VALTER PERES 
 Prefeito do Município 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240
CEP: 87240-000
TERRA BOA - PR
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MENSAGEM 
 
 
 Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o 
presente Projeto de Lei n.º 07/2026 que autoriza o Poder Executivo a promover a alienação de 
imóveis urbanos de propriedade do Município de Terra Boa, mediante prévia avaliação e 
processo licitatório, nos termos da legislação vigente.
A medida proposta tem por objetivo possibilitar ao Município a adequada 
gestão de seu patrimônio imobiliário, especialmente daqueles bens que atualmente não 
possuem destinação pública específica, gerando, ao mesmo tempo, recursos que poderão ser 
revertidos em benefício direto da coletividade.
Importante destacar que os valores obtidos com as alienações não serão 
utilizados para custeio da máquina pública, mas sim vinculados exclusivamente ao pagamento de 
contrapartidas financeiras exigidas em convênios e parcerias firmadas com o Governo Federal e 
com o Governo do Estado do Paraná.
Tal mecanismo é fundamental para que o Município possa viabilizar novos 
investimentos, especialmente nas áreas de:
- infraestrutura urbana e rural; 
- aquisição de veículos e equipamentos públicos; 
- construção, ampliação e revitalização de prédios públicos; 
- melhorias estruturais em serviços essenciais. 
Em muitos programas governamentais, a participação municipal mediante 
contrapartida financeira é requisito indispensável para a liberação de recursos estaduais e 
federais. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240
CEP: 87240-000
TERRA BOA - PR
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Assim, a presente proposta fortalece a capacidade de investimento do 
Município, ampliando as possibilidades de captação de recursos externos.
Ressalta-se ainda que os imóveis objeto da presente proposição foram 
devidamente avaliados, observando-se os princípios da legalidade, transparência e 
economicidade, sendo a alienação realizada por meio de procedimento licitatório, garantindo 
igualdade de condições aos interessados e a obtenção da proposta mais vantajosa para a 
Administração Pública.
Dessa forma, o projeto visa transformar bens patrimoniais atualmente sem 
utilização direta em investimentos estruturantes para o desenvolvimento do Município, 
revertendo-se em melhorias concretas para a população.
Diante do exposto, contamos com a apreciação e aprovação do presente 
Projeto de Lei pelos Nobres Vereadores.
Terra Boa – Paraná, 25 de fevereiro de 2026.
VALTER PERES 
 Prefeito do Município 

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