PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240
CEP: 87240-000
TERRA BOA - PR
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PROJETO DE LEI N.º 07/2026
Autoriza o Poder Executivo a Alienar Imóveis Urbanos de
Propriedade desta Municipalidade através de Processo
Licitatório Mediante Prévia Avaliação e dá outras
providências.
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar mediante avaliação prévia através de
processo licitatório, os imóveis com endereços, áreas, valores abaixo relacionados
localizados na zona urbana deste Município de Terra Boa, Estado do Paraná:
Data de Terra Quadra Área m2 Endereço Valor R$
01-A 01 200,00 Rua Curió, n.º 32 – Jardim Sena 36.000,00
01-B 01 200,00 Rua Curió, n.º 24 – Jardim Sena 36.000,00
01-C 01 200,00 Rua Curió, n.º 16 – Jardim Sena 36.000,00
01-D 01 328,25 Rua Curió, n.º 06 – Jardim Sena 59.085,00
09-A 10 198,79 Rua João Francisco da Silva, n.º 412 35.782,20
09-B 10 198,79 Rua João Francisco da Silva, n.º 422 35.782,20
09-C 10 198,79 Rua João Francisco da Silva, n.º 432 35.782,20
09-D 10 198,79 Rua João Francisco da Silva, n.º 442 35.782,20
09-E 10 224,845 Rua João Francisco da Silva, n.º 454 40.472,10
09-A 01 157,50 Rua Papagaio, n.º 16 – Residencial Pinheiro 28.350,00
09-B 01 157,50 Rua Curió, n.º 13 – Residencial Pinheiro 28.350,00
09-C 01 207,90 Rua Papagaio, n.º 06 – Residencial Pinheiro 37.422,00
09-D 01 194,60 Rua Curió, n.º 03 – Residencial Pinheiro 35.028,00
05-B 01 249,00 Rua Monte Carlo, n.º 29 – Res. Veneza 74.700,00
05-C 01 250,00 Rua Monte Carlo, n.º 43 – Res. Veneza 75.000,00
05-D 01 250,00 Rua Monte Carlo, n.º 55 – Res. Veneza 75.000,00
05-E 01 250,00 Rua Monte Carlo, n.º 69 – Res. Veneza 75.000,00
05-F 01 250,00 Rua Monte Carlo, n.º 81 – Res. Veneza 75.000,00
08-A 16 140,00 Rua Pelicano, n.º 29 – Residencial Pinheiro 25.200,00
08-B 16 140,00 Rua Pelicano, n.º 21 – Residencial Pinheiro 25.200,00
08-C 16 140,00 Rua Pelicano, n.º 13 – Residencial Pinheiro 25.200,00
08-D 16 159,60 Rua Pelicano, n.º 15 – Residencial Pinheiro 28.728,00
04-A 03 324,38 Rua Antonio Fernandes Garcia Filho, n.º 49 130.000,00
08 01 582,53 Rua Joaquim Bonifácio de Almeida, n.º 85 61.000,00
Artigo 2º. Os imóveis urbanos acima descritos e caracterizados possuem as divisas e
confrontações descritas nas suas respectivas Matrículas, as quais registradas no Livro
n.º 2, ficha n.º 01, do Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca.
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Artigo 3º. Ficam desafetadas do uso comum do povo a Data de Terras n.º 01-A (um-A), da
Quadra n.º 01 (um) – Área Institucional, situada no Jardim Sena, com área total de
200,00 metros quadrados; Data de Terras n.º 01-B (um-B), da Quadra n.º 01 (um) –
Área Institucional, situada no Jardim Sena, com área total de 200,00 metros
quadrados; Data de Terras n.º 01-C (um-C), da Quadra n.º 01 (um) – Área
Institucional, situada no Jardim Sena, com área total de 200,00 metros quadrados;
Data de Terras n.º 01-D (um-D), da Quadra n.º 01 (um) – Área Institucional, situada
no Jardim Sena, com área total de 328,25 metros quadrados; Data de Terras n.º 09-A
(nove-A), da Quadra n.º 10 (dez) – Área Institucional, situada no Jardim Sena, com
área total de 198,79 metros quadrados; Data de Terras n.º 09-B (nove-B), da Quadra
n.º 10 (dez) – Área Institucional, situada no Jardim Sena, com área total de 198,79
metros quadrados; Data de Terras n.º 09-C (nove-C), da Quadra n.º 10 (dez) – Área
Institucional, situada no Jardim Sena, com área total de 198,79 metros quadrados;
Data de Terras n.º 09-D (nove-D), da Quadra n.º 10 (dez) – Área Institucional, situada
no Jardim Sena, com área total de 198,79 metros quadrados; Data de Terras n.º 09-E
(nove-E), da Quadra n.º 10 (dez) – Área Institucional, situada no Jardim Sena, com
área total de 224,845 metros quadrados; Data de Terras n.º 09-A (nove-A), da
Quadra n.º 01 (um) – Área Institucional, situada no Residencial Pinheiro, com área
total de 157,50 metros quadrados; Data de Terras n.º 09-B (nove-B), da Quadra n.º
01 (um) – Área Institucional, situada no Residencial Pinheiro, com área total de
157,50 metros quadrados; Data de Terras n.º 09-C (nove-C), da Quadra n.º 01 (um) –
Área Institucional, situada no Residencial Pinheiro, com área total de 207,90 metros
quadrados; Data de Terras n.º 09-D (nove-D), da Quadra n.º 01 (um) – Área
Institucional, situada no Residencial Pinheiro, com área total de 194,60 metros
quadrados; Data de Terras n.º 05-B (cinco-B), da Quadra n.º 01 (um) – Área
Institucional, situada no Residencial Veneza, com área total de 249,00 metros
quadrados; Data de Terras n.º 05-C (cinco-C), da Quadra n.º 01 (um) – Área
Institucional, situada no Residencial Veneza, com área total de 250,00 metros
quadrados; Data de Terras n.º 05-D (cinco-D), da Quadra n.º 01 (um) – Área
Institucional, situada no Residencial Veneza, com área total de 250,00 metros
quadrados; Data de Terras n.º 05-E (cinco-E), da Quadra n.º 01 (um) – Área
Institucional, situada no Residencial Veneza, com área total de 250,00 metros
quadrados; Data de Terras n.º 05-F (cinco-F), da Quadra n.º 01 (um) – Área
Institucional, situada no Residencial Veneza, com área total de 250,00 metros
quadrados; Data de Terras n.º 08-A (oito-A), da Quadra n.º 16 (dezesseis) – Área
Institucional, situada no Residencial Pinheiro, com área total de 140,00 metros
quadrados; Data de Terras n.º 08-B (oito-B), da Quadra n.º 16 (dezesseis) – Área
Institucional, situada no Residencial Pinheiro, com área total de 140,00 metros
quadrados; Data de Terras n.º 08-C (oito-C), da Quadra n.º 16 (dezesseis) – Área
Institucional, situada no Residencial Pinheiro, com área total de 140,00 metros
quadrados; Data de Terras n.º 08-D (oito-D), da Quadra n.º 16 (dezesseis) – Área
Institucional, situada no Residencial Pinheiro, com área total de 159,60 metros
quadrados; Data de Terras n.º 04-A (quatro-A), da Quadra n.º 03 (três) – Área
Institucional, situada no Jardim Oásis, com área total de 324,38 metros quadrados, e
finalmente, Data de Terras n.º 08 (oito), da Quadra n.º 01 (um) – Área Institucional,
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situada no Jardim Cavalcanti, com área total de 582,53 metros quadrados, sendo
todas com as divisas e confrontações descritas em suas respectivas Matrículas,
registradas no Livro n.º 2, ficha n.º 01, todas do Serviço de Registro de Imóveis local,
situadas neste Município e Comarca de Terra Boa, Estado do Paraná.
Artigo 4º. Os recursos financeiros provenientes da alienação dos imóveis descritos no art. 1º
desta Lei serão destinados exclusivamente ao custeio de contrapartidas financeiras
do Município em convênios, termos de cooperação, contratos de repasse ou
instrumentos congêneres celebrados com o Governo Federal e o Governo do Estado
do Paraná, voltados à realização de investimentos públicos.
§1º. Consideram-se investimentos públicos, para os fins desta Lei, aqueles
destinados à:
I – aquisição de equipamentos e maquinários;
II – aquisição de veículos;
III – construção, ampliação e reforma de edificações públicas;
IV – execução de obras de infraestrutura urbana e rural;
V – revitalização e modernização de espaços e prédios públicos;
VI – outras ações de interesse público que demandem contrapartida financeira do
Município.
§2º. Os valores arrecadados deverão ser vinculados contabilmente às finalidades
previstas neste artigo, observando-se as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e
da legislação pertinente.
§3º. Fica vedada a utilização dos recursos para despesas correntes ou finalidade
diversa da prevista nesta Lei.
Artigo 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Terra Boa - Paraná, 25 de fevereiro de 2026.
VALTER PERES
Prefeito do Município
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MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o
presente Projeto de Lei n.º 07/2026 que autoriza o Poder Executivo a promover a alienação de
imóveis urbanos de propriedade do Município de Terra Boa, mediante prévia avaliação e
processo licitatório, nos termos da legislação vigente.
A medida proposta tem por objetivo possibilitar ao Município a adequada
gestão de seu patrimônio imobiliário, especialmente daqueles bens que atualmente não
possuem destinação pública específica, gerando, ao mesmo tempo, recursos que poderão ser
revertidos em benefício direto da coletividade.
Importante destacar que os valores obtidos com as alienações não serão
utilizados para custeio da máquina pública, mas sim vinculados exclusivamente ao pagamento de
contrapartidas financeiras exigidas em convênios e parcerias firmadas com o Governo Federal e
com o Governo do Estado do Paraná.
Tal mecanismo é fundamental para que o Município possa viabilizar novos
investimentos, especialmente nas áreas de:
- infraestrutura urbana e rural;
- aquisição de veículos e equipamentos públicos;
- construção, ampliação e revitalização de prédios públicos;
- melhorias estruturais em serviços essenciais.
Em muitos programas governamentais, a participação municipal mediante
contrapartida financeira é requisito indispensável para a liberação de recursos estaduais e
federais.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
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Assim, a presente proposta fortalece a capacidade de investimento do
Município, ampliando as possibilidades de captação de recursos externos.
Ressalta-se ainda que os imóveis objeto da presente proposição foram
devidamente avaliados, observando-se os princípios da legalidade, transparência e
economicidade, sendo a alienação realizada por meio de procedimento licitatório, garantindo
igualdade de condições aos interessados e a obtenção da proposta mais vantajosa para a
Administração Pública.
Dessa forma, o projeto visa transformar bens patrimoniais atualmente sem
utilização direta em investimentos estruturantes para o desenvolvimento do Município,
revertendo-se em melhorias concretas para a população.
Diante do exposto, contamos com a apreciação e aprovação do presente
Projeto de Lei pelos Nobres Vereadores.
Terra Boa – Paraná, 25 de fevereiro de 2026.
VALTER PERES
Prefeito do Município