br-locleg corpus explorer

← Terra Boa (PR)

materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaDispõe sobre a filiação da Câmara Municipal de Terra Boa à Associação das Câmaras Municipais da Microrregião Doze – ACAMDOZE e à União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná – UVEPAR.
native_id551

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T19:31:53.370152-03:00 Aprovado 5 2 0
2026-03-30T19:46:26.859264-03:00 Aprovado 5 2 0
2026-03-09T19:50:11.140430-03:00 retirada de votação 0 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
_________________________________________________
_________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 - www.terraboa.pr.leg.br – legislativo@terraboa.pr.leg.br Página 1 de 2
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2026
Dispõe sobre a filiação da Câmara Municipal de 
Terra Boa à Associação das Câmaras 
Municipais da Microrregião Doze – ACAMDOZE 
e à União de Câmaras, Vereadores e Gestores 
Públicos do Paraná – UVEPAR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais 
e regimentais, aprova e a Mesa Diretiva promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica formalizada, a partir desta data, a filiação desta Câmara Municipal à Associação 
das Câmaras Municipais da Microrregião Doze – ACAMDOZE e à União de Câmaras, 
Vereadores e Gestores Públicos do Paraná – UVEPAR, como entidades de representação e 
reivindicação política junto aos órgãos públicos de todas as esferas e níveis e entidades 
privadas.
Parágrafo único. Para tanto, determino:
I – à Diretora Administrativa desta Casa o encaminhamento:
a) de cópia da Lei Municipal nº 1.547/2019 e desta Resolução à ACAMDOZE, bem como ofício 
autorizando a cobrança da contribuição/mensalidade via boleto bancário, na conformidade 
do valor fixado em Assembleia Geral daquela entidade;
b) de cópia da Lei Municipal nº 1.702/2022 e desta Resolução à UVEPAR, bem como ofício 
autorizando a cobrança da contribuição mensal via boleto bancário, na conformidade do valor 
fixado pela Assembleia Geral da União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná 
– UVEPAR.
II – ao Setor de Contabilidade que promova o empenho global da despesa decorrente, na 
forma do art. 62 da Lei de Licitação, dispensando-se o contrato formal.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Terra Boa, 02 de março de 2026.
ADEMIR GALHARDO ROMERO
PRESIDENTE
WILSON WANDERLEI ESPOSTO
1º SECRETÁRIO
FABIANO MACEDO CARDOSO
VICE-PRESIDENTE
LUIZ ATÍLIO ZANCAN
2º SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
_________________________________________________
_________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 - www.terraboa.pr.leg.br – legislativo@terraboa.pr.leg.br Página 2 de 2
MENSAGEM
Terra Boa, 02 de março de 2026.
Nobres Vereadores,
A Mesa Diretiva, no uso de suas atribuições legais, encaminha para 
apreciação e deliberação o presente Projeto de Resolução, de autoria do Poder Legislativo 
Municipal, cuja finalidade é formalizar a filiação da Câmara Municipal de Terra Boa à 
Associação das Câmaras Municipais da Microrregião Doze – ACAMDOZE e à União de Câmaras, 
Vereadores e Gestores Públicos do Paraná – UVEPAR.
A proposição encontra amparo no art. 157 do Regimento Interno desta Casa, 
que prevê o Projeto de Resolução como instrumento destinado a regular matéria de caráter 
político-administrativo, de efeito interno, incluindo assunto de economia interna de caráter 
geral ou normativo.
De igual modo, a iniciativa guarda fundamento nas leis municipais que 
tratam da filiação de forma facultativa, mediante Resolução da Mesa Diretiva, com previsão 
orçamentária e pagamento de mensalidade fixada em Assembleia Geral, a exemplo do que 
consta no modelo já adotado por esta Câmara.
Sendo assim, considerando o proeminente interesse deste Poder na 
regulamentação da matéria, a Mesa Diretiva espera contar com a aprovação do presente 
Projeto de Resolução.
Atenciosamente,
ADEMIR GALHARDO ROMERO
PRESIDENTE
WILSON WANDERLEI ESPOSTO
1º SECRETÁRIO
FABIANO MACEDO CARDOSO
VICE-PRESIDENTE
LUIZ ATÍLIO ZANCAN
2º SECRETÁRIO

open original →