PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240
CEP: 87240-000
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PROJETO DE LEI N.º 11/2026
“Altera a Tabela de Gratificação por Encargo ou Atividade
Especial – GEE – da função de Nutricionistas, constante na Lei
Municipal n.º 1.752/2023, e dá outras providências.”
Art. 1º - Fica alterada a Tabela de Gratificação por Encargo ou Atividade Especial –
GEE, notadamente da função de Nutricionistas, inserida na Lei Municipal n.º
1.752/2023 de 11 de Julho de 2023, passando a vigorar da seguinte forma:
TABELA
Gratificação por Encargo ou Atividade
Especial – GEE – Nutricionistas
R$ -1.534,51-
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Terra Boa,
Estado do Paraná, em 23 de março de 2026.
VALTER PERES
Prefeito do Município
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MENSAGEM
Terra Boa, 23 de março de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
presente Projeto de Lei n.º 11/2026 que altera a Tabela de Gratificação por
Encargo ou Atividade Especial – GEE – dos Nutricionistas, prevista na Lei Municipal
n.º 1.752/2023, com o objetivo de adequar a remuneração desses profissionais às
peculiaridades das atividades atualmente desempenhadas no âmbito da rede
pública municipal de saúde.
A proposta decorre da necessidade de reconhecimento e valorização
funcional dos Nutricionistas que exercem suas atribuições em condições
diferenciadas, notadamente em horários alternados e fora do expediente regular,
incluindo:
A) atendimento em horário estendido noturno nas Unidades Básicas
de Saúde;
B) atuação aos sábados, especialmente vinculada ao Programa
Municipal de Combate à Obesidade Infantil – “Saúde, na Medida Certa”.
Tais atividades configuram encargos especiais, nos termos da
legislação municipal vigente, por exigirem disponibilidade ampliada, flexibilidade
de jornada e maior responsabilidade técnica, justificando, portanto, a concessão e
atualização da respectiva gratificação.
Sob o prisma jurídico-administrativo, a medida encontra respaldo nos
princípios constitucionais da eficiência, continuidade do serviço público e
valorização do servidor público (art. 37, caput, da Constituição Federal), bem como
na competência do Município para organizar seus serviços e disciplinar a
remuneração de seus servidores, conforme o interesse público local.
Ademais, a adequação da GEE revela-se instrumento essencial de
política pública, pois contribui para a manutenção e ampliação do acesso da
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população aos serviços de saúde, especialmente em horários alternativos,
fortalece ações preventivas e educativas, com destaque para o enfrentamento da
obesidade infantil, problema de relevante impacto na saúde coletiva, promove a
qualidade e humanização do atendimento, alinhando-se às diretrizes do Sistema
Único de Saúde (SUS).
Importante destacar que a atualização proposta não se trata de mera
liberalidade administrativa, mas sim de medida necessária para compatibilizar a
remuneração às reais condições de trabalho, evitando desestímulo funcional e
assegurando a continuidade de programas estratégicos da Secretaria Municipal de
Saúde.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público
envolvido, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Lei, garantindo a valorização dos profissionais e o
aprimoramento dos serviços de saúde prestados à população de Terra Boa.
Atenciosamente,
VALTER PERES
Prefeito do Município