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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei executivo
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaAltera a Tabela de Gratificação por Encargo ou Atividade Especial – GEE – da função de Nutricionistas, constante na Lei Municipal n.º 1.752/2023, e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Votação em 2º Turno no Plenário S

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T19:30:01.471341-03:00 Aprovado 7 0 0
2026-04-27T19:50:51.816329-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240
CEP: 87240-000
______________________________________________________________________
www.terraboa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 11/2026
 
 
“Altera a Tabela de Gratificação por Encargo ou Atividade 
Especial – GEE – da função de Nutricionistas, constante na Lei 
Municipal n.º 1.752/2023, e dá outras providências.” 
Art. 1º - Fica alterada a Tabela de Gratificação por Encargo ou Atividade Especial –
GEE, notadamente da função de Nutricionistas, inserida na Lei Municipal n.º 
1.752/2023 de 11 de Julho de 2023, passando a vigorar da seguinte forma:
TABELA
Gratificação por Encargo ou Atividade 
Especial – GEE – Nutricionistas 
R$ -1.534,51- 
 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Terra Boa, 
Estado do Paraná, em 23 de março de 2026. 
 
 
VALTER PERES 
Prefeito do Município
 
 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240
CEP: 87240-000
______________________________________________________________________
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MENSAGEM 
Terra Boa, 23 de março de 2026.
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Encaminha-se à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o 
presente Projeto de Lei n.º 11/2026 que altera a Tabela de Gratificação por 
Encargo ou Atividade Especial – GEE – dos Nutricionistas, prevista na Lei Municipal 
n.º 1.752/2023, com o objetivo de adequar a remuneração desses profissionais às 
peculiaridades das atividades atualmente desempenhadas no âmbito da rede 
pública municipal de saúde.
A proposta decorre da necessidade de reconhecimento e valorização 
funcional dos Nutricionistas que exercem suas atribuições em condições 
diferenciadas, notadamente em horários alternados e fora do expediente regular, 
incluindo:
A) atendimento em horário estendido noturno nas Unidades Básicas 
de Saúde; 
B) atuação aos sábados, especialmente vinculada ao Programa 
Municipal de Combate à Obesidade Infantil – “Saúde, na Medida Certa”. 
Tais atividades configuram encargos especiais, nos termos da 
legislação municipal vigente, por exigirem disponibilidade ampliada, flexibilidade 
de jornada e maior responsabilidade técnica, justificando, portanto, a concessão e 
atualização da respectiva gratificação.
Sob o prisma jurídico-administrativo, a medida encontra respaldo nos 
princípios constitucionais da eficiência, continuidade do serviço público e 
valorização do servidor público (art. 37, caput, da Constituição Federal), bem como 
na competência do Município para organizar seus serviços e disciplinar a 
remuneração de seus servidores, conforme o interesse público local.
Ademais, a adequação da GEE revela-se instrumento essencial de 
política pública, pois contribui para a manutenção e ampliação do acesso da 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240
CEP: 87240-000
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www.terraboa.pr.gov.br
população aos serviços de saúde, especialmente em horários alternativos, 
fortalece ações preventivas e educativas, com destaque para o enfrentamento da 
obesidade infantil, problema de relevante impacto na saúde coletiva, promove a 
qualidade e humanização do atendimento, alinhando-se às diretrizes do Sistema 
Único de Saúde (SUS). 
Importante destacar que a atualização proposta não se trata de mera 
liberalidade administrativa, mas sim de medida necessária para compatibilizar a 
remuneração às reais condições de trabalho, evitando desestímulo funcional e 
assegurando a continuidade de programas estratégicos da Secretaria Municipal de 
Saúde.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público 
envolvido, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do 
presente Projeto de Lei, garantindo a valorização dos profissionais e o 
aprimoramento dos serviços de saúde prestados à população de Terra Boa.
Atenciosamente,
VALTER PERES 
Prefeito do Município
 

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