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materia nº 12/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaO Vereador Paulo Henrique Neves de Oliveira, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas através do Regimento Interno da Câmara Municipal de Terra Boa-PR, após ouvido o soberano Plenário, vem à presença do Prefeito Municipal solicitar informações a cerca do arrecadado com a taxa da coleta de lixo no ano de 2023 no Município de Terra Boa.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, n. 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000.
Fone: (44) 3641-3133, Site: www.camaratb.pr.gov.br
REQUERIMENTO Nº. 012/2023
O Vereador Paulo Henrique Neves de Oliveira, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas 
através do Regimento Interno da Câmara Municipal de Terra Boa-PR, após ouvido o soberano Plenário, vem 
à presença do Prefeito Municipal solicitar informações a cerca do arrecadado com a taxa da coleta de lixo 
no ano de 2023 no Município de Terra Boa.
O Regimento Interno da Câmara cita que:
Art. 220. Compete à Câmara requerer ao Prefeito, através de qualquer Comissão ou Vereador, na forma 
regimental, informações e/ou documentos sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite 
ou sujeita à sua fiscalização.
§1.º O requerimento de informações e/ou documentos, antes de despachado, será informado pelo 
serviço próprio da Câmara, acerca da existência ou não de solicitação semelhante ou de resposta já 
remetida sobre o assunto.
A Lei Orgânica de Terra Boa cita que: 
Art. 43. A fiscalização contábil, financeira e orçamentária, operacional e patrimonial do Município e 
das entidades da administração direta, indireta e fundacional, quando à legalidade, legitimidade, 
economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Municipal, 
mediante controle externo e pelo controle interno de cada Poder, na forma da Lei.
Art. 44. O controle externo, a cargo da Câmara Municipal, será exercido com o auxílio do Tribunal de 
contas do Estado, ao qual constitucionalmente compete:
II- Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos 
da administração direta, indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo 
Poder Público, e as contas daqueles que derem causa a, perda, extravio ou outras irregularidades de 
que resulte prejuízo ao erário público.
(...)
A Lei 1.735/2022 regulamentou a Taxa de Coleta de Lixo no âmbito do Município de Terra Boa, 
Estado do Paraná e cita que:
Art. 1º A arrecadação da Taxa de Coleta de Lixo poderá ser efetuada na fatura de água/esgoto da 
SANEPAR, mediante Termo Aditivo ao Contrato de Concessão - COC e/ou Contrato de Programa - CP 
ou Convênio, celebrado entre a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR e o de Município de 
Terra Boa, Estado do Paraná.
§ 1º A Taxa de Coleta de Lixo arrecadada pela SANEPAR, será efetuada na mesma data de vencimento 
da fatura de água/esgoto.
Art. 3º O critério para determinar o enquadramento da classe do gerador de lixo a ser aplicado é a 
média referente a 12 (doze) meses de consumo de água consecutivos da matrícula cadastrada na 
SANEPAR.
Art. 10. O cálculo do valor a ser cobrado tem como referência o consumo de água apurado/medido em 
cada matrícula, independentemente de haver ou não subdivisão no imóvel em duas ou mais economias, 
ocupado ou não, dotado de abastecimento de água/esgoto, correspondendo o seu valor à aplicação 
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, n. 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000.
Fone: (44) 3641-3133, Site: www.camaratb.pr.gov.br
dos montantes especificados na Tabela de Cobrança, Anexo VIII, da Lei Complementar Municipal nº 
006/2003, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Terra Boa.
Dessa forma, solicito os valores arrecadados por economia/categoria, conforme tabela abaixo.
TABELA DE COBRANÇA / ANEXO VIII CLASSE
VALOR 
ARRECADADO
2023
TAXA SOCIAL LIXO - CATEGORIA 013 AA
RESIDENCIAL - ATE 5M3 AB
RESIDENCIAL >5M3 E <=10M3 AC
RESIDENCIAL >10M3 E <=15M3 AD
RESIDENCIAL >15M3 E <=20M3 AE
RESIDENCIAL >20M3 E <=30M3 AF
RESIDENCIAL - ACIMA DE 30M3 AG
COM-IND-UTP - ATE 5M3 AH
COM-IND-UTP >5M3 E <=10M3 AI
COM-IND-UTP >10M3 E <=15M3 AJ
COM-IND-UTP >15M3 E <=20M3 AK
COM-IND-UTP >20M3 E <=30M3 AL
COM-IND-UTP - ACIMA DE 30M3 AM
RES + (COM-IND-UTP) - ATE 5M3 AN
RES + (COM-IND-UTP) >5M3 E <=10M3 AO
RES + (COM-IND-UTP) >10M3 E <=15M3 AP
RES + (COM-IND-UTP) >15M3 E <=20M3 AQ
RES + (COM-IND-UTP) >20M3 E <=30M3 AR
RES + (COM-IND-UTP) - ACIMA DE 30M3 AS
TOTAL 
ARRECADADO
Portanto, para que possamos informar a Comunidade Terraboense, solicito envio de ofício ao 
Poder Executivo Municipal, solicitando os devidos esclarecimentos.
Sendo só para o momento, reitero os votos de elevada estima e apreço.
Terra Boa, 13 de dezembro de 2023.
_____________________________________
PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA
Vereador – Partido dos Trabalhadores

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