| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | O Vereador Paulo Henrique Neves de Oliveira, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas através do Regimento Interno da Câmara Municipal de Terra Boa-PR, após ouvido o soberano Plenário, vem à presença do Prefeito Municipal solicitar informações a cerca do arrecadado com a taxa da coleta de lixo no ano de 2023 no Município de Terra Boa. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, n. 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000. Fone: (44) 3641-3133, Site: www.camaratb.pr.gov.br REQUERIMENTO Nº. 012/2023 O Vereador Paulo Henrique Neves de Oliveira, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas através do Regimento Interno da Câmara Municipal de Terra Boa-PR, após ouvido o soberano Plenário, vem à presença do Prefeito Municipal solicitar informações a cerca do arrecadado com a taxa da coleta de lixo no ano de 2023 no Município de Terra Boa. O Regimento Interno da Câmara cita que: Art. 220. Compete à Câmara requerer ao Prefeito, através de qualquer Comissão ou Vereador, na forma regimental, informações e/ou documentos sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sujeita à sua fiscalização. §1.º O requerimento de informações e/ou documentos, antes de despachado, será informado pelo serviço próprio da Câmara, acerca da existência ou não de solicitação semelhante ou de resposta já remetida sobre o assunto. A Lei Orgânica de Terra Boa cita que: Art. 43. A fiscalização contábil, financeira e orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta, indireta e fundacional, quando à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo e pelo controle interno de cada Poder, na forma da Lei. Art. 44. O controle externo, a cargo da Câmara Municipal, será exercido com o auxílio do Tribunal de contas do Estado, ao qual constitucionalmente compete: II- Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta, indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público, e as contas daqueles que derem causa a, perda, extravio ou outras irregularidades de que resulte prejuízo ao erário público. (...) A Lei 1.735/2022 regulamentou a Taxa de Coleta de Lixo no âmbito do Município de Terra Boa, Estado do Paraná e cita que: Art. 1º A arrecadação da Taxa de Coleta de Lixo poderá ser efetuada na fatura de água/esgoto da SANEPAR, mediante Termo Aditivo ao Contrato de Concessão - COC e/ou Contrato de Programa - CP ou Convênio, celebrado entre a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR e o de Município de Terra Boa, Estado do Paraná. § 1º A Taxa de Coleta de Lixo arrecadada pela SANEPAR, será efetuada na mesma data de vencimento da fatura de água/esgoto. Art. 3º O critério para determinar o enquadramento da classe do gerador de lixo a ser aplicado é a média referente a 12 (doze) meses de consumo de água consecutivos da matrícula cadastrada na SANEPAR. Art. 10. O cálculo do valor a ser cobrado tem como referência o consumo de água apurado/medido em cada matrícula, independentemente de haver ou não subdivisão no imóvel em duas ou mais economias, ocupado ou não, dotado de abastecimento de água/esgoto, correspondendo o seu valor à aplicação CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, n. 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000. Fone: (44) 3641-3133, Site: www.camaratb.pr.gov.br dos montantes especificados na Tabela de Cobrança, Anexo VIII, da Lei Complementar Municipal nº 006/2003, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Terra Boa. Dessa forma, solicito os valores arrecadados por economia/categoria, conforme tabela abaixo. TABELA DE COBRANÇA / ANEXO VIII CLASSE VALOR ARRECADADO 2023 TAXA SOCIAL LIXO - CATEGORIA 013 AA RESIDENCIAL - ATE 5M3 AB RESIDENCIAL >5M3 E <=10M3 AC RESIDENCIAL >10M3 E <=15M3 AD RESIDENCIAL >15M3 E <=20M3 AE RESIDENCIAL >20M3 E <=30M3 AF RESIDENCIAL - ACIMA DE 30M3 AG COM-IND-UTP - ATE 5M3 AH COM-IND-UTP >5M3 E <=10M3 AI COM-IND-UTP >10M3 E <=15M3 AJ COM-IND-UTP >15M3 E <=20M3 AK COM-IND-UTP >20M3 E <=30M3 AL COM-IND-UTP - ACIMA DE 30M3 AM RES + (COM-IND-UTP) - ATE 5M3 AN RES + (COM-IND-UTP) >5M3 E <=10M3 AO RES + (COM-IND-UTP) >10M3 E <=15M3 AP RES + (COM-IND-UTP) >15M3 E <=20M3 AQ RES + (COM-IND-UTP) >20M3 E <=30M3 AR RES + (COM-IND-UTP) - ACIMA DE 30M3 AS TOTAL ARRECADADO Portanto, para que possamos informar a Comunidade Terraboense, solicito envio de ofício ao Poder Executivo Municipal, solicitando os devidos esclarecimentos. Sendo só para o momento, reitero os votos de elevada estima e apreço. Terra Boa, 13 de dezembro de 2023. _____________________________________ PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA Vereador – Partido dos Trabalhadores