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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei executivo
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaAltera o parágrafo único e o inciso I, do artigo 5º da Lei Municipal n.º 1.752/2023, para possibilitar o pagamento da gratificação por hora extraordinária de trabalho a todos os profissionais constantes na lei, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Votação em 2º Turno no Plenário F

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T19:30:56.946874-03:00 Aprovado 7 0 0
2026-04-27T19:56:31.487612-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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www.terraboa.pr.gov.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone 44-3641-8000 
TERRA BOA – PR
www.terraboa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 12/2026 
 
Altera o parágrafo único e o inciso I, do artigo 5º da Lei 
Municipal n.º 1.752/2023, para possibilitar o pagamento 
da gratificação por hora extraordinária de trabalho a 
todos os profissionais constantes na lei, e dá outras 
providências. 
 
 Art. 1º. O parágrafo único e o inciso I, do artigo 5º da Lei Municipal n.º 1.752, 
de 11 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. (...) 
Parágrafo único. A restrição do caput não se aplica às hipóteses de convocação 
dos profissionais constantes na presente lei para atuação em horário 
extraordinário, exclusivamente: (NR) 
I – em campanhas promovidas pelas Secretarias Municipais de Saúde e a de 
Desenvolvimento Social e Família, nas suas respectivas áreas de competência; 
(NR)
II – (...).
 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais 
disposições em contrário.
 Terra Boa – PR, 25 de março de 2026.
 
VALTER PERES 
Prefeito do Município
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone 44-3641-8000 
TERRA BOA – PR
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MENSAGEM 
Terra Boa, 25 de março de 2026.
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
 
 Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso 
Projeto de Lei n.º 12/2026, que altera o parágrafo único e o inciso I do artigo 5º da Lei 
Municipal n.º 1.752/2023, com a finalidade de promover ajustes necessários à adequada 
execução das políticas públicas municipais.
A presente proposição tem por escopo possibilitar o pagamento da 
gratificação por hora extraordinária de trabalho a todos os profissionais constantes na 
referida legislação, ampliando o alcance da norma que, em sua redação anterior, restringia 
tal vantagem exclusivamente aos profissionais de enfermagem.
A alteração ora proposta decorre da realidade administrativa vivenciada pelo 
Município, especialmente no âmbito das campanhas institucionais promovidas pelas 
Secretarias Municipais de Saúde e de Desenvolvimento Social e Família, as quais exigem 
atuação conjunta, coordenada e multidisciplinar de diversos profissionais, igualmente 
essenciais para a consecução dos objetivos públicos.
Nesse cenário, a limitação anteriormente prevista mostra-se incompatível com 
os princípios que regem a Administração Pública, notadamente os princípios da eficiência, da 
razoabilidade e da isonomia, previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, uma vez 
que impunha tratamento desigual entre servidores que, na prática, desempenham 
atividades extraordinárias em condições equivalentes.
A proposta, portanto, não implica criação indiscriminada de vantagem, mas 
sim corrige distorção normativa, assegurando tratamento equitativo aos servidores que 
efetivamente participam de ações excepcionais, especialmente aquelas voltadas à promoção 
da saúde pública, assistência social e proteção das famílias.
Outrossim, o projeto também promove a adequação da nomenclatura 
administrativa, atualizando a referência à antiga Secretaria de Assistência Social para 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone 44-3641-8000 
TERRA BOA – PR
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Secretaria de Desenvolvimento Social e Família, em conformidade com a estrutura 
organizacional vigente do Município, conferindo maior precisão técnica e segurança jurídica 
ao texto legal.
Destaca-se, ainda, que a medida contribui diretamente para o fortalecimento 
das políticas públicas municipais, permitindo maior flexibilidade na gestão de recursos 
humanos e assegurando a continuidade e a eficiência das ações desenvolvidas em benefício 
da coletividade.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido, 
contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
 
VALTER PERES 
Prefeito do Município

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