| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | QUE O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO, ESTUDE A VIABILIDADE TÉCNICA E URBANÍSTICA PARA IMPLANTAR ESTACIONAMENTO EM APENAS UM LADO DA VIA, NA RUA ARI BARROSO E RUA ATAULFO ALVES, NO TRECHO EM FRENTE À ESCOLA MUNICIPAL THEREZINHA APPARECIDA BAGATIN, SOBRETUDO NOS HORÁRIOS DE ENTRADA E SAÍDA DOS ALUNOS”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 - www.terraboa.pr.leg.br – legislativo@terraboa.pr.leg.br Página 1 de 2 INDICAÇÃO Nº 06/2026 O Vereador FABIANO MACEDO CARDOSO, no uso de suas atribuições legais, que lhes foram conferidas por intermédio do art. 165, §1º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Terra Boa, vem, à presença de Vossa Excelência, Sr. VALTER PERES, Prefeito Municipal, INDICAR: “QUE O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO, ESTUDE A VIABILIDADE TÉCNICA E URBANÍSTICA PARA IMPLANTAR ESTACIONAMENTO EM APENAS UM LADO DA VIA, NA RUA ARI BARROSO E RUA ATAULFO ALVES, NO TRECHO EM FRENTE À ESCOLA MUNICIPAL THEREZINHA APPARECIDA BAGATIN, SOBRETUDO NOS HORÁRIOS DE ENTRADA E SAÍDA DOS ALUNOS”. A presente indicação tem por finalidade promover maior organização do trânsito e mais segurança no entorno da Escola Municipal Therezinha Apparecida Bagatin, considerando o intenso fluxo de veículos e pedestres, especialmente nos horários de entrada e saída dos alunos. Atualmente, o movimento acentuado no local pode gerar transtornos e elevar o risco de acidentes, em razão da concentração de veículos em ambos os lados da via, do embarque e desembarque de estudantes e da circulação simultânea de pais, responsáveis, servidores, ônibus escolares e demais usuários da via pública. Nesse contexto, mostra-se pertinente que o Poder Executivo, por meio do Departamento de Trânsito, avalie a possibilidade de restringir o estacionamento para apenas um dos lados da Rua Ari Barroso e da Rua Ataulfo Alves, nos trechos situados em frente à unidade escolar, inclusive com a fixação de horários específicos de aplicação da medida, de modo a compatibilizar a disciplina do tráfego com a rotina escolar. A providência sugerida tende a ampliar a visibilidade dos condutores e pedestres, facilitar as manobras, melhorar o tráfego dos ônibus escolares, tornar mais seguro o embarque e desembarque dos alunos e conferir maior fluidez à circulação nos horários de maior movimento. Além disso, a medida poderá contribuir para a prevenção de acidentes, para a melhor organização do espaço viário e para a proteção de toda a comunidade escolar, sem prejuízo CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 - www.terraboa.pr.leg.br – legislativo@terraboa.pr.leg.br Página 2 de 2 de, fora dos horários de maior fluxo, ser mantida a disciplina de estacionamento que o órgão técnico entender adequada ao interesse público. Sendo só para o momento, reitero os votos de elevada estima e apreço. Terra Boa, 24 de março de 2026. __________________________________ FABIANO MACEDO CARDOSO Vereador