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materia nº 8/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaQUE O PODER EXECUTIVO, DETERMINE AOS SETORES COMPETENTES O ESTUDO DE VIABILIDADE PARA A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A ADEQUAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL À LEI FEDERAL Nº 15.326, DE 06 DE JANEIRO DE 2026, PROMOVENDO O RECONHECIMENTO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL COMO PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, COM A CONSEQUENTE INCLUSÃO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 - www.terraboa.pr.leg.br – legislativo@terraboa.pr.leg.br Página 1 de 2
INDICAÇÃO Nº 08/2026
O Vereador WILSON WANDERLEI ESPOSTO, no uso de suas atribuições legais, que lhes
foram conferidas por intermédio do art. 165, §1º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Terra Boa, vem, à presença de Vossa Excelência, Sr. VALTER PERES, Prefeito 
Municipal, INDICAR:
“QUE O PODER EXECUTIVO, DETERMINE AOS 
SETORES COMPETENTES O ESTUDO DE VIABILIDADE 
PARA A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS 
PARA A ADEQUAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL À 
LEI FEDERAL Nº 15.326, DE 06 DE JANEIRO DE 2026, 
PROMOVENDO O RECONHECIMENTO DOS 
PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL COMO 
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA, COM A CONSEQUENTE 
INCLUSÃO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO 
MUNICIPAL.”
A presente indicação tem por finalidade adequar a legislação municipal às recentes 
alterações promovidas pela Lei Federal nº 15.326/2026, que modificou dispositivos da Lei nº 
11.738/2008 (Piso Nacional do Magistério) e da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases 
da Educação Nacional).
A referida norma federal passou a reconhecer expressamente os professores da 
educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, garantindo-lhes 
enquadramento na carreira, com os direitos e prerrogativas inerentes à categoria.
Tal medida possui relevante impacto na valorização dos profissionais da educação, 
atendendo aos princípios constitucionais previstos no art. 206 da Constituição Federal,
especialmente no que se refere à valorização dos profissionais da educação escolar.
Além disso, a adequação normativa municipal é necessária para assegurar isonomia 
entre os profissionais da educação básica, evitar passivos jurídicos decorrentes de eventual 
omissão legislativa, alinhar o Município às diretrizes nacionais de educação, garantir a 
correta aplicação do piso nacional do magistério e promover a valorização e qualificação da 
educação infantil.
Destaca-se que eventual implementação deverá observar as disposições da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), especialmente quanto ao impacto orçamentário-
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 - www.terraboa.pr.leg.br – legislativo@terraboa.pr.leg.br Página 2 de 2
financeiro, razão pela qual recomenda-se que a matéria seja acompanhada dos devidos 
estudos técnicos pelo Poder Executivo.
Diante disso, a medida se mostra legal, necessária e alinhada às políticas públicas 
educacionais nacionais, sendo de interesse público sua implementação no âmbito municipal.
Oportunamente, requer seja apresentado o relatório com o número de professores 
municipais da educação infantil, assim como, apresente qual seria o impacto financeiro e 
orçamentário se adequada a legislação municipal à legislação federal.
Sendo só para o momento, reitero os votos de elevada estima e apreço.
Terra Boa, 27 de abril de 2026.
__________________________________
WILSON WANDERLEI ESPOSTO
Vereador

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