| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | QUE O PODER EXECUTIVO, DETERMINE AOS SETORES COMPETENTES O ESTUDO DE VIABILIDADE PARA A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A ADEQUAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL À LEI FEDERAL Nº 15.326, DE 06 DE JANEIRO DE 2026, PROMOVENDO O RECONHECIMENTO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL COMO PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, COM A CONSEQUENTE INCLUSÃO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 - www.terraboa.pr.leg.br – legislativo@terraboa.pr.leg.br Página 1 de 2 INDICAÇÃO Nº 08/2026 O Vereador WILSON WANDERLEI ESPOSTO, no uso de suas atribuições legais, que lhes foram conferidas por intermédio do art. 165, §1º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Terra Boa, vem, à presença de Vossa Excelência, Sr. VALTER PERES, Prefeito Municipal, INDICAR: “QUE O PODER EXECUTIVO, DETERMINE AOS SETORES COMPETENTES O ESTUDO DE VIABILIDADE PARA A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A ADEQUAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL À LEI FEDERAL Nº 15.326, DE 06 DE JANEIRO DE 2026, PROMOVENDO O RECONHECIMENTO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL COMO PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, COM A CONSEQUENTE INCLUSÃO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL.” A presente indicação tem por finalidade adequar a legislação municipal às recentes alterações promovidas pela Lei Federal nº 15.326/2026, que modificou dispositivos da Lei nº 11.738/2008 (Piso Nacional do Magistério) e da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). A referida norma federal passou a reconhecer expressamente os professores da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, garantindo-lhes enquadramento na carreira, com os direitos e prerrogativas inerentes à categoria. Tal medida possui relevante impacto na valorização dos profissionais da educação, atendendo aos princípios constitucionais previstos no art. 206 da Constituição Federal, especialmente no que se refere à valorização dos profissionais da educação escolar. Além disso, a adequação normativa municipal é necessária para assegurar isonomia entre os profissionais da educação básica, evitar passivos jurídicos decorrentes de eventual omissão legislativa, alinhar o Município às diretrizes nacionais de educação, garantir a correta aplicação do piso nacional do magistério e promover a valorização e qualificação da educação infantil. Destaca-se que eventual implementação deverá observar as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), especialmente quanto ao impacto orçamentário- CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 - www.terraboa.pr.leg.br – legislativo@terraboa.pr.leg.br Página 2 de 2 financeiro, razão pela qual recomenda-se que a matéria seja acompanhada dos devidos estudos técnicos pelo Poder Executivo. Diante disso, a medida se mostra legal, necessária e alinhada às políticas públicas educacionais nacionais, sendo de interesse público sua implementação no âmbito municipal. Oportunamente, requer seja apresentado o relatório com o número de professores municipais da educação infantil, assim como, apresente qual seria o impacto financeiro e orçamentário se adequada a legislação municipal à legislação federal. Sendo só para o momento, reitero os votos de elevada estima e apreço. Terra Boa, 27 de abril de 2026. __________________________________ WILSON WANDERLEI ESPOSTO Vereador