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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei executivo
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaAltera o número de vagas para o cargo de Agente Administrativo, Agente de Apoio ao Cuidado Infantil, Agente de Serviços de Limpeza e Alimentação, Arquiteto, Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico/Bioquímico, Fisioterapeuta, Psicólogo, Psicopedagogo, constante do Anexo II, da Lei Municipal n.º 1.725/2022, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Votação em 2º Turno no Plenário S
2026-05-04 Votação em 1º Turno no Plenário P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T19:27:00.033401-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-05-04T19:59:38.719701-03:00 Aprovado 7 0 0

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ: 75.793.786/0001-40
Rua Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 240
CEP: 87240-000
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www.terraboa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 16/2026
 
“Altera o número de vagas para o cargo de Agente 
Administrativo, Agente de Apoio ao Cuidado Infantil, 
Agente de Serviços de Limpeza e Alimentação, 
Arquiteto, Assistente Social, Enfermeiro, 
Farmacêutico/Bioquímico, Fisioterapeuta, Psicólogo, 
Psicopedagogo, constante do Anexo II, da Lei 
Municipal n.º 1.725/2022, e dá outras providências.”
Art. 1º - Fica alterado o número de vagas para os cargos de Agente Administrativo, 
Agente de Apoio ao Cuidado Infantil, Agente de Serviços de Limpeza e Alimentação, 
Arquiteto, Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico/Bioquímico, Fisioterapeuta, 
Psicólogo, Psicopedagogo, constantes do Anexo II, da Lei Municipal n.º 1.725, de 21 de 
setembro de 2022.
ANEXO II 
ESTRUTURA DOS CARGOS - QUADRO PERMANENTE 
 
GRUPO 
OCUPACIONAL / 
CÓDIGO 
ESCOLARIDADE OU 
TITULAÇÃO MÍNIMA 
CARGO CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
NÚMERO 
DE 
VAGAS 
ADMINISTRATIVO Ensino Médio Agente Administrativo 40 horas 80
ADMINISTRATIVO Ensino Médio Agente de Apoio ao 
Cuidado Infantil
40 horas 80
OPERACIONAL Ensino Fundamental 
Completo
Agente de Serviços de 
Limpeza e Alimentação
40 horas 110
PROFISSIONAL Educação Superior, em 
curso de graduação
Arquiteto 40 horas 2
PROFISSIONAL Educação Superior, em 
curso de graduação
Assistente Social 30 horas 10
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PROFISSIONAL Educação Superior, em 
curso de graduação
Enfermeiro 40 horas 20
PROFISSIONAL Educação Superior, em 
curso de graduação
Farmacêutico/Bioquímico 40 horas 10
PROFISSIONAL Educação Superior, em 
curso de graduação
Fisioterapeuta 30 horas 05
PROFISSIONAL Educação Superior, em 
curso de graduação
Psicólogo 40 horas 10
PROFISSIONAL Educação Superior, em 
curso de graduação
Psicopedagogo 40 horas 05
 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
 
Edifício da Prefeitura do Município de Terra Boa, 
Estado do Paraná, em 22 de abril de 2026. 
 
 
VALTER PERES 
Prefeito do Município 
 
 
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MENSAGEM 
Terra Boa, 22 de abril de 2026.
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Temos a honra de submeter à apreciação desta augusta Casa Legislativa o 
presente Projeto de Lei n.º 16/2026, que tem por objeto a alteração do número de vagas para os 
cargos de Agente Administrativo, Agente de Apoio ao Cuidado Infantil, Agente de Serviços de 
Limpeza e Alimentação, Arquiteto, Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico/Bioquímico, 
Fisioterapeuta, Psicólogo e Psicopedagogo, constantes do Anexo II da Lei Municipal n.º 1.725, de 
21 de setembro de 2022.
A proposta decorre da necessidade de adequação do quadro de pessoal às 
demandas crescentes dos serviços públicos municipais, notadamente em razão da ampliação da 
infraestrutura de saúde, educação e administração pública do Município de Terra Boa, impondo 
ao Poder Executivo o dever de prover os respectivos órgãos com recursos humanos suficientes 
para garantir a continuidade, a regularidade e a eficiência da prestação dos serviços à população.
I – HOSPITAL MUNICIPAL DR. VALDOMIRO PERES
A implantação do novo Hospital Municipal Dr. Valdomiro Peres representa um 
marco histórico para a saúde pública do Município. Com a significativa ampliação do número de 
leitos e a expansão da capacidade de atendimento à população, torna-se imprescindível a 
recomposição e o fortalecimento das equipes multiprofissionais de saúde, em observância às 
normas técnicas do Ministério da Saúde e às exigências do Sistema Único de Saúde – SUS para o 
funcionamento regular de unidades hospitalares.
Nesse contexto, o aumento das vagas para o cargo de Agente de Serviços de 
Limpeza e Alimentação atualmente de 100 (cem) para 110 (cento e dez) vagas, justifica-se pela 
necessidade de assegurar os padrões mínimos de higiene, limpeza e nutrição exigidos para o 
funcionamento de estabelecimento hospitalar, cuja demanda é diretamente proporcional ao 
volume de leitos e ao número de atendimentos realizados diariamente. A insuficiência de 
profissionais nessa área compromete a segurança sanitária do ambiente hospitalar e, por 
consequência, a qualidade do atendimento prestado aos pacientes.
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O incremento no número de vagas para Assistente Social atualmente de 7 
(sete) para 10 (dez) vagas, encontra amparo tanto na expansão hospitalar quanto na crescente 
demanda pelos serviços socioassistenciais do Município. No âmbito hospitalar, a presença do 
assistente social é obrigatória nos termos da legislação federal, sendo essencial para a garantia 
de direitos dos pacientes, a articulação com a rede de proteção social e o apoio às famílias em 
situação de vulnerabilidade. 
A Lei Federal n.º 8.662/1993 e as normativas do Conselho Federal de 
Serviço Social – CFESS regulamentam a indispensabilidade desse profissional nas unidades de 
saúde de média e alta complexidade.
A ampliação das vagas para o cargo de Enfermeiro atualmente de 10 (dez) 
para 20 (vinte) vagas é medida de rigor técnico e legal. A Lei Federal n.º 7.498/1986 (Lei do 
Exercício Profissional da Enfermagem), em seus artigos 3º e 11º, e o Decreto Federal nº 
94.406/1987, em seus artigos 2º, 3º e 8º, determinam que compete ao Enfermeiro estabelecer o 
quadro de dimensionamento de profissionais necessário para a prestação da assistência de 
Enfermagem. Nesse sentido, o Parecer Normativo n.º 1/2024 do Conselho Federal de 
Enfermagem – COFEN, editado em 12 de março de 2024 em substituição à Resolução COFEN n.º 
543/2017 (revogada pela Resolução COFEN n.º 743/2024), estabelece os parâmetros atuais de 
planejamento da força de trabalho de Enfermagem, fixando a relação mínima necessária entre o 
quantitativo de trabalho e de pessoal de acordo com a complexidade assistencial, o número de 
leitos e o grau de dependência dos pacientes. Com a inauguração do novo hospital municipal, o 
cumprimento desses parâmetros exige necessariamente a ampliação do contingente de 
enfermeiros no quadro de servidores.
O aumento de vagas para Farmacêutico/Bioquímico atualmente de 8 (oito) 
para 10 (dez) vagas, decorre da obrigatoriedade legal de presença desse profissional na farmácia 
hospitalar e nos serviços de laboratório clínico, nos termos da Lei Federal n.º 5.991/1973, da Lei 
Federal n.º 9.787/1999 e das Resoluções do Conselho Federal de Farmácia – CFF. A ampliação do 
hospital, com o aumento proporcional do consumo de medicamentos e da realização de exames 
laboratoriais, demanda a presença permanente e em número adequado desse profissional para 
garantir a segurança no uso racional de medicamentos e a qualidade dos diagnósticos.
O reforço no quadro de Fisioterapeutas atualmente de 3 (três) para 5 
(cinco) vagas é indispensável para a oferta de serviços de reabilitação física integrados ao
hospital municipal, especialmente em unidades de internação, terapia intensiva e atendimento 
ambulatorial. A fisioterapia hospitalar desempenha papel fundamental na redução do tempo de 
internação, na prevenção de complicações e na promoção da recuperação funcional dos 
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pacientes, sendo reconhecida como parte integrante das equipes de saúde em estabelecimentos 
de média e alta complexidade.
A ampliação do número de vagas para Psicólogo atualmente de 5 (cinco) 
para 10 (dez) vagas atende não apenas à demanda hospitalar onde o suporte psicológico a 
pacientes, familiares e trabalhadores de saúde é cada vez mais reconhecido como essencial, mas 
também às necessidades crescentes dos serviços municipais de saúde mental e assistência 
social. A Lei Federal n.º 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com 
transtornos mentais, e a Política Nacional de Saúde Mental reforçam a imperiosidade de ampliar 
a oferta de atenção psicológica no âmbito do SUS.
II – CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CMEIs) E NOVA CRECHE
O aumento de vagas para o cargo de Agente de Apoio ao Cuidado Infantil
atualmente de 70 (setenta) para 80 (oitenta) vagas justifica-se pela expressiva demanda nos 
Centros Municipais de Educação Infantil já existentes e, especialmente, pela inauguração de 
nova unidade de creche no Município. A Constituição Federal, em seu artigo 208, inciso IV, e a 
Lei Federal n.º 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) garantem como 
dever do Estado o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de 
idade. O cumprimento dessa obrigação constitucional exige a disponibilização de profissionais 
em número compatível com a capacidade de atendimento das unidades, assegurando o pleno 
desenvolvimento integral da criança.
III – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
A ampliação das vagas para o cargo de Agente Administrativo atualmente 
de 70 (setenta) para 80 (oitenta) vagas responde à necessidade transversal de todos os órgãos 
da Administração Pública Municipal. O crescimento das atividades administrativas, o aumento do 
volume de processos, contratos, licitações e demandas internas, bem como a implantação de 
novos serviços e equipamentos públicos, tornam imprescindível a existência de um quadro de 
servidores administrativos suficiente para garantir a regularidade, a celeridade e a eficiência dos 
trabalhos em cada secretaria e órgão do Município, em atendimento ao princípio constitucional 
da eficiência previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
IV – CORPO TÉCNICO DE ARQUITETURA
A criação de vaga de reserva para o cargo de Arquiteto atualmente de 1 
(uma) para 2 (duas) vagas tem por finalidade compor o quadro técnico da Municipalidade para 
atender a eventuais necessidades futuras decorrentes da elaboração de projetos arquitetônicos, 
reformas de espaços públicos e ampliação de edificações municipais. O Município de Terra Boa 
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vem executando um conjunto expressivo de obras e projetos de melhoria da infraestrutura 
urbana e dos espaços públicos, demandando capacidade técnica interna permanente. A 
existência de vaga de reserva garante agilidade na contratação quando a necessidade se 
concretizar, sem necessidade de aguardar a realização de novo processo legislativo de criação do 
cargo.
No que tange ao cargo de Psicopedagogo atualmente de 1 (uma) para 5 
(cinco) vagas, verifica-se que o número de vagas proposto reflete a necessidade de ampliar o 
suporte especializado às instituições de ensino municipal, viabilizando a identificação e o 
acompanhamento de dificuldades de aprendizagem dos alunos da rede pública, em consonância 
com as diretrizes da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
V – IMPACTO FINANCEIRO E OBSERVÂNCIA DOS LIMITES LEGAIS
Cumpre esclarecer que a presente proposta não gera impacto financeiro 
imediato ao erário municipal, uma vez que a alteração do número de vagas não implica, por si 
só, a obrigação de provimento imediato dos cargos. A autorização legislativa confere ao Poder 
Executivo a faculdade de prover as vagas conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, 
de forma gradual e planejada.
Ademais, informa-se que o Município de Terra Boa encontra-se dentro do 
limite prudencial de despesas com pessoal exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 
Complementar Federal n.º 101/2000), em seus artigos 19 e 20, conforme aferição realizada pelo 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR. O provimento das vagas, quando efetivado, 
observará rigorosamente os limites legais vigentes, garantindo o equilíbrio fiscal das contas 
públicas municipais.
Pela relevância das matérias tratadas e pela urgência na adequação do 
quadro de pessoal às novas demandas da Administração Pública Municipal, contamos com o 
apoio e a aprovação desta Casa Legislativa para o presente Projeto de Lei, certos de que Vossas 
Excelências saberão reconhecer o esforço desta Gestão em promover a melhoria contínua dos 
serviços públicos prestados à nossa população.
Atenciosamente, 
VALTER PERES 
Prefeito do Município

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