| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | QUE O PODER EXECUTIVO, DETERMINE AOS SETORES COMPETENTES SEJA REALIZADA A INSTALAÇÃO DE COBERTURA/ABRIGO ADEQUADO NO PONTO DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DO TRANSPORTE ESCOLAR LOCALIZADO NO CONJUNTO ORLANDO PERARO, NAS PROXIMIDADES DA “PRACINHA”, BEM COMO SEJAM AVALIADAS MELHORIAS NA ESTRUTURA E SEGURANÇA DO REFERIDO LOCAL |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 - www.terraboa.pr.leg.br – legislativo@terraboa.pr.leg.br Página 1 de 2 INDICAÇÃO Nº 09/2026 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA, no uso de suas atribuições legais, que lhes foram conferidas por intermédio do art. 165, §1º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Terra Boa, vem, à presença de Vossa Excelência, Sr. VALTER PERES, Prefeito Municipal, INDICAR: “QUE O PODER EXECUTIVO, DETERMINE AOS SETORES COMPETENTES SEJA REALIZADA A INSTALAÇÃO DE COBERTURA/ABRIGO ADEQUADO NO PONTO DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DO TRANSPORTE ESCOLAR LOCALIZADO NO CONJUNTO ORLANDO PERARO, NAS PROXIMIDADES DA “PRACINHA”, BEM COMO SEJAM AVALIADAS MELHORIAS NA ESTRUTURA E SEGURANÇA DO REFERIDO LOCAL”. A presente Indicação decorre de manifestação apresentada por munícipe à Câmara Municipal, relatando as dificuldades enfrentadas pelas crianças e familiares que utilizam diariamente o referido ponto de transporte escolar, especialmente em dias de chuva e diante da aproximação do período de inverno. Segundo relatado, o local atualmente não dispõe de estrutura adequada para abrigo e proteção dos estudantes enquanto aguardam o transporte escolar, o que gera desconforto, insegurança e exposição às intempéries climáticas. Trata-se de medida de interesse público, voltada à proteção e ao bem-estar das crianças e adolescentes do Município, proporcionando melhores condições de espera aos usuários do transporte escolar e maior tranquilidade às famílias. Diante da relevância da demanda, espera-se a adoção das providências necessárias pelo Poder Executivo Municipal. Sendo só para o momento, reitero os votos de elevada estima e apreço. Terra Boa, 25 de maio de 2026. __________________________________ ADEMIR GALHARDO ROMERO Presidente __________________________________ FABIANO MACEDO CARDOSO Vice-Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 - www.terraboa.pr.leg.br – legislativo@terraboa.pr.leg.br Página 2 de 2 __________________________________ WILSON WANDERLEI ESPOSTO 1º Secretário __________________________________ LUIZ ATÍLIO ZANCAN 2º Secretário