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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei executivo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a recompor os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Terra Boa, e dá outras providências.
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2024-09-20T16:38:27.940881-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-02-05T20:17:16.272684-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-02-05T20:14:07.925633-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone |44| 3641-8000 
TERRA BOA – PR
www.terraboa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 001/2024
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a recompor 
os vencimentos dos Servidores Públicos 
Municipais de Terra Boa, e dá outras 
providências. 
Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a recompor os vencimentos dos servidores 
do Município de Terra Boa, Estado do Paraná, ativos e inativos, membros do Conselho Tutelar, 
servidores contratados através de emprego público, nos termos do artigo 37, inciso X, da 
Constituição Federal, aplicando a título de recomposição salarial o índice de variação da inflação 
anual medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sobre o salário-base 
do mês de dezembro de 2023, em percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), 
acrescido de 0,38% (zero vírgula trinta e oito por cento) de ganho real, totalizando a recomposição 
anual o percentual de 5,00% (cinco por cento), a ser aplicado sobre o salário-base do mês de 
dezembro de 2023, observada a preservação do poder aquisitivo referenciada no inciso IV do 
caput do art. 7º da Constituição Federal, medida entre os meses de janeiro a dezembro de 2023, 
constante da Tabela de Vencimentos, a partir de 1º fevereiro de 2024.
§1º. Ficam excluídos da concessão da recomposição salarial previsto no Artigo 1º desta Lei, 
aposentados e pensionistas que serão beneficiados por força do disposto na Medida Provisória a 
ser editada pelo Governo Federal que dispõe sobre o Salário Mínimo Nacional. 
§2º. Ficam excluídos da recomposição salarial previsto no Artigo 1º desta Lei, os profissionais 
ocupantes dos cargos de emprego público de Agente Comunitário de Saúde e Agente de 
Endemias, que foram beneficiados por força do disposto na Lei Federal nº 13.708 de 14 de agosto 
de 2018.
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
 Município de Terra Boa, 01 de Fevereiro de 2024.
EDMILSON PEDRO DE MOURA
 Prefeito do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone |44| 3641-8000 
TERRA BOA – PR
www.terraboa.pr.gov.br
MENSAGEM
Terra Boa, 01 de fevereiro de 2024.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES.
Estamos remetendo a essa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei n.º 001/2024, que 
autoriza a recomposição dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Terra Boa, Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sobre o salário-base do mês de dezembro de 2023, em percentual de 4,62% 
(quatro vírgula sessenta e dois por cento), acrescido de 0,38% (zero vírgula trinta e oito por cento) de ganho real, 
totalizando a recomposição anual o percentual de 5,00% (cinco por cento), a ser aplicado sobre o salário-base do 
mês de dezembro de 2023, observada a preservação do poder aquisitivo referenciada no inciso IV do caput do art. 
7º da Constituição Federal, medida entre os meses de janeiro a dezembro de 2023, constante da Tabela de 
Vencimentos, a partir de 1º fevereiro de 2024, ficando excluídos os aposentados e pensionistas que serão 
beneficiados por força da Medida Provisória a ser editada pelo Governo Federal, que dispõe sobre o Salário Mínimo 
Nacional, além dos profissionais ocupantes dos cargos de emprego público de Agente Comunitário de Saúde e 
Agente de Endemias, que foram beneficiados por força do disposto na Lei Federal nº 13.708 de 14 de agosto de 
2018.
A recomposição salarial ora oferecida é vital para preservação do poder aquisitivo dos 
servidores públicos, nos termos do inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal, minimizando assim a perca 
salarial dos servidores públicos decorrente da inflação anual, sendo assim recomposto pelo percentual verificado 
sobre a variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no 
ano de 2023, a ser aplicado sobre o salário-base do mês de dezembro de 2023, acrescido de 0,38% (zero vírgula 
trinta e oito por cento), totalizando o percentual de 5,00% (cinco por cento).
Outrossim, informa que a recomposição anual objeto do presente projeto de lei nos 
índices estabelecidos não comprometem as receitas do Município, tampouco extrapolam os limites de despesas 
com pessoal definidos pelo e. Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
Isto posto, contamos com a elevada compreensão dos Ilustres Vereadores na aprovação 
da presente matéria, e, aproveitamos para reiterar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Município

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