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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone |44| 3641-8000
TERRA BOA – PR
www.terraboa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N.° 002/2024
Altera-se o artigo 1º, caput, da Lei Municipal
n.º 1.306/2014 que instituiu o auxílio
alimentação aos servidores públicos
municipais ativos e aos contratados pelo
regime CLT e dá outras providências.
Art. 1º - O artigo 1º, caput, da Lei Municipal n.º 1.306/14, passará a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo instituir o Auxílio Alimentação,
no valor de R$ -300,00- (trezentos reais), benefício a ser concedido
mensalmente aos servidores públicos ativos e aos ocupantes de emprego
público contratados pelo regime da CLT.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Boa, 01 de Fevereiro de 2024.
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
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MENSAGEM
Terra Boa, 01 de Fevereiro de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei n.º 002/2024, tem a finalidade de alterar o artigo
1º, da Lei Municipal n.º 1.306/2014, que instituiu o auxílio alimentação aos
servidores públicos municipais ativos e aos contratados pelo regime CLT, no que
concerne ao reajuste dos valores mensais pagos aos servidores municipais.
Esperando assim a aprovação deste projeto pelos Ilustres Vereadores que
compõem essa Egrégia Casa Legislativa, aproveitamos a oportunidade para
reiterar a todos os nossos protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Município
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