| Tipo | Projeto de Lei executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-02-05 |
| Ementa | A Mesa Diretiva encaminha para apreciação e deliberação o Projeto de Lei nº 01/2024, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cuja finalidade é a concessão da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Terra Boa, na mesma data e no mesmo índice da revisão concedida aos servidores públicos pertencentes aos quadros do Poder Executivo Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 PODER LEGISLATIVO _______________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, n. 709, Terra Boa – PR CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 Página 1 de 4 Site: www.camaratb.pr.leg.br – E-mail: camaratb@hotmail.com MENSAGEM Terra Boa, 05 de fevereiro de 2024 Nobres Vereadores, A Mesa Diretiva encaminha para apreciação e deliberação o Projeto de Lei nº 01/2024, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cuja finalidade é a concessão da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Terra Boa, na mesma data e no mesmo índice da revisão concedida aos servidores públicos pertencentes aos quadros do Poder Executivo Municipal. Nesse contexto, a proposta está amparada pelo art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que assim dispõe: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Assim, o projeto visa conceder a revisão geral anual aos servidores públicos municipais vinculados ao Poder Legislativo, a partir de 1° de fevereiro de 2024, aplicando a título de recomposição salarial o percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), com base na variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medida entre os meses de janeiro a dezembro de 2023, acrescido de 0,38% (zero vírgula trinta e oito por cento) de ganho real, totalizando a recomposição anual o percentual de 5,00% (cinco por cento), a ser aplicada sobre o salário-base do mês de dezembro de 2023. Isto posto e considerando o proeminente interesse municipal na regulamentação da matéria, solicitamos aos nobres pares a aprovação da presente proposta Atenciosamente, CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 PODER LEGISLATIVO _______________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, n. 709, Terra Boa – PR CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 Página 2 de 4 Site: www.camaratb.pr.leg.br – E-mail: camaratb@hotmail.com FABIANO MACEDO CARDOSO PRESIDENTE WILSON WANDERLEI ESPOSTO VICE–PRESIDENTE PEDRO FIDELES PEREIRA NETO 1º SECRETÁRIO VALDECI ALVES DE SOUZA 2º SECRETÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 PODER LEGISLATIVO _______________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, n. 709, Terra Boa – PR CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 Página 3 de 4 Site: www.camaratb.pr.leg.br – E-mail: camaratb@hotmail.com PROJETO DE LEI Nº 01/2024 Autoriza o Chefe do Poder Legislativo a recompor os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Terra Boa. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a recompor, a partir de 1º fevereiro de 2024, os vencimentos dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Terra Boa, Estado do Paraná, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, aplicando a título de recomposição salarial a variação da inflação anual medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurada entre os meses de janeiro a dezembro de 2023, em percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), acrescido de 0,38% (zero vírgula trinta e oito por cento) de ganho real, totalizando a recomposição anual o percentual de 5,00% (cinco por cento), a ser aplicado sobre o salário-base do mês de dezembro de 2023, constante da Tabela de Vencimentos, observada a preservação do poder aquisitivo referenciada no inciso IV do art. 7º da Constituição Federal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023. Terra Boa, 05 de fevereiro de 2024. FABIANO MACEDO CARDOSO PRESIDENTE WILSON WANDERLEI ESPOSTO VICE–PRESIDENTE PEDRO FIDELES PEREIRA NETO 1º SECRETÁRIO VALDECI ALVES DE SOUZA 2º SECRETÁRIO