texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
PODER LEGISLATIVO
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, n. 709, Terra Boa – PR
CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 Página 1 de 4
Site: www.camaratb.pr.leg.br – E-mail: camaratb@hotmail.com
MENSAGEM
Terra Boa, 05 de fevereiro de 2024
Nobres Vereadores,
A Mesa Diretiva, no uso de suas atribuições legais, encaminha para apreciação
e deliberação o Projeto de Lei nº 03/2024, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cuja
finalidade é alterar o artigo 1º, caput, da Lei Municipal nº 1.609 de 2020, a fim de equiparar o
auxílio alimentação pago aos servidores do Poder Legislativo e Executivo.
Nesse contexto, a proposta está amparado pelo art. 91 da Lei Orgânica local,
que assim dispõe:
Art. 91-B. Ao servidor municipal é assegurada a percepção de auxílio
para alimentação e transporte, nas condições que a lei estabelecer.
Sendo assim, considerando o proeminente interesse municipal na
regulamentação da matéria, a Mesa Diretiva espera contar com a aprovação deste Projeto de
Lei pela unanimidade dos votos dos nobres colegas Vereadores.
Atenciosamente,
FABIANO MACEDO CARDOSO
PRESIDENTE
WILSON WANDERLEI ESPOSTO
VICE–PRESIDENTE
PEDRO FIDELES PEREIRA NETO
1º SECRETÁRIO
VALDECI ALVES DE SOUZA
2º SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
PODER LEGISLATIVO
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, n. 709, Terra Boa – PR
CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 Página 2 de 4
Site: www.camaratb.pr.leg.br – E-mail: camaratb@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 03/2024
Altera-se o artigo 1º, caput, da Lei Municipal nº 1.609 de
2020, que institui no âmbito da Câmara Municipal de
Terra Boa/Pr o auxílio-alimentação.
Art. 1º O artigo 1º, caput, da Lei Municipal nº 1.609 de 2020 passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo a instituir o auxílioalimentação, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), benefício a ser
concedido mensalmente aos servidores públicos ativos da Câmara
Municipal de Terra Boa.
..........................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Terra Boa, 05 de fevereiro de 2024.
FABIANO MACEDO CARDOSO
PRESIDENTE
WILSON WANDERLEI ESPOSTO
VICE–PRESIDENTE
PEDRO FIDELES PEREIRA NETO
1º SECRETÁRIO
VALDECI ALVES DE SOUZA
2º SECRETÁRIO
open original →