CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
PODER LEGISLATIVO
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Rua Teruo Sakuno, n. 709, Terra Boa – PR
CEP 87.240-000
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MENSAGEM
Terra Boa, 05 de fevereiro de 2024
Nobres Vereadores,
A Mesa Diretiva encaminha para apreciação e deliberação o Projeto de Lei nº
01/2024, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cuja finalidade é a concessão da revisão
geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Terra
Boa, na mesma data e no mesmo índice da revisão concedida aos servidores públicos
pertencentes aos quadros do Poder Executivo Municipal.
Nesse contexto, a proposta está amparada pelo art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, que assim dispõe:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §
4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão
geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Assim, o projeto visa conceder a revisão geral anual aos servidores públicos
municipais vinculados ao Poder Legislativo, a partir de 1° de fevereiro de 2024, aplicando a
título de recomposição salarial o percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por
cento), com base na variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), medida entre os meses de janeiro a dezembro de 2023, acrescido de 0,38% (zero
vírgula trinta e oito por cento) de ganho real, totalizando a recomposição anual o percentual de
5,00% (cinco por cento), a ser aplicada sobre o salário-base do mês de dezembro de 2023.
Isto posto e considerando o proeminente interesse municipal na
regulamentação da matéria, solicitamos aos nobres pares a aprovação da presente proposta
Atenciosamente,
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
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FABIANO MACEDO CARDOSO
PRESIDENTE
WILSON WANDERLEI ESPOSTO
VICE–PRESIDENTE
PEDRO FIDELES PEREIRA NETO
1º SECRETÁRIO
VALDECI ALVES DE SOUZA
2º SECRETÁRIO
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PROJETO DE LEI Nº 01/2024
Autoriza o Chefe do Poder Legislativo a recompor os
vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da
Câmara Municipal de Terra Boa.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a recompor, a partir de 1º fevereiro de
2024, os vencimentos dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Terra Boa,
Estado do Paraná, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, aplicando a título
de recomposição salarial a variação da inflação anual medida pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), apurada entre os meses de janeiro a dezembro de 2023, em
percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), acrescido de 0,38% (zero
vírgula trinta e oito por cento) de ganho real, totalizando a recomposição anual o percentual de
5,00% (cinco por cento), a ser aplicado sobre o salário-base do mês de dezembro de 2023,
constante da Tabela de Vencimentos, observada a preservação do poder aquisitivo referenciada
no inciso IV do art. 7º da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro
de 2023.
Terra Boa, 05 de fevereiro de 2024.
FABIANO MACEDO CARDOSO
PRESIDENTE
WILSON WANDERLEI ESPOSTO
VICE–PRESIDENTE
PEDRO FIDELES PEREIRA NETO
1º SECRETÁRIO
VALDECI ALVES DE SOUZA
2º SECRETÁRIO