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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaA Mesa Diretiva encaminha para apreciação e deliberação o Projeto de Lei nº 01/2024, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cuja finalidade é a concessão da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Terra Boa, na mesma data e no mesmo índice da revisão concedida aos servidores públicos pertencentes aos quadros do Poder Executivo Municipal.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-20T16:39:08.924393-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-02-05T20:17:16.346959-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-02-05T20:14:07.975151-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
PODER LEGISLATIVO
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, n. 709, Terra Boa – PR
CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 Página 1 de 4
Site: www.camaratb.pr.leg.br – E-mail: camaratb@hotmail.com 
MENSAGEM
Terra Boa, 05 de fevereiro de 2024
Nobres Vereadores,
A Mesa Diretiva encaminha para apreciação e deliberação o Projeto de Lei nº 
01/2024, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cuja finalidade é a concessão da revisão 
geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Terra 
Boa, na mesma data e no mesmo índice da revisão concedida aos servidores públicos 
pertencentes aos quadros do Poder Executivo Municipal.
Nesse contexto, a proposta está amparada pelo art. 37, inciso X, da Constituição 
Federal, que assim dispõe: 
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes 
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos 
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 
4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, 
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão 
geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. 
Assim, o projeto visa conceder a revisão geral anual aos servidores públicos 
municipais vinculados ao Poder Legislativo, a partir de 1° de fevereiro de 2024, aplicando a 
título de recomposição salarial o percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por 
cento), com base na variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), medida entre os meses de janeiro a dezembro de 2023, acrescido de 0,38% (zero 
vírgula trinta e oito por cento) de ganho real, totalizando a recomposição anual o percentual de 
5,00% (cinco por cento), a ser aplicada sobre o salário-base do mês de dezembro de 2023.
Isto posto e considerando o proeminente interesse municipal na 
regulamentação da matéria, solicitamos aos nobres pares a aprovação da presente proposta
Atenciosamente,
 CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
PODER LEGISLATIVO
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, n. 709, Terra Boa – PR
CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 Página 2 de 4
Site: www.camaratb.pr.leg.br – E-mail: camaratb@hotmail.com 
FABIANO MACEDO CARDOSO
PRESIDENTE
WILSON WANDERLEI ESPOSTO
VICE–PRESIDENTE
PEDRO FIDELES PEREIRA NETO
1º SECRETÁRIO
VALDECI ALVES DE SOUZA
2º SECRETÁRIO
 CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
PODER LEGISLATIVO
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, n. 709, Terra Boa – PR
CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 Página 3 de 4
Site: www.camaratb.pr.leg.br – E-mail: camaratb@hotmail.com 
PROJETO DE LEI Nº 01/2024
Autoriza o Chefe do Poder Legislativo a recompor os 
vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da 
Câmara Municipal de Terra Boa.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a recompor, a partir de 1º fevereiro de 
2024, os vencimentos dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Terra Boa, 
Estado do Paraná, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, aplicando a título 
de recomposição salarial a variação da inflação anual medida pelo Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo (IPCA), apurada entre os meses de janeiro a dezembro de 2023, em 
percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), acrescido de 0,38% (zero 
vírgula trinta e oito por cento) de ganho real, totalizando a recomposição anual o percentual de 
5,00% (cinco por cento), a ser aplicado sobre o salário-base do mês de dezembro de 2023,
constante da Tabela de Vencimentos, observada a preservação do poder aquisitivo referenciada 
no inciso IV do art. 7º da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro 
de 2023. 
Terra Boa, 05 de fevereiro de 2024.
FABIANO MACEDO CARDOSO
PRESIDENTE
WILSON WANDERLEI ESPOSTO
VICE–PRESIDENTE
PEDRO FIDELES PEREIRA NETO
1º SECRETÁRIO
VALDECI ALVES DE SOUZA
2º SECRETÁRIO

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