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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei executivo
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaRevoga-se o parágrafo único e acrescenta os parágrafos 1º e 2º, no artigo 9º da Lei n.º 691/1999 de 16.06.1999, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Terra Boa, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone 44-3641-8000 
TERRA BOA – PR
www.terraboa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 03/2024.
Revoga-se o parágrafo único e acrescenta os parágrafos 
1º e 2º, no artigo 9º da Lei n.º 691/1999 de 16.06.1999, 
que dispõe sobre o Sistema Municipal de Transportes 
Urbanos de Passageiros do Município de Terra Boa, e 
dá outras providências. 
Artigo 1º - Revoga o parágrafo único do artigo 9º, da Lei n.º 691/1999, de 16 de 
Junho de 1999, que passará a contar com os parágrafos 1º e 2º, com as seguintes
redações: 
Artigo 9º – (...)
§1º – A fixação da tarifa levará em conta a qualidade, a eficiência e 
eficácia do serviço prestado, os investimentos realizados e/ou 
programados, inclusive aqueles decorrentes de aprimoramentos 
tecnológicos, o poder aquisitivo da população, a justa remuneração e 
expansão dos serviços.
§2º - O Poder Executivo poderá conceder aporte financeiro de recursos 
à concessionária que explora os serviços de transporte público coletivo 
urbano de passageiros no Município de Terra Boa, com a finalidade de 
auxiliar o custeio, incentivando a utilização do transporte público. (NR)
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias.
Terra Boa – Paraná, 01 de Fevereiro de 2024.
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone 44-3641-8000 
TERRA BOA – PR
www.terraboa.pr.gov.br
MENSAGEM
Terra Boa – Paraná, 01 de Fevereiro de 2024.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES.
Estamos remetendo a esta Colenda Casa Legislativa o Projeto de 
Lei n.º 003/2024, que revoga o parágrafo único e acrescenta os parágrafos 1º e 2º, no artigo 9º da 
Lei n.º 691/1999 de 16.06.1999, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Transportes Urbanos de 
Passageiros do Município de Terra Boa, e dá outras providências. 
Com efeito, o presente Projeto de Lei visa a concessão de aporte 
financeiro à concessionária que explora os serviços de transporte público coletivo de passageiros 
neste Município, assegurando o fomento na utilização do transporte público pelos nossos 
munícipes, bem como a modicidade das tarifas, evitar o aumento desenfreado das tarifas, 
assegurar a forma eficiente do serviço, a operacionalização do sistema de transporte urbano, 
garantir aos munícipes o direito ao transporte de forma ininterrupta e melhorar a mobilidade 
urbana.
Não obstante, informa aos nobres Edis que atual a empresa que 
presta os serviços de transporte público coletivo, requereu o encerramento do contrato de 
concessão dos serviços, objeto de concorrência n.º 04/2020 – contrato n.º 186/2020, haja vista, o 
déficit e os prejuízos financeiros sistemáticos em relação aos custos operacionais, os quais, caso 
repassados ao público em geral, representaria aumentos significativos nos preços das tarifas 
atualmente aplicadas. 
Deste modo, esperando a aprovação do projeto pela unanimidade 
dos Ilustres Vereadores que compõem essa Egrégia Casa Legislativa, objetivando a garantia aos 
munícipes do direito ao transporte de forma ininterrupta, aproveitando a oportunidade para reiterar 
a todos os nossos protestos de elevado apreço.
 Atenciosamente,
 
 
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Município

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