| Tipo | Projeto de Lei executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-02-15 |
| Ementa | Revoga-se o parágrafo único e acrescenta os parágrafos 1º e 2º, no artigo 9º da Lei n.º 691/1999 de 16.06.1999, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Terra Boa, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA Estado do Paraná CNPJ 75.793.786/0001-40 Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000 Fone 44-3641-8000 TERRA BOA – PR www.terraboa.pr.gov.br PROJETO DE LEI N.º 03/2024. Revoga-se o parágrafo único e acrescenta os parágrafos 1º e 2º, no artigo 9º da Lei n.º 691/1999 de 16.06.1999, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Terra Boa, e dá outras providências. Artigo 1º - Revoga o parágrafo único do artigo 9º, da Lei n.º 691/1999, de 16 de Junho de 1999, que passará a contar com os parágrafos 1º e 2º, com as seguintes redações: Artigo 9º – (...) §1º – A fixação da tarifa levará em conta a qualidade, a eficiência e eficácia do serviço prestado, os investimentos realizados e/ou programados, inclusive aqueles decorrentes de aprimoramentos tecnológicos, o poder aquisitivo da população, a justa remuneração e expansão dos serviços. §2º - O Poder Executivo poderá conceder aporte financeiro de recursos à concessionária que explora os serviços de transporte público coletivo urbano de passageiros no Município de Terra Boa, com a finalidade de auxiliar o custeio, incentivando a utilização do transporte público. (NR) Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias. Terra Boa – Paraná, 01 de Fevereiro de 2024. EDMILSON PEDRO DE MOURA Prefeito do Município PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA Estado do Paraná CNPJ 75.793.786/0001-40 Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000 Fone 44-3641-8000 TERRA BOA – PR www.terraboa.pr.gov.br MENSAGEM Terra Boa – Paraná, 01 de Fevereiro de 2024. SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES. Estamos remetendo a esta Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei n.º 003/2024, que revoga o parágrafo único e acrescenta os parágrafos 1º e 2º, no artigo 9º da Lei n.º 691/1999 de 16.06.1999, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Terra Boa, e dá outras providências. Com efeito, o presente Projeto de Lei visa a concessão de aporte financeiro à concessionária que explora os serviços de transporte público coletivo de passageiros neste Município, assegurando o fomento na utilização do transporte público pelos nossos munícipes, bem como a modicidade das tarifas, evitar o aumento desenfreado das tarifas, assegurar a forma eficiente do serviço, a operacionalização do sistema de transporte urbano, garantir aos munícipes o direito ao transporte de forma ininterrupta e melhorar a mobilidade urbana. Não obstante, informa aos nobres Edis que atual a empresa que presta os serviços de transporte público coletivo, requereu o encerramento do contrato de concessão dos serviços, objeto de concorrência n.º 04/2020 – contrato n.º 186/2020, haja vista, o déficit e os prejuízos financeiros sistemáticos em relação aos custos operacionais, os quais, caso repassados ao público em geral, representaria aumentos significativos nos preços das tarifas atualmente aplicadas. Deste modo, esperando a aprovação do projeto pela unanimidade dos Ilustres Vereadores que compõem essa Egrégia Casa Legislativa, objetivando a garantia aos munícipes do direito ao transporte de forma ininterrupta, aproveitando a oportunidade para reiterar a todos os nossos protestos de elevado apreço. Atenciosamente, EDMILSON PEDRO DE MOURA Prefeito do Município