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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone |44| 3641-8000
TERRA BOA – PR
www.terraboa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 022/2023
Altera o número de vagas para o cargo de
Assistente Social constante do Anexo II da Lei
Municipal n.º 1.725/2022, que dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
Servidores Públicos da Administração Pública
Direta do Município de Terra Boa, Estado do
Paraná, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica alterado o número de vagas para o cargo de Assistente Social, constante
do Anexo II da Lei Municipal n.º 1.725, de 21 de setembro de 2022.
ANEXO II
ESTRUTURA DOS CARGOS - QUADRO PERMANENTE
GRUPO
OCUPACIONAL /
CÓDIGO
ESCOLARIDADE OU
TITULAÇÃO MÍNIMA
CARGO CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
NÚMERO
DE
VAGAS
PROFISSIONAL Educação Superior, em
curso de graduação
Assistente Social 30 horas 06
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Terra Boa, Estado do Paraná, em 06
de dezembro de 2023.
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone |44| 3641-8000
TERRA BOA – PR
www.terraboa.pr.gov.br
MENSAGEM
Terra Boa, 06 de Dezembro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Através do presente Projeto de Lei n.º 022/2023, a Administração
Municipal está propondo alteração do número de vagas para o cargo de Assistente
Social, constante do Anexo II, da Lei Municipal n.º 1.725/2022, que dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos da Administração
Pública Direta do Município de Terra Boa, Estado do Paraná, que antes contemplava
apenas 05 (cinco) vagas e com alteração proposta passará para 06 (seis) vagas.
A abertura de mais uma vaga para o cargo de Assistente Social,
visará atender ao contido no Procedimento Administrativo n.º 0144.21.000268-5, em
tramitação junto ao Ministério Público da Comarca de Terra Boa, onde requer o
cumprimento à Lei Federal n.º 13.935/19, que determina a contratação de profissional
de Serviço Social que desempenhará suas atribuições exclusivamente na rede pública
de educação básica, valendo destacar, que o atual quadro encontra-se totalmente
preenchido por 5 (cinco) Assistentes Sociais, que atuam exclusivamente junto às
Secretarias Municipal de Saúde e Assistência Social.
Ademais, o aumento do número de vagas para o cargo de
Assistente Social não acarretará impactos financeiros ao Município, conforme se
constata no incluso estudo, vide (doc. anexo).
Assim sendo, esperamos a aprovação do presente projeto pelos
senhores ilustres Vereadores que compõem essa Egrégia Casa Legislativa.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a todos os nossos
protestos de estima e apreço,
Atenciosamente
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Município
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