CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 - www.camaratb.pr.gov.br Página 1 de 3
PROJETO DE LEI Nº ______/_______
A Câmara Municipal de Terra Boa, Estado do Paraná,
APROVA:
Torna obrigatória a publicação dos resultados dos
trabalhos realizados pelos Auditores de Controle
Interno da Administração Municipal, em consonância
com o art. 7.º, inciso VII, alínea b, da Lei de Acesso à
Informação e com o princípio da publicidade.
Art. 1.º Os resultados dos trabalhos realizados pelos Auditores de Controle Interno da Administração
Municipal deverão ser publicados na íntegra, em consonância com o art. 7º, inciso VII, alínea b, da Lei
de Acesso à Informação - Lei Federal nº 12.527/2011, e com o princípio da publicidade, em até 15
(quinze) dias, contados da data de encaminhamento do trabalho à unidade auditada, e enviados à
Câmara Municipal, em igual prazo.
Parágrafo único. A publicação se dará no portal do órgão de controle interno, no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Paraná e em aba específica a ser criada no portal da transparência.
Art. 2.º A publicação de que trata o art. 1º desta Lei abrangerá relatórios de auditoria, notas de
auditorias ou qualquer outro documento que, independentemente de sua denominação, contenha a
manifestação final dos auditores decorrente da análise de determinado assunto.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário "Vereador Sebastião Tomborelli", sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024.
ARGEMIRO GARCIA JÚNIOR
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
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Justificativa para o Projeto de Lei: Publicação de Atos do Controle Interno do Município
1. Contexto e Necessidade:
A transparência é um princípio fundamental da administração pública. Cidadãos têm o direito de
conhecer as ações e decisões tomadas pelos órgãos governamentais.
O Controle Interno desempenha um papel crucial na fiscalização e monitoramento das atividades do
governo. Suas ações garantem a eficiência, legalidade e responsabilidade na gestão dos recursos
públicos.
No entanto, a falta de divulgação dos atos do Controle Interno pode dificultar o acesso da população
a informações relevantes sobre a administração pública.
2. Objetivos do Projeto de Lei:
Garantir a Publicidade: O projeto visa tornar obrigatória a publicação de todos os atos e relatórios
produzidos pelo Controle Interno do Município. Isso inclui auditorias, pareceres, recomendações e
resultados de fiscalizações.
Promover o Acesso à Informação: A divulgação desses documentos permitirá que cidadãos, jornalistas,
pesquisadores e demais interessados tenham acesso direto às informações relevantes sobre a gestão
pública.
3. Benefícios e Impactos:
Empoderamento Cidadão: A transparência fortalece a participação cidadã, permitindo que os
munícipes compreendam melhor as ações do governo e exerçam seus direitos.
Prevenção e Correção: A publicidade dos atos do Controle Interno possibilita a identificação precoce
de irregularidades e a correção de desvios.
Fortalecimento Institucional: A confiança na administração pública aumenta quando os processos são
transparentes e acessíveis.
4. Referências Legais:
Constituição Federal: O artigo 31 estabelece a obrigatoriedade de publicação dos atos oficiais.
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): O artigo 59 reforça a necessidade de
transparência na gestão dos recursos públicos.
Lei de Acesso à Informação - Lei Federal n. 12.527/2011 - art. 7.º, inciso VII, alínea b1
.
1 Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
VII - informação relativa:
(...)
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e
externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
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5. Conclusão:
A aprovação desse projeto de lei contribuirá para uma gestão mais transparente, eficiente e
responsável. É um passo importante em direção à construção de uma administração pública voltada
para o bem-estar da sociedade.