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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaOs Vereadores que abaixo subscrevem encaminham para apreciação e deliberação o Projeto de Lei nº 06/2024, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que denomina Conjunto Habitacional na forma que especifica. A proposta está amparada pelo art. 16, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, que assim dispõe: Art. 16. Cabe a Câmara, com a sanção do Prefeito, dispor sobre matérias de interesse local, especialmente as definidas nos artigos 9º, 10º e 11 desta Lei Orgânica, como: V- denominação de próprios, vias e logradouros, inclusive nos distritos; O Conjunto Habitacional Manoel Gonçalves Tavares, não foi legalmente denominado, sendo imperiosa sua denominação por esta Casa de Leis, uma vez que comumente conhecido e denominado por toda a população de Terra Boa. Assim, considerando o proeminente interesse municipal na regulamentação da matéria, os autores esperam contar com a aprovação deste Projeto de Lei pela unanimidade dos votos dos colegas Vereadores
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T19:24:17.544302-03:00 Aprovado 8 0 0

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 CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
PODER LEGISLATIVO
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, n. 709, Terra Boa – PR
CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 Página 1 de 4
Site: www.terraboa.pr.leg.br – E-mail: camaratb@hotmail.com 
MENSAGEM
Terra Boa, 04 de março de 2024. 
Nobres Vereadores,
Os Vereadores que abaixo subscrevem encaminham para apreciação e 
deliberação o Projeto de Lei nº 06/2024, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que denomina 
Conjunto Habitacional na forma que especifica.
A proposta está amparada pelo art. 16, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, que 
assim dispõe: 
Art. 16. Cabe a Câmara, com a sanção do Prefeito, dispor sobre matérias de 
interesse local, especialmente as definidas nos artigos 9º, 10º e 11 desta Lei 
Orgânica, como:
V- denominação de próprios, vias e logradouros, inclusive nos distritos;
O Conjunto Habitacional Manoel Gonçalves Tavares, não foi legalmente 
denominado, sendo imperiosa sua denominação por esta Casa de Leis, uma vez que comumente 
conhecido e denominado por toda a população de Terra Boa.
Assim, considerando o proeminente interesse municipal na regulamentação da 
matéria, os autores esperam contar com a aprovação deste Projeto de Lei pela unanimidade dos 
votos dos colegas Vereadores. 
Atenciosamente, 
FABIANO MACEDO CARDOSO
PRESIDENTE
WILSON WANDERLEI ESPOSTO
VICE – PRESIDENTE
 CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
PODER LEGISLATIVO
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, n. 709, Terra Boa – PR
CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 Página 2 de 4
Site: www.terraboa.pr.leg.br – E-mail: camaratb@hotmail.com 
PEDRO FIDELES PEREIRA NETO
1º SECRETÁRIO
VALDECI ALVES DE SOUZA
2º SECRETÁRIO
AMARILDO APARECIDO BOVO 
VEREADOR
APARECIDO DA SILVA
VEREADOR
ARGEMIRO GARCIA JUNIOR
VEREADOR
PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA
VEREADOR
SERGIO RICARDO COLONELLO 
VEREADOR
 CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
PODER LEGISLATIVO
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, n. 709, Terra Boa – PR
CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 Página 3 de 4
Site: www.terraboa.pr.leg.br – E-mail: camaratb@hotmail.com 
PROJETO DE LEI Nº 06/2024 
Autoria: Câmara Municipal de Terra Boa
Dispõe sobre a denominação de Conjunto Habitacional, 
na sede desta municipalidade e dá outras providências.
Art. 1º. Denomina-se “Conjunto Habitacional Manoel Gonçalves Tavares” a área total 
da Quadra n° 28 (vinte e oito) do Município de Terra Boa, conforme Planta Planialtimétrica, parte 
integrante desta Lei. 
Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a providenciar a denominação do 
Conjunto Habitacional por intermédio de placa indicativa e a comunicar a respectiva denominação 
às Empresas do Correio, Copel e Sanepar. 
Art. 3º. A Prefeitura Municipal de Terra Boa procederá à inclusão da denominação que 
trata a presente Lei junto ao cadastro imobiliário do município, para fins de direito.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Câmara Municipal de Terra Boa, 04 de março de 2024. 
FABIANO MACEDO CARDOSO
PRESIDENTE
WILSON WANDERLEI ESPOSTO
VICE – PRESIDENTE
PEDRO FIDELES PEREIRA NETO
1º SECRETÁRIO
 CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
PODER LEGISLATIVO
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, n. 709, Terra Boa – PR
CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 Página 4 de 4
Site: www.terraboa.pr.leg.br – E-mail: camaratb@hotmail.com 
VALDECI ALVES DE SOUZA
2º SECRETÁRIO
AMARILDO APARECIDO BOVO 
VEREADOR
APARECIDO DA SILVA
VEREADOR
ARGEMIRO GARCIA JUNIOR
VEREADOR
PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA
VEREADOR
SERGIO RICARDO COLONELLO 
VEREADOR

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