PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI N.º 05/2024
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal
a proceder a subdivisão, permuta, desafetação
e anexação de área de propriedade do
Município e de terceiros na forma que
especifica:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal de Terra Boa, autoriza a subdivisão
do Lote de Terras n.º 126-A, de propriedade da Administradora Reganam Ltda. ME,
com área total de 8.851,17 metros quadrados, com as divisas e confrontações
descritas na matrícula n.º 10.478, registrada no SRI local, sendo uma delas em área
inferior ao permitido pela legislação municipal vigente, da seguinte forma:
§1º. Lote de Terras n.º 01, da Quadra n.º 126-A, subdivisão da Quadra n.º
126-A, com área total de 69,05 metros quadrados, com as divisas e confrontações
descritas no mapa e memorial que fazem parte integrante da presente lei;
§2º. Lote de Terras n.º 02, da Quadra n.º 126-A, subdivisão da Quadra n.º
126-A, com área total de 8.268,45 metros quadrados, com as divisas e confrontações
descritas no mapa e memorial que fazem parte integrante da presente lei;
§3º. Lote de Terras n.º 03, da Quadra n.º 126-A, subdivisão da Quadra n.º
126-A, com área total de 513,67 metros quadrados, com as divisas e confrontações
descrita no mapa e memorial que fazem parte integrante da presente lei.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar Lote de
propriedade do Município de Terra Boa, que compreende o Lote de Terras n.º 05-A
(cinco-A), área institucional, da Quadra n.º 01 (um), Residencial Veneza, situada nesta
cidade e comarca, com área total de 688,64 metros quadrados, com as divisas e
confrontações descritas na Matrícula n.º 10.785, do SRI local, com os Lotes de Terras
descritos nos parágrafos 1º e 3º, do artigo anterior, de propriedade de Administradora
Reganam Ltda. ME.
Parágrafo único. Fica desafetada de sua primitiva condição de bem
indisponível (área institucional), passando à categoria de bem disponível o imóvel
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urbano constante do caput do presente artigo de propriedade do Município de Terra
Boa a ser permutado.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
anexação da Data de Terras n.º 01, com área total de 69,05 metros quadrados e a
Data de Terras n.º 03, com área total de 513,67 metros quadrados, ambas da Quadra
n.º 126-A, subdivisão da Quadra n.º 126-A, com as divisas e confrontações descritas
nos mapas e memoriais que fazem parte integrante da presente lei, à Rua Alagoas,
perímetro urbano desta cidade – Matrícula n.º 1.949, do SRI local, ficando a rua após a
anexação com uma área total de 6.219,68 metros quadrados.
Art. 4º. A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual,
com base na avaliação dos imóveis constante na Ata de Avaliação n.º 03/2023, sendo
que as despesas com a presente permuta será suportada pelo Município de Terra Boa,
Estado do Paraná.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as demais disposições em contrário.
Terra Boa – Paraná, 04 de março de 2024.
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Município
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MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para os respectivos trâmites legislativos, o apenso Projeto
de Lei n.º 05/2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a subdivisão,
permuta, desafetação e a anexação de área de propriedade do Município de Terra Boa
com áreas de propriedade da Administradora Reganam Ltda. ME..
O imóvel a ser permutado de propriedade do Município de Terra Boa,
compreende a seguinte área: Data de Terras n.º 5-A (cinco-A), Área Institucional, da
Quadra n.º 01 (um), Residencial Veneza, situada nesta cidade e comarca de Terra
Boa, com área de 688,64 metros quadrados, dentro das seguintes divisas e
confrontações: Frente: Confronta com a rua Monte Carlo, com rumo SE 83º38’23” NW
e distância de 23,09 metros; Lado Direito: confronta com a rua Marialva com o rumo
SW 20º08’25” NE e distância de 30,17 metros; Fundos: confronta com a Data n.º 01-E
da quadra n.º 01 do Jardim Itália II, com rumo NW 81º21’07” SE e distância de 24,47
metros; Lado Esquerdo: Confronta com parte da data n.º 08, quadra n.º 01 – Área
Institucional do Jardim Itália II, com rumo NE 23º09’45” SW e distância de 8,87 metros;
confronta com a Data n.º 05-B da Quadra n.º 01 e Residencial Veneza, com o rumo NE
23º09’45” SW e distância de 20,71 metros, tudo conforme Matrícula n.º 10785, do SRI
local que fica fazendo parte da presente lei.
Os imóveis a serem recebidos na permuta de propriedade da
Administradora Reganam Ltda. ME., compreendem as seguintes áreas: A) Data de
Terras n.º 01 (um), da Quadra n.º 126-A (cento e vinte e seis-A), subdivisão da
Quadra n.º 126-A, com área de 69,05m2, dentro das seguintes divisas e
confrontações: Confrontando com a Rua Tocantins, com o rumo SE 22º22’00” NW, numa
distância de 18,69 metros; Confrontando com a Rua Alagoas, com o rumo NW 49º34’00” SE,
numa distância de 20,82 metros; Confrontando com o Lote n.º 02 da Quadra n.º 126-A
com Raio de 5,30 metros, numa distância de 19,82 metros, e, B) Data de Terras n.º 03
(três), da Quadra n.º 126-A (cento e vinte e seis-A), subdivisão da Quadra n.º 126-
A, com área de 513,67m2, dentro das seguintes divisas e confrontações:
Confrontando com a Rua Alagoas, com os seguintes rumos e distâncias: NW 49º34’00” SE –
18,27 metros, NW 18º14’00” SE – 8,36 metros e NE 07º50’00” SW – 31,20 metros; Confrontando
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com a Avenida Brasil, com o rumo NE 77º32’00” SW, numa distância de 8,26 metros;
Confrontando com o Lote n.º 02 da Quadra n.º 126-A com os seguintes rumos e distâncias: SW
07º20’39” NE – 22,12 metros, SW 14º31’40” NE – 14,85 metros e SE 17”31’10” NW – 16,95
metros, tudo conforme mapas e memoriais em anexo que fazem parte da presente lei.
Esclarece que os imóveis acima descritos e caracterizados de
propriedade da Administradora Reganam Ltda. ME., foram subdivididos do imóvel
constituído originalmente pela Quadra n.º 126-A (cento e vinte e seis-A), situada nesta
cidade e comarca, com área total de 8.851,17m2, com as divisas e confrontações
descritas na Matrícula n.º 10.478, do SRI local (doc. anexo).
Esclarecemos, que os imóveis permutados em favor do Município de
Terra Boa, destinarão ao prolongamento da Rua Alagoas (Parque Industrial),
melhorando o fluxo do trânsito daquela região, bem como a execução de uma Praça
Pública no Trevo da Rodovia PR 082.
Saliente-se, que os valores das avaliações dos imóveis constam na Ata
de Avaliação n.º 03/2023, que faz parte integrante do presente projeto de lei, sendo
que a permuta de que trata esta Lei se processará de igual para igual, sendo que as
despesas com a presente permuta será suportada pelo Município de Terra Boa, Estado
do Paraná, face o interesse público existente, uma vez que os imóveis recebidos em
permuta destinarão ao prolongamento da Rua Alagoas (Parque Industrial), melhorando
o fluxo do trânsito daquela região, bem como a execução de uma Praça Pública no
Trevo da Rodovia PR 082.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para aprovação
dos Nobres Vereadores dessa colenda Casa de Leis.
Município de Terra Boa - Paraná, aos 04 de março de 2024.
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Município