br-locleg corpus explorer

← Terra Boa (PR)

materia nº 105/2024

Tipo Projeto de Lei executivo
Número / Ano 105 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaSÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a subdivisão, permuta, desafetação e anexação de área de propriedade do Município e de terceiros na forma que especifica
native_id77

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-08T14:19:59.526565-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-04-08T19:37:56.873137-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone |44| 3641-8000 
TERRA BOA – PR
www.terraboa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 05/2024
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a proceder a subdivisão, permuta, desafetação 
e anexação de área de propriedade do 
Município e de terceiros na forma que 
especifica:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal de Terra Boa, autoriza a subdivisão 
do Lote de Terras n.º 126-A, de propriedade da Administradora Reganam Ltda. ME, 
com área total de 8.851,17 metros quadrados, com as divisas e confrontações 
descritas na matrícula n.º 10.478, registrada no SRI local, sendo uma delas em área 
inferior ao permitido pela legislação municipal vigente, da seguinte forma:
§1º. Lote de Terras n.º 01, da Quadra n.º 126-A, subdivisão da Quadra n.º 
126-A, com área total de 69,05 metros quadrados, com as divisas e confrontações 
descritas no mapa e memorial que fazem parte integrante da presente lei;
§2º. Lote de Terras n.º 02, da Quadra n.º 126-A, subdivisão da Quadra n.º 
126-A, com área total de 8.268,45 metros quadrados, com as divisas e confrontações 
descritas no mapa e memorial que fazem parte integrante da presente lei;
§3º. Lote de Terras n.º 03, da Quadra n.º 126-A, subdivisão da Quadra n.º 
126-A, com área total de 513,67 metros quadrados, com as divisas e confrontações 
descrita no mapa e memorial que fazem parte integrante da presente lei.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar Lote de 
propriedade do Município de Terra Boa, que compreende o Lote de Terras n.º 05-A 
(cinco-A), área institucional, da Quadra n.º 01 (um), Residencial Veneza, situada nesta 
cidade e comarca, com área total de 688,64 metros quadrados, com as divisas e 
confrontações descritas na Matrícula n.º 10.785, do SRI local, com os Lotes de Terras 
descritos nos parágrafos 1º e 3º, do artigo anterior, de propriedade de Administradora 
Reganam Ltda. ME.
Parágrafo único. Fica desafetada de sua primitiva condição de bem 
indisponível (área institucional), passando à categoria de bem disponível o imóvel 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone |44| 3641-8000 
TERRA BOA – PR
www.terraboa.pr.gov.br
urbano constante do caput do presente artigo de propriedade do Município de Terra 
Boa a ser permutado. 
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a 
anexação da Data de Terras n.º 01, com área total de 69,05 metros quadrados e a 
Data de Terras n.º 03, com área total de 513,67 metros quadrados, ambas da Quadra 
n.º 126-A, subdivisão da Quadra n.º 126-A, com as divisas e confrontações descritas
nos mapas e memoriais que fazem parte integrante da presente lei, à Rua Alagoas, 
perímetro urbano desta cidade – Matrícula n.º 1.949, do SRI local, ficando a rua após a 
anexação com uma área total de 6.219,68 metros quadrados.
Art. 4º. A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, 
com base na avaliação dos imóveis constante na Ata de Avaliação n.º 03/2023, sendo 
que as despesas com a presente permuta será suportada pelo Município de Terra Boa, 
Estado do Paraná.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as demais disposições em contrário.
Terra Boa – Paraná, 04 de março de 2024.
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone |44| 3641-8000 
TERRA BOA – PR
www.terraboa.pr.gov.br
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para os respectivos trâmites legislativos, o apenso Projeto 
de Lei n.º 05/2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a subdivisão,
permuta, desafetação e a anexação de área de propriedade do Município de Terra Boa 
com áreas de propriedade da Administradora Reganam Ltda. ME..
O imóvel a ser permutado de propriedade do Município de Terra Boa, 
compreende a seguinte área: Data de Terras n.º 5-A (cinco-A), Área Institucional, da 
Quadra n.º 01 (um), Residencial Veneza, situada nesta cidade e comarca de Terra 
Boa, com área de 688,64 metros quadrados, dentro das seguintes divisas e 
confrontações: Frente: Confronta com a rua Monte Carlo, com rumo SE 83º38’23” NW 
e distância de 23,09 metros; Lado Direito: confronta com a rua Marialva com o rumo 
SW 20º08’25” NE e distância de 30,17 metros; Fundos: confronta com a Data n.º 01-E 
da quadra n.º 01 do Jardim Itália II, com rumo NW 81º21’07” SE e distância de 24,47 
metros; Lado Esquerdo: Confronta com parte da data n.º 08, quadra n.º 01 – Área 
Institucional do Jardim Itália II, com rumo NE 23º09’45” SW e distância de 8,87 metros; 
confronta com a Data n.º 05-B da Quadra n.º 01 e Residencial Veneza, com o rumo NE 
23º09’45” SW e distância de 20,71 metros, tudo conforme Matrícula n.º 10785, do SRI 
local que fica fazendo parte da presente lei.
Os imóveis a serem recebidos na permuta de propriedade da 
Administradora Reganam Ltda. ME., compreendem as seguintes áreas: A) Data de 
Terras n.º 01 (um), da Quadra n.º 126-A (cento e vinte e seis-A), subdivisão da 
Quadra n.º 126-A, com área de 69,05m2, dentro das seguintes divisas e 
confrontações: Confrontando com a Rua Tocantins, com o rumo SE 22º22’00” NW, numa 
distância de 18,69 metros; Confrontando com a Rua Alagoas, com o rumo NW 49º34’00” SE, 
numa distância de 20,82 metros; Confrontando com o Lote n.º 02 da Quadra n.º 126-A 
com Raio de 5,30 metros, numa distância de 19,82 metros, e, B) Data de Terras n.º 03
(três), da Quadra n.º 126-A (cento e vinte e seis-A), subdivisão da Quadra n.º 126-
A, com área de 513,67m2, dentro das seguintes divisas e confrontações: 
Confrontando com a Rua Alagoas, com os seguintes rumos e distâncias: NW 49º34’00” SE –
18,27 metros, NW 18º14’00” SE – 8,36 metros e NE 07º50’00” SW – 31,20 metros; Confrontando 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone |44| 3641-8000 
TERRA BOA – PR
www.terraboa.pr.gov.br
com a Avenida Brasil, com o rumo NE 77º32’00” SW, numa distância de 8,26 metros; 
Confrontando com o Lote n.º 02 da Quadra n.º 126-A com os seguintes rumos e distâncias: SW 
07º20’39” NE – 22,12 metros, SW 14º31’40” NE – 14,85 metros e SE 17”31’10” NW – 16,95 
metros, tudo conforme mapas e memoriais em anexo que fazem parte da presente lei.
Esclarece que os imóveis acima descritos e caracterizados de 
propriedade da Administradora Reganam Ltda. ME., foram subdivididos do imóvel
constituído originalmente pela Quadra n.º 126-A (cento e vinte e seis-A), situada nesta 
cidade e comarca, com área total de 8.851,17m2, com as divisas e confrontações 
descritas na Matrícula n.º 10.478, do SRI local (doc. anexo).
Esclarecemos, que os imóveis permutados em favor do Município de 
Terra Boa, destinarão ao prolongamento da Rua Alagoas (Parque Industrial), 
melhorando o fluxo do trânsito daquela região, bem como a execução de uma Praça 
Pública no Trevo da Rodovia PR 082.
Saliente-se, que os valores das avaliações dos imóveis constam na Ata 
de Avaliação n.º 03/2023, que faz parte integrante do presente projeto de lei, sendo 
que a permuta de que trata esta Lei se processará de igual para igual, sendo que as 
despesas com a presente permuta será suportada pelo Município de Terra Boa, Estado 
do Paraná, face o interesse público existente, uma vez que os imóveis recebidos em 
permuta destinarão ao prolongamento da Rua Alagoas (Parque Industrial), melhorando 
o fluxo do trânsito daquela região, bem como a execução de uma Praça Pública no 
Trevo da Rodovia PR 082.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para aprovação 
dos Nobres Vereadores dessa colenda Casa de Leis.
Município de Terra Boa - Paraná, aos 04 de março de 2024.
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Município

open original →