PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
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PROJETO DE LEI N.º 06/2024
Alteram-se as atribuições referentes ao cargo
efetivo de Agente Fiscal de Tributos, constante no
Anexo V, bem como inclui os cargos de Auditor
Fiscal de Tributos e Agente Fiscal de
Posturas/Obras, todos na Lei Municipal n.º 1.725,
de 21 de setembro de 2022, e dá outras
providências.
Art. 1º - Ficam alteradas as atribuições constantes no Anexo V, referente ao cargo de
Agente Fiscal de Tributos, descrita na Lei Municipal n.º 1.725, de 21 de setembro de 2022,
passando para a seguinte forma:
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS - QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
CARGO: AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS
Ensino Médio Completo
Atribuições
- Exercer a fiscalização nas empresas e concessões públicas, fazendo notificações, autuações,
registrando e comunicando irregularidades; - Exercer o controle das atividades decorrentes de
concessões públicas; - Efetuar sindicâncias para verificação das alegações dos contribuintes,
decorrentes de requerimentos de revisões, isenções, imunidades e pedidos de baixa de
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inscrição; - Efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos sujeitos a tributação municipal,
orientando os contribuintes quanto a legislação tributária municipal, inclusive quanto ao
exercício regulador do poder de polícia; - Intimar contribuintes ou responsáveis, lavrando autos
de infração; - Proceder diligências;- Prestar informações e emitir pareceres; - Elaborar relatórios
e boletins estatísticos prestando informações em processos relacionados com sua área de
competência; - Auxiliar em estudos visando o aperfeiçoamento e atualização dos procedimentos
fiscais; - Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração
Municipal; - Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando
equipamentos de proteção; - Dirigir veículo oficial do Município para deslocamento em
cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo; - Manter as normas de
cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e munícipes; - Buscar
constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua função e suas
expectativas de carreira;- Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam
na sua esfera de competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
Art. 2º - Fica criado e acrescido na estrutura dos cargos – quadro permanente, os
cargos de Agente Fiscal de Posturas/Obras e Auditor Fiscal de Tributos, com as
especificidades e atribuições descritas no Anexo II, da Lei Municipal n.º 1.725, de 21
de setembro de 2022.
Anexo II
Estrutura dos Cargos – Quadro Permanente
Grupo
Operacional /
Código
Escolaridade
ou Titulação
Mínima
Cargo Carga Horária
Semanal
Número de
Vagas
Administrativo Ensino Médio Agente Fiscal
de Posturas /
Obras
40 horas 03
Profissional Educação
Superior, em
curso de
graduação
Auditor Fiscal de
Tributos
40 horas 02
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Anexo V
Atribuições dos Cargos – Quadro Permanente
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
CARGO: AGENTE FISCAL DE POSTURAS/OBRAS
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS
Ensino Médio Completo – CNH A/B
Atribuições
- Fiscalizar a implementação das Leis do Plano Diretor Municipal e do Código de Postura do
Município; - Lavrar autos de infração por contravenção às Posturas Municipais; - Exercer a
fiscalização do comércio ambulante, verificando a regularidade do licenciamento, trânsito,
estacionamento e numeração de ambulantes e de bancas ou caminhões-feiras; - Apreender por
infração às leis e regulamentos, mercadorias, animais e objetos expostos negociados ou
abandonados nas ruas e logradouros públicos; - Verificar a colocação de andaimes, tapumes e
coretos, bem como a descarga de materiais na via pública; - Comunicar quaisquer irregularidades
na manutenção e conservação de obras municipais e na prestação de serviços públicos
sugestíveis de fiscalização municipal tomando providências imediatas nos casos que requeiram
urgência; - Registrar o início, o encerramento e as alterações ocorridas nas atividades comerciais
e industriais e de instalações domiciliares, para posterior notificação, por parte do órgão
fazendário; - Exercer depressão às construções clandestinas, fazendo comunicações, intimações
e embargos; - Comunicar o início e o término de construções e demolições de prédios; - Vistoriar
prédios; - Intimar proprietários a construir muros e calçadas; Fiscalizar, notificando e autuando,
entulhos e terrenos baldios; Aplicar multas quando verificadas infrações e notificações não
sanadas no prazo estabelecido - Efetuar notificações e quaisquer outras diligências solicitadas
por órgão da Prefeitura; - Comunicar fugas d’água, obstrução de esgotos, defeito na rede de
iluminação pública, calçamentos de via pública, queda de árvores e danos em jardins públicos,
inclusive quanto à limpeza; - Informar requerimentos de localização de comércio; - Prestar
informações em processos relacionados com suas atividades; - Auxiliar no lançamento de
impostos em geral; - Colaborar na alteração e revisão de tributos municipais; - Garantir a
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confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal; - Obedecer às
normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos de proteção; -
Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em cumprimento das
funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo; - Manter as normas de cordialidade,
educação e respeito com colegas, subordinados e munícipes; - Buscar constantemente o
autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua função e suas expectativas de
carreira; -Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
CARGO: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS
Ensino Superior em Ciências Contábeis, Ciências Econômica, Direito ou
Administração, Registro no Conselho de Classe correspondente e CNH A/B
Atribuições
- Planejar, coordenar, controlar e executar todas as etapas de fiscalização direta dos tributos
municipais e daqueles cuja receita seja, no todo ou em parte, por determinação legal ou
constitucional, atribuída ao Município; - Supervisionar, assessorar, dar assistência e planejar a
ação fiscal; - Dar consultoria e orientação tributária aos órgãos julgadores no âmbito
administrativo e aos procuradores municipais, responsáveis pelo executivo fiscal; - Exercer a
gestão de projetos relacionados à administração tributária, sobretudo no que diz respeito à
modernização e ao incremento da arrecadação; - Realizar planejamento estratégico da
coordenação da administração tributária, bem como outras atividades ou funções que venham a
ser criadas por lei ou regulamento; - No desempenho das atribuições elencadas, o servidor
deverá desenvolver as seguintes atividades:
a) Constituir, mediante lançamento por homologação e de ofício, os créditos tributários;
b) Propor alterações, modificações e revisões de lançamentos, referentes a Tributação Municipal;
c) Executar procedimentos fiscais, participando de pesquisas e investigações fiscais, junto a
empresas no âmbito Municipal;
d) Realizar diligências para averiguação da existência da estrutura operacional da empresa
dentro e fora do Município;
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e) Efetuar vistorias e auto de infrações, bem como fornecer informações nos processos
administrativos e judiciais;
f) Exercer as atividades fiscalizatórias de tributos municipais exercendo amplamente a
fiscalização nas empresas e prestadoras de serviços;
g) Desenvolver a política tributária do Município nas suas atividades de lançamento, arrecadação
e fiscalização de tributos e rendas;
- Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e
munícipes; - Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em
cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo; - Obedecer às normas e
procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos de proteção; - Garantir a
confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal; - Buscar
constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua função e suas
expectativas de carreira; - Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam
na sua esfera de competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
Art. 3º - O valor do vencimento mensal do cargo de Agente Fiscal de Posturas/Obras,
corresponderá aos mesmos valores constantes na tabela do Anexo VIII (Tabela
Vencimentos – Grupo Ocupacional Administrativo), inerente as funções de Agente
Administrativo, Agente Cuidador Residente, Agente Fiscal de Tributos e Educador
Social, com carga horária semanal de 40 horas, descrita na Lei Municipal n.º 1.725, de
21 de setembro de 2022.
Art. 4º - O valor do vencimento mensal do cargo de Auditor Fiscal de Tributos,
corresponderá aos mesmos valores constantes na tabela do Anexo X (Tabela
Vencimentos – Grupo Ocupacional Profissional), inerente as funções de Advogado,
Agente de Controle Interno, Arquiteto, Contador, Engenheiro Civil e Médico Veterinário,
com carga horária semanal de 40 horas, descrita na Lei Municipal n.º 1.725, de 21 de
setembro de 2022.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Terra Boa – Paraná, 06 de março de 2024.
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Município
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MENSAGEM
Terra Boa, 06 de Março de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Através do presente Projeto de Lei n.º 06/2024, a Administração
Municipal propõe a alteração das atribuições referentes ao cargo efetivo de Agente Fiscal
de Tributos, constante no Anexo V, bem como cria e inclui os cargos de Auditor Fiscal de
Tributos e Agente Fiscal de Posturas/Obras, todos na Lei Municipal n.º 1.725, de 21 de
setembro de 2022.
O objetivo do presente projeto de lei, atenderá o contido na
Constituição Federal, art. 37, inciso XXII, que inseriu o Auditores Fiscais das 3 (três)
esferas do governo, como carreira típica do Estado e essencial ao seu funcionamento, bem
como as Recomendações dos Tribunais de Contas do Estado do Paraná e do Ministério
Público de Contas do Estado do Paraná, além da Recomendação Administrativa n.º
11/2023 do Sistema de Controle Interno desta Municipalidade, vide (doc. anexo).
Do mesmo modo, a criação do cargo de Agente Fiscal de
Posturas/Obras, se faz necessário em decorrência das atribuições específicas à esta
função, uma vez que, estas estavam incluídas erroneamente na função de Agente Fiscal
de Tributos, razão pela qual, atendendo as Recomendações acima descritas, esta
Administração Pública promove a elaboração do presente projeto de lei.
Assim sendo, esperamos a aprovação do presente projeto pelos
senhores ilustres Vereadores que compõem essa Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Município