PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI N.º 07/2024
“Altera o número de vagas para o cargo de
Fisioterapeuta e a carga horária para o cargo de
Médico Pediatra, constantes no Anexo II, bem
como a tabela de vencimentos para o cargo de
Médico Pediatra, constante do Anexo X, todos da
Lei Municipal n.º 1.725/2022, que dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
Servidores Públicos da Administração Pública
Direta do Município de Terra Boa, Estado do
Paraná, e dá outras providências.”
Art. 1º - Fica alterado o número de vagas para o cargo de Fisioterapeuta, bem como
alterada a carga horária para o cargo de Médico Pediatra, constantes do Anexo II da Lei
Municipal n.º 1.725, de 21 de setembro de 2022.
ANEXO II
ESTRUTURA DOS CARGOS - QUADRO PERMANENTE
GRUPO
OCUPACIONAL
/ CÓDIGO
ESCOLARIDADE
OU TITULAÇÃO
MÍNIMA
CARGO CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
NÚMERO
DE
VAGAS
PROFISSIONAL Educação
Superior, em
curso de
graduação
Fisioterapeuta 30 horas 03
PROFISSIONAL Educação
Superior, em
curso de
graduação
Médico
Pediatra
40 horas 01
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Art. 2º - O valor do vencimento mensal do cargo de Médico Pediatra, corresponderá
aos mesmos valores constantes na tabela do Anexo X (Tabela Vencimentos – Grupo
Ocupacional Profissional), inerente a função de Médico, com carga horária semanal
de 40 horas, descrita na Lei Municipal n.º 1.725, de 21 de setembro de 2022.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Terra Boa, Estado do Paraná, em 06
de Março de 2024.
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Município
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MENSAGEM
Terra Boa, 06 de Março de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Através do presente Projeto de Lei n.º 07/2024, a Administração
Municipal está propondo alteração do número de vagas para o cargo de Fisioterapeuta, a
carga horária para o cargo de Médico Pediatra, bem como a tabela de vencimento para
esta função, todos constantes dos Anexos II e X, da Lei Municipal n.º 1.725/2022, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos da
Administração Pública Direta do Município de Terra Boa, Estado do Paraná, que antes
contemplava apenas 02 (duas) vagas (Fisioterapeuta) e carga horária de 30 (horas) para
o cargo de Médico Pediatra.
A abertura de mais uma vaga para o cargo de Fisioterapeuta, visará
atender a demanda junto a Clínica de Fisioterapia implantada no Distrito de Malú, bem
como a necessidade de fisioterapia domiciliar que tem aumentado consideravelmente,
vide Ofício encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde (doc. anexo).
A alteração da carga horária para o profissional Médico Pediatra se
faz necessário, objetivando a adequação ao atendimento ao público, uma vez que esta
especialização está incorporada na atenção primária, cujas funções em sua maior parte
estão fixadas em 40 (quarenta) horas semanais.
Com efeito, procedendo-se a alteração da carga horária para a
função de Médico Pediatra de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas, resta necessária a
adequação dos seus respectivos vencimentos, passando a receber os mesmos
valores constantes na tabela do Anexo X (Tabela Vencimentos – Grupo Ocupacional
Profissional), inerente a função de Médico, com carga horária semanal de 40 horas,
descrita na Lei Municipal n.º 1.725, de 21 de setembro de 2022.
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Saliente-se, que atualmente não há nenhum Médico Pediatra
constante no quadro de servidores, sendo referida adequação constante no presente
projeto de lei a ser utilizada quando do novo concurso público.
Assim sendo, esperamos a aprovação do presente projeto pelos
senhores ilustres Vereadores que compõem essa Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Município