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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei executivo
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaAltera o número de vagas para o cargo de Fisioterapeuta e a carga horária para o cargo de Médico Pediatra, constantes no Anexo II, bem como a tabela de vencimentos para o cargo de Médico Pediatra, constante do Anexo X, todos da Lei Municipal n.º 1.725/2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta do Município de Terra Boa, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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2024-04-01T19:49:37.537496-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-03-25T19:29:22.657308-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone |44| 3641-8000 
TERRA BOA – PR
www.terraboa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 07/2024 
“Altera o número de vagas para o cargo de 
Fisioterapeuta e a carga horária para o cargo de 
Médico Pediatra, constantes no Anexo II, bem 
como a tabela de vencimentos para o cargo de 
Médico Pediatra, constante do Anexo X, todos da 
Lei Municipal n.º 1.725/2022, que dispõe sobre o 
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos 
Servidores Públicos da Administração Pública 
Direta do Município de Terra Boa, Estado do 
Paraná, e dá outras providências.”
Art. 1º - Fica alterado o número de vagas para o cargo de Fisioterapeuta, bem como 
alterada a carga horária para o cargo de Médico Pediatra, constantes do Anexo II da Lei 
Municipal n.º 1.725, de 21 de setembro de 2022. 
ANEXO II 
ESTRUTURA DOS CARGOS - QUADRO PERMANENTE
GRUPO 
OCUPACIONAL 
/ CÓDIGO
ESCOLARIDADE 
OU TITULAÇÃO
MÍNIMA
CARGO CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
NÚMERO 
DE 
VAGAS
PROFISSIONAL Educação 
Superior, em 
curso de 
graduação
Fisioterapeuta 30 horas 03 
PROFISSIONAL Educação 
Superior, em 
curso de 
graduação
Médico 
Pediatra
40 horas 01 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
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TERRA BOA – PR
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Art. 2º - O valor do vencimento mensal do cargo de Médico Pediatra, corresponderá 
aos mesmos valores constantes na tabela do Anexo X (Tabela Vencimentos – Grupo 
Ocupacional Profissional), inerente a função de Médico, com carga horária semanal 
de 40 horas, descrita na Lei Municipal n.º 1.725, de 21 de setembro de 2022.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Terra Boa, Estado do Paraná, em 06
de Março de 2024.
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
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MENSAGEM
Terra Boa, 06 de Março de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Através do presente Projeto de Lei n.º 07/2024, a Administração 
Municipal está propondo alteração do número de vagas para o cargo de Fisioterapeuta, a 
carga horária para o cargo de Médico Pediatra, bem como a tabela de vencimento para 
esta função, todos constantes dos Anexos II e X, da Lei Municipal n.º 1.725/2022, que 
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos da 
Administração Pública Direta do Município de Terra Boa, Estado do Paraná, que antes 
contemplava apenas 02 (duas) vagas (Fisioterapeuta) e carga horária de 30 (horas) para 
o cargo de Médico Pediatra.
A abertura de mais uma vaga para o cargo de Fisioterapeuta, visará
atender a demanda junto a Clínica de Fisioterapia implantada no Distrito de Malú, bem 
como a necessidade de fisioterapia domiciliar que tem aumentado consideravelmente, 
vide Ofício encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde (doc. anexo).
A alteração da carga horária para o profissional Médico Pediatra se 
faz necessário, objetivando a adequação ao atendimento ao público, uma vez que esta 
especialização está incorporada na atenção primária, cujas funções em sua maior parte 
estão fixadas em 40 (quarenta) horas semanais.
Com efeito, procedendo-se a alteração da carga horária para a 
função de Médico Pediatra de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas, resta necessária a 
adequação dos seus respectivos vencimentos, passando a receber os mesmos 
valores constantes na tabela do Anexo X (Tabela Vencimentos – Grupo Ocupacional 
Profissional), inerente a função de Médico, com carga horária semanal de 40 horas, 
descrita na Lei Municipal n.º 1.725, de 21 de setembro de 2022.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
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TERRA BOA – PR
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Saliente-se, que atualmente não há nenhum Médico Pediatra 
constante no quadro de servidores, sendo referida adequação constante no presente 
projeto de lei a ser utilizada quando do novo concurso público.
Assim sendo, esperamos a aprovação do presente projeto pelos 
senhores ilustres Vereadores que compõem essa Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Município

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