CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 - www.camaratb.pr.gov.br Página 1 de 3
PROJETO DE LEI Nº ______/2024
A Câmara Municipal de Terra Boa, Estado do Paraná,
APROVA:
Dispõe sobre a implantação de Código QR em todas
as placas de obras públicas no Município de Terra
Boa, para consulta e fiscalização eletrônica de dados
e informações, e dá outras providências.
Art. 1º É obrigatória a implantação de Código de Barras Bidimensional - Código QR (Quick Response
Code) em cada placa de obra pública municipal, de modo a possibilitar a consulta eletrônica de dados
e informações sobre a obra, mediante acesso vinculado à página oficial da Administração Municipal na
internet e Sistema de Consulta de Obras do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 2º Na base de dados das obras públicas deverão constar, para efeito de fiscalização e transparência
na gestão pública, os empenhos, as notas fiscais e eventuais aditivos contratuais, sem prejuízo das
seguintes informações:
I – valor previsto da obra;
II – população atendida;
III – nome da empresa(s) executante(s) do contrato;
IV – projeto arquitetônico, com descrição das imagens;
V – eventuais aditivos contratuais, com informações claras e precisas, inclusive quanto à necessidade
do aditivo;
VI – data de previsão da conclusão da obra;
VII – nome e matrícula do agente público responsável pela fiscalização da obra.
Parágrafo único. O órgão municipal responsável pela fiscalização da obra deverá ainda disponibilizar
para consulta, na forma desta Lei, relatórios mensais sobre a execução e avanço da obra.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário "Vereador Sebastião Tomborelli", quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024.
ARGEMIRO GARCIA JÚNIOR
VEREADOR
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Justificativa do Projeto de Lei que Obriga a Implantação de Código QR
em Placas de Obra Pública no Município de Terra Boa
A transparência e a eficiência na gestão pública são elementos essenciais para a construção de
uma sociedade mais justa e participativa. Nesse sentido, o projeto de lei propõe a obrigatoriedade da
implantação de Código de Barras Bidimensional (Código QR) em cada placa de obra pública no
Município de Terra Boa, Paraná. Essa medida visa proporcionar aos cidadãos acesso fácil e rápido a
informações relevantes sobre as obras em andamento, promovendo a transparência e facilitando a
fiscalização por parte da população.
Justificativas:
Transparência: A transparência na gestão pública é um princípio fundamental para garantir a
prestação de contas e o controle social. A implantação de Código QR em placas de obra pública
permitirá que os cidadãos tenham acesso imediato a informações detalhadas sobre a obra,
como cronograma, orçamento, responsáveis, e outras informações pertinentes. Isso
fortalecerá a transparência, possibilitando que os cidadãos acompanhem de perto o
andamento das obras e exerçam seu papel de fiscalizadores.
Facilidade de Acesso à Informação: O Código QR é uma ferramenta de fácil acesso e utilização,
que permite aos cidadãos consultar informações por meio de seus dispositivos móveis, como
smartphones e tablets. Ao disponibilizar informações sobre as obras de forma eletrônica e
instantânea, eliminamos barreiras físicas e burocráticas, tornando o acesso à informação mais
democrático e inclusivo.
Agilidade na Fiscalização: Com o Código QR em cada placa de obra pública, os cidadãos
poderão realizar a fiscalização de forma mais ágil e eficiente. Ao escanear o código, terão
acesso imediato a dados atualizados sobre a obra, o que facilitará a identificação de eventuais
irregularidades, a denúncia de problemas e a cobrança por providências por parte das
autoridades responsáveis.
Redução de Custos e Desperdícios: A transparência e a fiscalização efetiva das obras públicas
contribuem para a redução de custos e desperdícios, evitando a má utilização de recursos
públicos e garantindo a qualidade e a eficiência das obras realizadas. Com o acesso facilitado
às informações sobre as obras, aumenta-se a probabilidade de identificar e corrigir eventuais
desvios e irregularidades, promovendo uma gestão mais eficiente e responsável dos recursos
públicos.
Diante da importância da transparência e da fiscalização na gestão pública, a implantação de
Código QR em placas de obra pública no Município de Terra Boa é uma medida que se justifica
plenamente, sem custos adicionais, uma vez que a utilização das placas já é obrigatória e, a inserção
do Código QR será apenas mais um dado a ser incluído, não havendo, portanto, impacto financeiro a
ser considerado.
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Ao proporcionar acesso fácil e rápido a informações sobre as obras em andamento,
fortalecemos a participação cidadã, promovemos a transparência e contribuímos para uma gestão
mais eficiente e responsável dos recursos públicos. Esperamos contar com o apoio dos Vereadores, de
todos os setores da sociedade e dos órgãos competentes para a aprovação e implementação deste
importante projeto de lei.