br-locleg corpus explorer

← Terra Boa (PR)

materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaDispõe sobre a implantação de Código QR em todas as placas de obras públicas no Município de Terra Boa, para consulta e fiscalização eletrônica de dados e informações, e dá outras providências
native_id80

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-01T19:53:26.820939-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-03-25T19:33:02.012036-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 - www.camaratb.pr.gov.br Página 1 de 3
PROJETO DE LEI Nº ______/2024
A Câmara Municipal de Terra Boa, Estado do Paraná,
APROVA:
Dispõe sobre a implantação de Código QR em todas 
as placas de obras públicas no Município de Terra 
Boa, para consulta e fiscalização eletrônica de dados 
e informações, e dá outras providências.
Art. 1º É obrigatória a implantação de Código de Barras Bidimensional - Código QR (Quick Response 
Code) em cada placa de obra pública municipal, de modo a possibilitar a consulta eletrônica de dados 
e informações sobre a obra, mediante acesso vinculado à página oficial da Administração Municipal na 
internet e Sistema de Consulta de Obras do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 2º Na base de dados das obras públicas deverão constar, para efeito de fiscalização e transparência 
na gestão pública, os empenhos, as notas fiscais e eventuais aditivos contratuais, sem prejuízo das 
seguintes informações:
I – valor previsto da obra; 
II – população atendida;
III – nome da empresa(s) executante(s) do contrato;
IV – projeto arquitetônico, com descrição das imagens;
V – eventuais aditivos contratuais, com informações claras e precisas, inclusive quanto à necessidade 
do aditivo;
VI – data de previsão da conclusão da obra; 
VII – nome e matrícula do agente público responsável pela fiscalização da obra. 
Parágrafo único. O órgão municipal responsável pela fiscalização da obra deverá ainda disponibilizar 
para consulta, na forma desta Lei, relatórios mensais sobre a execução e avanço da obra.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário "Vereador Sebastião Tomborelli", quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024.
ARGEMIRO GARCIA JÚNIOR
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 - www.camaratb.pr.gov.br Página 2 de 3
Justificativa do Projeto de Lei que Obriga a Implantação de Código QR
em Placas de Obra Pública no Município de Terra Boa
A transparência e a eficiência na gestão pública são elementos essenciais para a construção de 
uma sociedade mais justa e participativa. Nesse sentido, o projeto de lei propõe a obrigatoriedade da 
implantação de Código de Barras Bidimensional (Código QR) em cada placa de obra pública no 
Município de Terra Boa, Paraná. Essa medida visa proporcionar aos cidadãos acesso fácil e rápido a 
informações relevantes sobre as obras em andamento, promovendo a transparência e facilitando a 
fiscalização por parte da população.
Justificativas:
 Transparência: A transparência na gestão pública é um princípio fundamental para garantir a 
prestação de contas e o controle social. A implantação de Código QR em placas de obra pública 
permitirá que os cidadãos tenham acesso imediato a informações detalhadas sobre a obra, 
como cronograma, orçamento, responsáveis, e outras informações pertinentes. Isso 
fortalecerá a transparência, possibilitando que os cidadãos acompanhem de perto o 
andamento das obras e exerçam seu papel de fiscalizadores.
 Facilidade de Acesso à Informação: O Código QR é uma ferramenta de fácil acesso e utilização, 
que permite aos cidadãos consultar informações por meio de seus dispositivos móveis, como 
smartphones e tablets. Ao disponibilizar informações sobre as obras de forma eletrônica e 
instantânea, eliminamos barreiras físicas e burocráticas, tornando o acesso à informação mais 
democrático e inclusivo.
 Agilidade na Fiscalização: Com o Código QR em cada placa de obra pública, os cidadãos 
poderão realizar a fiscalização de forma mais ágil e eficiente. Ao escanear o código, terão 
acesso imediato a dados atualizados sobre a obra, o que facilitará a identificação de eventuais 
irregularidades, a denúncia de problemas e a cobrança por providências por parte das 
autoridades responsáveis.
 Redução de Custos e Desperdícios: A transparência e a fiscalização efetiva das obras públicas 
contribuem para a redução de custos e desperdícios, evitando a má utilização de recursos 
públicos e garantindo a qualidade e a eficiência das obras realizadas. Com o acesso facilitado 
às informações sobre as obras, aumenta-se a probabilidade de identificar e corrigir eventuais 
desvios e irregularidades, promovendo uma gestão mais eficiente e responsável dos recursos 
públicos.
Diante da importância da transparência e da fiscalização na gestão pública, a implantação de 
Código QR em placas de obra pública no Município de Terra Boa é uma medida que se justifica 
plenamente, sem custos adicionais, uma vez que a utilização das placas já é obrigatória e, a inserção 
do Código QR será apenas mais um dado a ser incluído, não havendo, portanto, impacto financeiro a
ser considerado. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 - www.camaratb.pr.gov.br Página 3 de 3
Ao proporcionar acesso fácil e rápido a informações sobre as obras em andamento, 
fortalecemos a participação cidadã, promovemos a transparência e contribuímos para uma gestão 
mais eficiente e responsável dos recursos públicos. Esperamos contar com o apoio dos Vereadores, de 
todos os setores da sociedade e dos órgãos competentes para a aprovação e implementação deste 
importante projeto de lei.

open original →