CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI Nº _____/2024
“INSTITUI O MÊS “MAIO LARANJA” ALUSIVO A
IMPORTÂNCIA DA CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO,
ORIENTAÇÃO E COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO
SEXUAL DE CRIANÇA E ADOLESCENTE”
Autor: Vereador Pedro Fideles Pereira Neto e Fabiano
Macedo Cardoso
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte
LEI ORDINÁRIA:
Artigo 1º - Institui-se o mês “MAIO LARANJA”, a ser comemorado anualmente como
mês de prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, visando
mobilizar todos os segmentos da sociedade cujo objetivo é a conscientização,
prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do
adolescente, que passará a integrar no Calendário Oficial de Eventos do município de
Terra Boa, um alerta ao 18 de maio (Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração
Sexual de Crianças e Adolescentes).
Artigo 2º - No mês a que se refere o caput do artigo 1º, o Município promoverá
atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e
exploração sexual da criança e do adolescente.
Artigo 3º - O evento que trata este Projeto de Lei tem como objetivo:
I – Desenvolver ações preventivas, educativas e valorização da vida dirigida à criança,
adolescente e a comunidade;
II – Despertar a comunidade para as situações de violência doméstica, vivenciadas por
crianças e adolescentes, exploração e abuso sexual, prostituição, uso de drogas e
pedofilia, visando garantir um ambiente de respeito e dignidade à condição peculiar da
criança e do adolescente como pessoas em processo de desenvolvimento;
III – promover campanhas de mobilização e sensibilização, envolvendo o Poder Público
e a sociedade civil organizada, motivando a reflexão para as formas de enfrentamento
da problemática;
IV – Incentivar o protagonismo juvenil;
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V – Orientar as famílias, visando conscientizar e orientar os pais, sobre como prevenir a
pedofilia;
VI – Implantação de políticas públicas, programas e projetos;
VII – Discutir o tema nas Escolas Municipais, em reuniões com os pais;
VIII – Criar um centro de apoio, para acolhimento, acompanhamento terapêutico, para
crianças e adolescentes vítimas de violência física, psicológica, sexual e de negligência.
Artigo 4º - Como meio de divulgação e orientação deverão em todas as escolas
particulares e públicas e espaços públicos, fixar cartaz contendo as seguintes
informações:
I – “Disk emergência para denúncias sobre abuso, violência e assédio sexual infantojuvenil”.
II – “Número dos telefones do Conselho Tutelar, CREAS e Secretaria Social”.
III – “Mensagens e informações que contribuem para que as vítimas realizem as
denúncias sofridas”.
Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 11 de março de 2024.
PEDRO FIDELES PEREIRA NETO
VEREADOR
FABIANO MACEDO CARDOSO
VEREADOR
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MENSAGEM
O presente projeto visa à conscientização, orientação, prevenção e combate ao abuso e
exploração sexual da criança e do adolescente, no âmbito deatuação do Poder Público
Municipal, através do mês de maio “MAIO LARANJA”, especificamente em 18 de maio - Dia
Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
As ações do “Maio Laranja” são desenvolvidas no âmbito do Dia Nacional de Combate
ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, celebrado em 18 de maio. A data
foi instituída em 2000 em memória da menina Araceli Cabrera Sánchez Crespo, assassinada
em 1973 aos oito anos de idade, nesta data busca-se mobilizar, sensibilizar, informar e
convocar toda a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos sexuais de crianças e
adolescentes.
Necessário se faz garantir a toda criança e adolescente o direito ao desenvolvimento de
sua sexualidade de forma segura e protegida, livres do abuso e da exploração sexual.
Familiares e conhecidos são responsáveis por 68% dos casos de violência sexual contra
crianças de 0 a 9 anos no Brasil. Entre as vítimas de 10 a 19 anos, o crime é cometido por
pessoas próximas em 58,4% dos casos. Entre 2015 e 2021, o país registrou mais de 200 mil
casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes. Foram notificados mais de 83 mil
episódios entre crianças e mais de 119 mil atos violentos contra adolescentes, totalizando
202.948 casos. Em 2021, o número de notificações foi o maior registrado ao longo do período
analisado, com 35.196 casos. Os dados são de um novo boletim epidemiológico do Ministério
da Saúde, em evento realizado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania no ano
de 2023, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), reforçou o combate à
exploração sexual de crianças e adolescentes.1
O mês de maio acende o alerta para o combate a um mal que acomete crianças e
adolescentes, o abuso e a exploração sexual.
Portanto, sugere-se que neste mês sejam realizadas campanhas com o objetivo de
mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da luta em defesa
dos direitos de crianças e adolescentes.
1 https://www.cnnbrasil.com.br/saude/familiares-e-conhecidos-sao-responsaveis-por-68-dos-casos-deviolencia-sexual-contra-criancas-no-brasil-diz-saude/#:~:text=00%201.0x-
,Familiares%20e%20conhecidos%20s%C3%A3o%20respons%C3%A1veis%20por%2068%25%20dos%20casos%2
0de,sexual%20contra%20crian%C3%A7as%20e%20adolescentes.
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A Campanha “Maio Laranja” é muito importante para que a sociedade possa colocar no
centro dos debates a necessidade de prevenção e combate ao abuso e à exploração sexual de
crianças e adolescentes, já que as consequências para a vida das vítimas são muito sérias e
podem se tornar irreversíveis.
O Estatuto da Criança e Adolescente, Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 foi instituído para
garantir a proteção integral à criança e ao adolescente, sendo um deles o direito ao
desenvolvimento de sua sexualidade de forma segura e protegida, livres do abuso e da
exploração sexual.
Observa-se quemuitas crianças e adolescentes estão sob o mesmo teto que seu
violador, convivendo mais diretamente com o agressor, abusos praticados por quem tem o
dever legal de proteger a vítima, mas viola os seus direitos, tais abusos poderiam ser
percebidos pela escola, posto de saúde, ou outras instituições em que as crianças e os
adolescentes frequentam, porém, se tornam ainda mais “invisíveis”.
A violência sexual praticada contra crianças e adolescentes envolve vários fatores de
risco e vulnerabilidade, quando se considera as relações de gênero, raça/etnia, orientação
sexual, classe social, geração e condições econômicas.
Nessa violação, são estabelecidas relações diversas de poder, nas quais tanto pessoas
e/ou redes utilizam crianças e adolescente para satisfazerem seus desejos e fantasias sexuais
e ou obterem vantagens financeiras e lucros.
Por serem vulneráveis, crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, podem
tornar-se mercadorias e assim serem utilizadas nas diversas formas de exploração sexual,
como: tráfico, pornografia, prostituição e exploração sexual no turismo.
Diante da gravidade das consequências na vida das vítimas, esse tema, dada a
necessidade de ser debatido sempre, ganha reforço especial no mês de maio, para
conscientização da sociedade sobre os direitos das crianças e adolescentes.
Vale lembrar que a dignidade é um imperativo da Justiça Social, é um valor
constitucional supremo, sendo fundamento da República Federativa do Brasil em seu artigo
1º, inciso III, da CF/88, e perpassa todos os demais princípios constitucionais.
A Constituição Federal prevê em seu artigo 227 a responsabilidade solidária da família,
da sociedade e do Estado, na proteção de crianças e adolescentes, assegurando, com absoluta
prioridade, os seus e colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão.
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Portanto, necessário olharmos com atenção para tamanho dano que são causados às
crianças e adolescentes que sofrem ou já sofreram abusos sexuais.
O referido Projeto é um grande passo para proporcionar um ambiente seguro e
acolhedor para nossas crianças e adolescentes, contribuindo para o seu bem-estar e a
construção de uma sociedade mais justa e livre de violência.
Sala de Sessões, 11 de março de 2024.
PEDRO FIDELES PEREIRA NETO
VEREADOR
FABIANO MACEDO CARDOSO
VEREADOR