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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar Poder Executivo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaAutoriza a incorporação dos Lotes de Terras n.ºs 26-A/1-A e 26-A/3, ao perímetro urbano da cidade de Terra Boa, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-08T19:27:23.182749-03:00 Aprovado 6 0 0
2024-03-25T19:27:55.325302-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone |44| 3641-8000 
TERRA BOA – PR
www.terraboa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 01/2024
Autoriza a incorporação dos Lotes de 
Terras n.ºs 26-A/1-A e 26-A/3, ao perímetro 
urbano da cidade de Terra Boa, e dá outras 
providências.
Art. 1º. Fica autorizada a incorporação ao perímetro urbano da cidade de Terra 
Boa, Estado do Paraná, para fins de urbanização as seguintes áreas de terras: 
a) Lote de terras n.º 26-A/1-A (vinte e seis-A/um-A), Gleba do Patrimônio 
Terra Boa, deste município e comarca, com a área de 0,7780 hectares, 
iguais a 7.780,41 metros quadrados, ou seja, 0,3215 alqueires paulistas, 
com as divisas e confrontações descritas na Matrícula n.º 10.585 do 
Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, cópia anexa, que faz 
parte integrante desta Lei.
b) Lote de terras n.º 26-A/3 (vinte e seis-A/três), Gleba do Patrimônio Terra 
Boa, deste município e comarca, com a área de 0,1913 hectares, iguais 
a 1.913,35 metros quadrados, ou seja, 0,0790 alqueires paulistas, com 
as divisas e confrontações descritas na Matrícula n.º 10.586 do Serviço 
de Registro de Imóveis desta Comarca, cópia anexa, que faz parte 
integrante desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Município de Terra Boa, aos 18 de março de 2024.
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone |44| 3641-8000 
TERRA BOA – PR
www.terraboa.pr.gov.br
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Através do Projeto de Lei Complementar n.º 001/2024, que 
submetemos à elevada apreciação dessa Colenda Casa, propomos a 
urbanização do Lote de terras n.º 26-A/1-A (vinte e seis-A/um-A), com a área 
de 0,7780 hectares, iguais a 7.780,41 metros quadrados, ou seja, 0,3215 
alqueires paulistas, com as divisas e confrontações descritas na Matrícula n.º 
10.585 e Lote de terras n.º 26-A/3 (vinte e seis-A/três), com a área de 0,1913 
hectares, iguais a 1.913,35 metros quadrados, ou seja, 0,0790 alqueires 
paulistas, com as divisas e confrontações descritas na Matrícula n.º 10.586, 
ambas do Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, cujas cópias fazem
parte integrante desta Lei.
Justifica-se a necessidade premente da urbanização das áreas em 
questão, haja vista o interesse dos seus proprietários para a implantação de 
futuro loteamento, uma vez tratar-se de áreas contíguas à planta urbana desta 
cidade com excelente localização, fato que trará benefícios à toda a população.
Insta observar, que a proposta de desmembramento e urbanização 
dos lotes os quais serão incluídos no perímetro urbano do Município, foi 
devidamente submetida ao crivo e aprovada por unanimidade de votos dos 
membros do Conselho de Desenvolvimento Municipal (CDM), em sessão 
realizada no dia 11/03/2024, vide Ata (doc. anexo), estando assim de acordo 
com o previsto no artigo 89 e parágrafo único da Lei Complementar n.º 
001/2011 que institui o Plano Diretor.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone |44| 3641-8000 
TERRA BOA – PR
www.terraboa.pr.gov.br
Deste modo, esperando a aprovação do projeto pela unanimidade 
dos Ilustres Vereadores que compõem essa Egrégia Casa Legislativa, 
aproveitamos a oportunidade para reiterar a todos os nossos protestos de 
elevado apreço.
Atenciosamente,
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Município

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