PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 01/2024
Autoriza a incorporação dos Lotes de
Terras n.ºs 26-A/1-A e 26-A/3, ao perímetro
urbano da cidade de Terra Boa, e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica autorizada a incorporação ao perímetro urbano da cidade de Terra
Boa, Estado do Paraná, para fins de urbanização as seguintes áreas de terras:
a) Lote de terras n.º 26-A/1-A (vinte e seis-A/um-A), Gleba do Patrimônio
Terra Boa, deste município e comarca, com a área de 0,7780 hectares,
iguais a 7.780,41 metros quadrados, ou seja, 0,3215 alqueires paulistas,
com as divisas e confrontações descritas na Matrícula n.º 10.585 do
Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, cópia anexa, que faz
parte integrante desta Lei.
b) Lote de terras n.º 26-A/3 (vinte e seis-A/três), Gleba do Patrimônio Terra
Boa, deste município e comarca, com a área de 0,1913 hectares, iguais
a 1.913,35 metros quadrados, ou seja, 0,0790 alqueires paulistas, com
as divisas e confrontações descritas na Matrícula n.º 10.586 do Serviço
de Registro de Imóveis desta Comarca, cópia anexa, que faz parte
integrante desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Município de Terra Boa, aos 18 de março de 2024.
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Município
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MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Através do Projeto de Lei Complementar n.º 001/2024, que
submetemos à elevada apreciação dessa Colenda Casa, propomos a
urbanização do Lote de terras n.º 26-A/1-A (vinte e seis-A/um-A), com a área
de 0,7780 hectares, iguais a 7.780,41 metros quadrados, ou seja, 0,3215
alqueires paulistas, com as divisas e confrontações descritas na Matrícula n.º
10.585 e Lote de terras n.º 26-A/3 (vinte e seis-A/três), com a área de 0,1913
hectares, iguais a 1.913,35 metros quadrados, ou seja, 0,0790 alqueires
paulistas, com as divisas e confrontações descritas na Matrícula n.º 10.586,
ambas do Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, cujas cópias fazem
parte integrante desta Lei.
Justifica-se a necessidade premente da urbanização das áreas em
questão, haja vista o interesse dos seus proprietários para a implantação de
futuro loteamento, uma vez tratar-se de áreas contíguas à planta urbana desta
cidade com excelente localização, fato que trará benefícios à toda a população.
Insta observar, que a proposta de desmembramento e urbanização
dos lotes os quais serão incluídos no perímetro urbano do Município, foi
devidamente submetida ao crivo e aprovada por unanimidade de votos dos
membros do Conselho de Desenvolvimento Municipal (CDM), em sessão
realizada no dia 11/03/2024, vide Ata (doc. anexo), estando assim de acordo
com o previsto no artigo 89 e parágrafo único da Lei Complementar n.º
001/2011 que institui o Plano Diretor.
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Deste modo, esperando a aprovação do projeto pela unanimidade
dos Ilustres Vereadores que compõem essa Egrégia Casa Legislativa,
aproveitamos a oportunidade para reiterar a todos os nossos protestos de
elevado apreço.
Atenciosamente,
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Município