texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone |44| 3641-8000
TERRA BOA – PR
www.terraboa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 09/2023
Súmula: Altera-se o artigo 1º, da Lei Municipal n.º
1.697/2022, de 23 de fevereiro 2022, que concede
auxílio financeiro ao Asilo São Vicente de Paulo de Terra
Boa, e dá outras providências.
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.697/2022, de 23 de fevereiro de 2022,
passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasse
mensal no montante de até R$ -12.000,00- (doze mil reais) ao ASILO SÃO
VICENTE DE PAULO DE TERRA BOA – C.N.P.J./M.F. sob n.º 75.793.646/0001-
72, entidade sem fins lucrativos, estabelecida neste Município de Terra Boa,
Estado do Paraná. (NR).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Terra Boa – Paraná, 18 de março de 2024.
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone |44| 3641-8000
TERRA BOA – PR
www.terraboa.pr.gov.br
MENSAGEM
Terra Boa – Paraná, 18 de março de 2024.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES.
Estamos remetendo a essa Colenda Casa Legislativa o Projeto de
Lei n.º 009/2024, que altera o artigo 1º, da Lei Municipal n.º 1.697/2022, de 23 de
fevereiro de 2022, que concede auxílio financeiro ao Asilo São Vicente de Paulo de
Terra Boa, e dá outras providências.
Destarte, o projeto de lei altera o valor de repasse mensal no
montante de R$ -10.500,00- (dez mil e quinhentos reais), passando para R$ -
12.000,00- (doze mil reais), para cobertura e manutenção das atividades desenvolvidas
pela Entidade acima no Município de Terra Boa, Estado do Paraná, beneficiando assim
àqueles que se utilizam de seus serviços, proporcionando melhores condições.
Cumpre ainda destacar, que os repasses previstos no art. 1º, serão
oriundos das dotações orçamentárias em vigor desta Municipalidade, previstas na
seguinte rubrica orçamentária: 11.02.0008.0244.0003.2092.3335043.000, devendo a
Entidade beneficiada obrigada a prestar contas a Prefeitura Municipal, no prazo de até
30 (trinta) dias após o recebimento do recurso financeiro, ficando a liberação da parcela
seguinte condicionada à prestação de contas da aplicação da parcela anterior.
Isto posto, contamos com a elevada compreensão dos Ilustres
Vereadores na aprovação da presente matéria, e, desde já, reiteramos nossos
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Município
open original →