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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaIndstitui o conselho dos usuários dos serviços públicos(CUSP), CONFORME PREVISTO NO CAPITULO V da lei nº 13460 , de 2017 e dá outras providências
native_id87

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-22 Parecer favorável da comissão B —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-08T14:20:27.752864-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-05-08T10:57:25.892251-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
Câmara Municipal de Terra Boa
Protocolo nº 3fl oo8u
Lauda(s); 09 às LIhDS-
2, 0 Bj LDAU
Mouieliiio
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
PROJETO DE LEI Nº 4). 14/2024
A Câmara Municipal de Terra Boa, Estado do Paraná,
APROVA:
Institui o Conselho de Usuários de Serviços Públicos
(CUSP), conforme previsto no Capítulo V da Lei nº
i ra
Assinatu 13.460 de 2017 e da outras providências.
Artigo 1º Fica instituído o Conselho de Usuários de Serviços Públicos (CUSP), conforme previsto no
Capítulo V da Lei nº 13.460 de 2017, com o objetivo de promover a participação dos usuários na gestão,
avaliação e melhoria dos serviços públicos prestados pelo município.
Artigo 2º O Conselho de Usuários de Serviços Públicos será composto por representantes da sociedade
civil organizada, indicados por entidades representativas dos diversos segmentos sociais, bem como
por representantes do Poder Público Municipal.
Parágrafo primeiro. A participação do usuário no conselho será considerada serviço relevante e sem
remuneração.
Parágrafo segundo: A escolha dos representantes para composição do Conselho deverá ser feita em
processo aberto ao público garantindo a diversidade e a representatividade dos usuários dos serviços
públicos municipais, na forma de seu regulamento a ser criado para dispor sobre a organização e
funcionamento do Conselho.
Artigo 3º Compete ao Conselho de Usuários de Serviços Públicos:
|. Promover a participação dos usuários na formulação de políticas, programas e ações relacionados à
prestação de serviços públicos municipais;
Il. Avaliar a qualidade dos serviços públicos prestados pelo município, identificando pontos de
melhoria e propondo soluções;
Ill, Realizar audiências públicas e consultas populares para debater questões relacionadas aos serviços
públicos municipais;
IV. Elaborar relatórios periódicos sobre a qualidade e a eficiência dos serviços públicos municipais, a
serem encaminhados aos órgãos competentes e divulgados à sociedade;
V. Propor medidas para aprimorar a transparência e a eficiência na prestação dos serviços públicos
municipais;
VI. Exercer outras atribuições previstas em lei ou atribuídas pelo Poder Executivo Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
here si? CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
Artigo 4º O Conselho de Usuários de Serviços Públicos será presidido por um membro da sociedade
civil eleito pelos seus pares, com mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Artigo 5º O Conselho de Usuários de Serviços Públicos poderá buscar recursos financeiros por meio de
parcerias com entidades privadas, captação de recursos de fundos específicos, doações e outras fontes
previstas em lei, para garantir seu funcionamento, incluindo estrutura física, pessoal e apoio técnico.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário "Vereador Sebastião Tomborelli", segunda-feira, 18 de março de 2024.
ARG EM | RO Assinado de forma
digital por ARGEMIRO
GARCIA GARCIA JUNIOR
Dados: 2024.03.18
JUNIOR 10:42:46 -03'00'
ARGEMIRO GARCIA JÚNIOR
VEREADOR
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CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
RA CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
SERRA 8º
Justificativa para Institui o Conselho de Usuários de Serviços Públicos (CUSP).
A criação do Conselho de Usuários de Serviços Públicos no Município de Terra Boa-PR é uma medida
fundamental para promover a participação cidadã na gestão pública, conforme previsto na Lei Federal
nº 13.460 de 2017. Esta iniciativa visa fortalecer os princípios da transparência, eficiência e qualidade
na prestação dos serviços públicos municipais, além de proporcionar um canal direto de diálogo entre
a administração pública e a sociedade civil.
A participação ativa dos usuários dos serviços públicos é essencial para identificar as necessidades e
demandas da comunidade, assim como para fiscalizar a qualidade e o cumprimento dos serviços
oferecidos pelo município. Ao criar o Conselho de Usuários de Serviços Públicos, Terra Boa-PR estará
incentivando a construção de uma gestão mais democrática e participativa, onde os cidadãos têm voz
ativa nas decisões que impactam suas vidas.
Além disso, a existência do Conselho proporcionará maior transparência na gestão dos recursos
públicos, uma vez que seus membros poderão acompanhar de perto a aplicação dos recursos
destinados aos serviços públicos municipais e propor medidas para otimizar o uso desses recursos,
conforme recomendado pelo Relatório da Gestão da Ouvidoria do ano de 2023, elaborada pelo
Controle Interno do Município.
Outro ponto relevante é que a criação do Conselho de Usuários de Serviços Públicos não acarretará
ônus financeiro para o município, uma vez que seus membros serão voluntários e não receberão
remuneração pelo exercício de suas funções. Ademais, o Conselho poderá buscar recursos por meio
de parcerias com entidades privadas e outras fontes previstas em lei, garantindo assim sua autonomia
e sustentabilidade financeira.
Diante do exposto, a criação do Conselho de Usuários de Serviços Públicos é uma medida que se alinha
com os princípios da democracia participativa e da boa governança, contribuindo para uma gestão
pública mais eficiente, transparente e próxima das necessidades da população de Terra Boa-PR.
Portanto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei em
benefício de nossa comunidade.
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