PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 02/2024
Altera o artigo 35, caput e o parágrafo 6º, todos da Lei
Complementar n.º 003/2011 de 21.12.2011, que dispõe
sobre o Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo no
Município de Terra Boa, e dá outras providências.
Artigo 1º - O artigo 35, caput, e o seu parágrafo 6º, da Lei Complementar n.º
003/2011, de 21 de Dezembro de 2011, passarão a contar com as seguintes redações:
Artigo 35 – A Zona de Uso Misto 1 – ZUM1, a Zona de Uso Misto 2 –
ZUM2-RESIDENCIAL/ZUM2-A e Zona de Uso Institucional, possuirão
lotes no tamanho mínimo de 125,00 m2 e testada mínima de 6,00 metros,
permitindo uma maior verticalização (até 3 pavimentos). Para
Parcelamento de Solo Urbano (Loteamento não incluso em área de
ZEIS), deverá ser obedecida a área mínima de 250,00 m2 e testada
mínima de 10,00 metros. Para lotes de esquina em parcelamento de solo
urbano, este deverá possuir 30% (trinta por cento) de acréscimo na área
de 250,00 m2, totalizando 325,00 m2, e no caso de subdivisão de 125,00
m2, com acréscimo de 20% (vinte por cento), totalizando 150,00 m2,
havendo neste último tolerância de 5% (cinco por cento) no percentual
exigido. (NR)
(...)
§6º - Fica permitida a subdivisão dos lotes com área mínima de 125,00
m2 e 5 metros de testada, para os loteamentos aprovados até a data da
alteração da presente lei. Nos lotes de esquina deverá ser considerado
acréscimo de 20% (vinte por cento) na área com tolerância de 5% (cinco
por cento).
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
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Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Terra Boa – Paraná, 20 de março de 2024.
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Município
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MENSAGEM
Terra Boa – Paraná, 20 de março de 2024.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES.
Estamos remetendo a esta Colenda Casa Legislativa o Projeto de
Lei Complementar n.º 002/2024, que altera o artigo 35, caput e o parágrafo 6º, da Lei
Complementar n.º 003/2011 de 21.12.2011, que dispõe sobre o Zoneamento do Uso e Ocupação
do Solo no Município de Terra Boa.
Com efeito, o presente Projeto de Lei visa regularizar a subdivisão
de imóveis já alienados anteriormente com testadas inferiores a 12 metros, permitindo assim a
regularização junto a Prefeitura, o que possibilitará o lançamento e a cobrança do Imposto Predial
e Territorial Urbano e a legalização/escrituração da área subdivida, uma vez que há a incidência
de inúmeros contribuintes ocupando um mesmo lote de terras em situação irregular.
Por outro lado, inclui-se a Zona de Uso Misto 1 – ZUM-1, junto ao
artigo 35, posto o equívoco quando da elaboração da Lei Complementar n.º 04/2021, uma vez que
apenas foi mencionado as Zonas de Uso Misto 2 – ZUM-2 e Zona de Uso Institucional, quando o
correto seria a sua inclusão desde àquela oportunidade.
Insta observar, que a proposta de alteração foi devidamente
submetida ao crivo e aprovada por unanimidade de votos dos membros do Conselho de
Desenvolvimento Municipal (CDM), em sessão realizada no dia 11/03/2024, vide Ata (doc. anexo),
estando assim de acordo com o previsto no artigo 89 e parágrafo único da Lei Complementar n.º
001/2011 que institui o Plano Diretor.
Deste modo, esperando a aprovação do projeto pela unanimidade
dos Ilustres Vereadores que compõem essa Egrégia Casa Legislativa, aproveitamos a
oportunidade para reiterar a todos os nossos protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do
Município