PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI N.º 10/2024
Dispõe sobre a reposição do valor
do piso salarial nacional para os
profissionais do magistério
público municipal, e dá outras
providências.
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos profissionais
do magistério público municipal, a reposição de 5,53% (cinco vírgula cinquenta e três
por cento) por força do disposto na Lei Federal n.º 1.738/2008 de 16 de julho de
2008, que instituiu o piso salarial profissional do magistério público municipal.
Art. 2º - As despesas correspondentes a atualização do Piso de que trata a presente
Lei, correrão a conta da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com previsão
necessária e suficiente no orçamento para o presente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais
disposições em contrário.
Terra Boa – Paraná, 22 de março de 2024.
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Município
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MENSAGEM
Terra Boa, 22 de março de 2024.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Estamos remetendo a essa Colenda Casa
Legislativa o Projeto de Lei n.º 010/2024, que dispõe sobre a reposição do piso
salarial nacional para os profissionais do magistério público municipal.
Desta forma, em vista do disposto na Lei Federal
n.º 11.738/2008, o Município de Terra Boa repõe no vencimento dos
Professores integrantes do quadro do Magistério Municipal o percentual de
perca de 5,53% (cinco vírgula cinquenta e três por cento), adequando ao piso
nacional dos professores de educação básica, conforme determinação contida
na referida Lei, que assim dispõe:
Art. 5o O piso salarial profissional nacional do
magistério público da educação básica será
atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir
do ano de 2009.
Assim, para garantia da efetiva valorização
profissional e cumprindo o comando constitucional que assegura aos
professores o piso salarial (art. 212-A, inciso XII, da CF/88), e considerando o
atual cenário do índice com gastos de pessoal desta Administração Pública,
concede a reposição aos profissionais do Magistério o percentual de 5,53%
(cinco vírgula cinquenta e três por cento), referente às diferenças acumuladas
nos anos de 2023 e 2024, oriundas da Portaria n.º 17, de 16 de Janeiro de
2023, que homologou o Parecer 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB da Secretaria
de Educação Básica - SEB, que dispõe sobre a definição do Piso Salarial
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Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, para o
exercício de 2023 e a Portaria n.º 61, de 31 de janeiro de 2024, ambas
expedidas pelo Ministério da Educação.
Outrossim, solicitamos URGÊNCIA na tramitação
do presente Projeto de Lei, em decorrência do prazo contido no art. 7º, da Lei
n.º 9.504/97 que estabelece normas para as eleições, sendo permitido a revisão
salarial dentro dos 180 (cento e oitenta) dias que antecedem o pleito eleitoral,
ou seja, até o dia 05/04/2024, vide Parecer Jurídico e do Sistema de Controle
Interno em anexo.
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei,
esperando seja o mesmo aprovado pelos nobres Edis, como medida de
valorização dos profissionais da educação de nosso Município.
Atenciosamente,
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Município