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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei executivo
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaDispõe sobre a reposição do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público municipal, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-01T19:52:09.602151-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-03-25T20:44:50.554546-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone |44| 3641-8000 
TERRA BOA – PR
www.terraboa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 10/2024
Dispõe sobre a reposição do valor 
do piso salarial nacional para os 
profissionais do magistério 
público municipal, e dá outras 
providências.
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos profissionais 
do magistério público municipal, a reposição de 5,53% (cinco vírgula cinquenta e três 
por cento) por força do disposto na Lei Federal n.º 1.738/2008 de 16 de julho de 
2008, que instituiu o piso salarial profissional do magistério público municipal.
Art. 2º - As despesas correspondentes a atualização do Piso de que trata a presente 
Lei, correrão a conta da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com previsão 
necessária e suficiente no orçamento para o presente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais 
disposições em contrário.
Terra Boa – Paraná, 22 de março de 2024.
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone |44| 3641-8000 
TERRA BOA – PR
www.terraboa.pr.gov.br
MENSAGEM
Terra Boa, 22 de março de 2024.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Estamos remetendo a essa Colenda Casa 
Legislativa o Projeto de Lei n.º 010/2024, que dispõe sobre a reposição do piso 
salarial nacional para os profissionais do magistério público municipal.
Desta forma, em vista do disposto na Lei Federal 
n.º 11.738/2008, o Município de Terra Boa repõe no vencimento dos
Professores integrantes do quadro do Magistério Municipal o percentual de 
perca de 5,53% (cinco vírgula cinquenta e três por cento), adequando ao piso
nacional dos professores de educação básica, conforme determinação contida 
na referida Lei, que assim dispõe:
Art. 5o O piso salarial profissional nacional do 
magistério público da educação básica será 
atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir 
do ano de 2009.
Assim, para garantia da efetiva valorização 
profissional e cumprindo o comando constitucional que assegura aos 
professores o piso salarial (art. 212-A, inciso XII, da CF/88), e considerando o 
atual cenário do índice com gastos de pessoal desta Administração Pública,
concede a reposição aos profissionais do Magistério o percentual de 5,53% 
(cinco vírgula cinquenta e três por cento), referente às diferenças acumuladas 
nos anos de 2023 e 2024, oriundas da Portaria n.º 17, de 16 de Janeiro de 
2023, que homologou o Parecer 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB da Secretaria 
de Educação Básica - SEB, que dispõe sobre a definição do Piso Salarial 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone |44| 3641-8000 
TERRA BOA – PR
www.terraboa.pr.gov.br
Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, para o 
exercício de 2023 e a Portaria n.º 61, de 31 de janeiro de 2024, ambas 
expedidas pelo Ministério da Educação.
Outrossim, solicitamos URGÊNCIA na tramitação 
do presente Projeto de Lei, em decorrência do prazo contido no art. 7º, da Lei 
n.º 9.504/97 que estabelece normas para as eleições, sendo permitido a revisão 
salarial dentro dos 180 (cento e oitenta) dias que antecedem o pleito eleitoral, 
ou seja, até o dia 05/04/2024, vide Parecer Jurídico e do Sistema de Controle 
Interno em anexo. 
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei, 
esperando seja o mesmo aprovado pelos nobres Edis, como medida de 
valorização dos profissionais da educação de nosso Município.
Atenciosamente,
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Município

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