| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-03-25 |
| Ementa | Institui a Sala do Empreendedor no Município de Terra Boa e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _______________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 - www.camaratb.pr.gov.br Página 1 de 7 PROJETO DE LEI Nº 09/2024 A Câmara Municipal de Terra Boa, Estado do Paraná, APROVA: Institui a Sala do Empreendedor no Município de Terra Boa e dá outras providências. Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA SALA DO EMPREENDEDOR Art. 1º. Fica institucionalizada a Sala do Empreendedor, com a finalidade precípua de disponibilizar e assegurar ao futuro e atual empreendedor, o acesso às políticas públicas empreendedoras constantes da Lei Geral da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e da Lei Municipal nº 4.090, de 26 de junho de 2013 e outras normas correlatadas, em especial, nos seguintes eixos temáticos: I) Agentes de Desenvolvimento Local; II) Desburocratização; III) Microempreendedor Individual; IV) Acesso ao Crédito e Serviços Financeiros; V) Tributação. Parágrafo único. Para a consecução dos seus objetivos na implantação da Sala do Empreendedor, a Administração Municipal poderá firmar parceria com outras instituições públicas ou privadas, para oferecer orientação sobre a abertura, funcionamento e encerramento de empresas, incluindo apoio para elaboração de plano de negócios, pesquisa de mercado, orientação sobre crédito, associativismo, programas de apoio oferecidos no Município, dentre outros. Art. 2º. A Sala do Empreendedor: I – poderá ser instalada em local próprio do Município ou, em local disponibilizado por eventuais parceiros ou, em local alugado, que, para efeito desta Lei, também se denominará Sala do Empreendedor; II – a Sala do Empreendedor vincula-se à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio; III – terá representantes de todas as Secretarias e órgãos municipais na medida dos serviços prestados, bem como de pessoal técnico oriundo de parceria com outras instituições públicas ou privadas, na conformidade de Convênios realizados pela municipalidade. Art. 3º. Os servidores ou funcionários, poderão ser pertencentes ao quadro da Prefeitura ou conveniados. CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _______________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 - www.camaratb.pr.gov.br Página 2 de 7 Parágrafo único. Independente do vínculo funcional, todos que trabalharem na Sala do Empreendedor deverão ser selecionados e capacitados nas legislações aplicáveis no tocante do atendimento e serviços simplificados. Capítulo II DO ATENDIMENTO NA SALA DO EMPREENDEDOR Seção I Da Infraestrutura Art. 4º. A Sala do Empreendedor deverá ser dotada de infraestrutura física e técnica mínima para atendimento, a saber: I - equipamentos de informática; II - softwares de gestão e atendimento; III - mobiliários e equipamentos; IV - acesso à internet de boa qualidade; V - suporte e manutenção em informática, predial, mobiliário, dentre outros; VI – atendimento em um só local das demandas e necessidades dos empresários, contadores e empreendedores relativo a abertura, encerramento e emissão de Alvará de Licença para as Empresas; VII – protocolo exclusivo para empresas, contadores e empreendedores; VIII – atendimento do Corpo de Bombeiros; IX – atendimento da Vigilância Sanitária; X – atendimento a Viabilidade e Zoneamentos; XI – vistorias e fiscalização “in loco”; XII – atendimentos aos MEI (micro empreendedor individual); XIII – apoio e Programas de Desenvolvimento ao MEI pelo SEBRAE. § 1º. O acesso a Sala do Empreendedor deverá atender aos critérios de acessibilidade imposta pela legislação em vigor. § 2º. Os mobiliários e equipamentos poderão ser próprio do Município ou disponibilizado por eventuais parceiros na conformidade de Convênios realizados pela municipalidade. Seção II Da Capacidade de atendimento Art. 5º. A Sala do Empreendedor deverá estar habilitada a atender todos os serviços colocados à disposição dos empreendedores que a procuram, seja por meio dos funcionários da Prefeitura ou conveniados, devendo conhecer, no mínimo: I – a legislação municipal relativa à concessão de alvarás, inscrição e baixa no cadastro municipal, e a documentação exigida pelas diversas Secretarias ou órgãos municipais, relacionados com a abertura e fechamento das empresas; II – a atuação dos órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento das empresas das demais esferas de governo, seus órgãos ou entidades. CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _______________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 - www.camaratb.pr.gov.br Página 3 de 7 Capítulo III DO PROCESSO DE REGISTRO E LEGALIZAÇÃO DO MEI NA SALA DO EMPREENDEDOR Seção Única Do Atendimento Preferencial ao MEI Art. 6º. Em relação ao Microempreendedor Individual - MEI, a Sala do Empreendedor deverá estar capacitada a informar e emitir: I – quem pode ser, como se registra e se legaliza, as obrigações, custos e periodicidade; qual a documentação exigida; e quais os requisitos que devem atender perante cada órgão e entidade para seu funcionamento; II – o Alvará de Licença Provisório será emitido no momento da formalização do CNPJ; III – a emissão de parecer sobre a viabilidade do local com respectivo zoneamento do Município a ser respeitado o Plano Diretor, bem como a legislação municipal aplicável; § 1º. A emissão de Alvará Definitivo nos termos da Lei Municipal. § 2º. Tratando-se de empreendedor que não atende aos requisitos para se qualificar como Microempreendedor Individual - MEI, a Sala do Empreendedor o informará do fato, adicionando outras informações de interesse para orientação do empresário, tais como: I - possibilidade de ser Microempresa; II - procedimentos para abertura de uma empresa, inclusive para a elaboração de um contrato social adequado, registro na Junta Comercial e obtenção do CNPJ; III - quais as legislações que terá de cumprir para a abertura e funcionamento do estabelecimento no âmbito municipal, estadual e federal; § 3º. No caso de haver inconsistência na base de dados da Receita Federal, em relação ao CPF, ou da Junta Comercial, em relação a algum impedimento na opção do MEI, de acordo com informações do sistema eletrônico, o empreendedor deverá ser orientado quanto ao procedimento que deverá ser seguido para a regularização cabível, conforme segue: I - tratando-se de irregularidade no CPF, dirigir-se à Secretaria da Receita Federal do Brasil e promover a sua regularização; II - tratando-se de impedimento para ser MEI, dirigir-se à Secretaria da Receita Federal do Brasil para obtenção de informações complementares e de orientações quanto ao tratamento da questão. § 4º. A Sala do Empreendedor, se for o caso, em função da atividade a ser exercida pelo Microempreendedor Individual - MEI, orientá-lo quanto as providências que devem ser tomadas junto a órgãos de licenciamento federal ou estadual, tais como, Corpo de Bombeiros, ou, ainda, junto a entidades de controle da atividade, ou demais órgãos competentes. Art. 7º. Concluída a inscrição, o sistema disponibilizará no Portal do Empreendedor, o Carnê de Pagamento, no link PGMEI, e a Sala do Empreendedor poderá, a pedido do MEI, gerar o documento de arrecadação do mês ou de todos os meses do exercício. Parágrafo único. O MEI será orientado de que o pagamento deverá ser feito na rede bancária e Casa Lotéricas, até o dia 20 (vinte) de cada mês. CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _______________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 - www.camaratb.pr.gov.br Página 4 de 7 Capítulo IV DO ATENDIMENTO RELATIVO AO PROCESSO DE REGISTRO E LEGALIZAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE NA SALA DO EMPREENDEDOR Seção Única Da Consulta Prévia Art. 8º. Preliminarmente ao processo de inscrição das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a analise deverá ser realizada pela Sala do Empreendedor, via REDESIMPLES, na qual se informará ao interessado: I - a descrição oficial do endereço de seu interesse e se esse endereço oferece condições perante as leis do município para as atividades a serem exercidas; II -todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção de licenças de autorização de funcionamento, segundo a natureza da atividade pretendida, o porte, o grau de risco e a localização. Parágrafo único. Havendo irregularidade no endereço apresentado ou sendo proibida a atividade no endereço indicado não será realizada a formalização e o empreendedor será orientado quanto ao fato e quanto ao procedimento que deverá adotar. Capítulo V DA INTEGRAÇÃO DA SALA DO EMPREENDEDOR COM TODAS AS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DA PREFEITURA Seção Única Da Integração, Cooperação e Padronização: Art. 9º. Em observância aos princípios constitucionais, em especial, impessoalidade, publicidade, eficiência e razoabilidade, as Secretarias e órgãos direta e indiretamente envolvidos na consecução dos trabalhos, serviços e demais atividades inerentes a Sala do Empreendedor, deverão trabalhar de forma integrada, cooperada e padronizada. Parágrafo único. A finalidade da determinação do caput deste artigo, visa a celeridade processual, diminuição de custos operacionais, o estabelecimento de regras claras e nivelamento das atividades relacionadas ao empreendedorismo. Art. 10. Ficam consideradas as atividades realizadas pela Sala do Empreendedor, como prestação de serviço público relevante e de interesse público. Capítulo VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. A Sala do Empreendedor divulgará periodicamente a todos os interessados, os resultados dos serviços prestados, conjuntamente com as informações de utilidade pública empresarial. Parágrafo único. Para o fiel cumprido do caput deste artigo, a Sala do Empreendedor realizará, periodicamente, monitoramento e avaliação de suas atividades, compilando essas informações em banco de dados, incluindo os atendimentos e serviços prestados. CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _______________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 - www.camaratb.pr.gov.br Página 5 de 7 Art. 12. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio. Art. 13. Os casos omissos na presente Lei, inerentes as atividades da Sala do Empreendedor, serão disciplinados e dirimidos pelo Coordenador da Sala do Empreendedor. Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário. Plenário "Vereador Sebastião Tomborelli", quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024. ARGEMIRO GARCIA JÚNIOR VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _______________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 - www.camaratb.pr.gov.br Página 6 de 7 Justificativa para a Apresentação do Projeto de Lei que Cria a Sala do Empreendedor no Município de Terra Boa, Paraná O empreendedorismo é um motor fundamental para o desenvolvimento econômico e social de qualquer comunidade. Reconhecendo isso, propomos a criação da Sala do Empreendedor no Município de Terra Boa, Paraná, como uma iniciativa estratégica para promover o crescimento sustentável, a geração de emprego e renda, e o fortalecimento do ambiente empresarial local. Terra Boa, assim como muitas outras cidades brasileiras, enfrenta desafios econômicos, incluindo a busca por diversificação econômica, atração de investimentos e suporte adequado aos empreendedores locais. No entanto, o potencial empreendedor do município ainda não foi plenamente explorado, e muitos entraves burocráticos dificultam o surgimento e a consolidação de novos negócios. Justificativas: • Fomento ao Empreendedorismo: A criação da Sala do Empreendedor visa fomentar o espírito empreendedor na comunidade local, incentivando o surgimento de novos negócios e a expansão dos já existentes. Ao oferecer suporte e orientação, pretendemos eliminar barreiras e facilitar o processo de abertura e formalização de empresas. • Simplificação de Processos: A burocracia é um dos principais obstáculos enfrentados pelos empreendedores. Com a implementação da Sala do Empreendedor, buscamos simplificar os processos de registro, licenciamento e regularização de negócios, tornando-os mais acessíveis e menos onerosos para os empresários. • Capacitação e Orientação: A Sala do Empreendedor, juntamente com as Secretarias e órgãos direta e indiretamente envolvidos na consecução dos trabalhos, serviços e demais atividades, trabalharão de forma integrada, cooperada e padronizada, orientando e fomentando a capacitação e orientação dos empreendedores, oferecendo cursos, palestras e consultorias sobre gestão empresarial, finanças, marketing, entre outros temas relevantes. O objetivo é promover o desenvolvimento de habilidades e conhecimentos essenciais para o sucesso dos negócios locais. • Estímulo à Formalização: Muitos empreendedores atuam de forma informal devido à complexidade e burocracia para se formalizarem. Com a presença da Sala do Empreendedor, pretendemos incentivar a formalização dos negócios, proporcionando benefícios e vantagens para aqueles que optarem por regularizar sua situação. • Promoção do Desenvolvimento Econômico Local: Ao apoiar o surgimento e a consolidação de novos negócios, a Sala do Empreendedor contribuirá para o desenvolvimento econômico local, gerando empregos, aumentando a arrecadação de impostos e dinamizando a economia do município. CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _______________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 - www.camaratb.pr.gov.br Página 7 de 7 Diante dos desafios e oportunidades que se apresentam, a criação da Sala do Empreendedor no Município de Terra Boa é uma medida estratégica e necessária para impulsionar o empreendedorismo, fortalecer a economia local e promover o desenvolvimento sustentável da comunidade. Esperamos contar com o apoio de todos os setores da sociedade e dos órgãos competentes para a aprovação e implementação deste importante projeto de lei.