br-locleg corpus explorer

← Terra Boa (PR)

materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaInstitui a Sala do Empreendedor no Município de Terra Boa e dá outras providências.
native_id91

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 - www.camaratb.pr.gov.br Página 1 de 7
PROJETO DE LEI Nº 09/2024
A Câmara Municipal de Terra Boa, Estado do Paraná,
APROVA:
Institui a Sala do Empreendedor no Município de 
Terra Boa e dá outras providências.
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA SALA DO EMPREENDEDOR
Art. 1º. Fica institucionalizada a Sala do Empreendedor, com a finalidade precípua de disponibilizar e 
assegurar ao futuro e atual empreendedor, o acesso às políticas públicas empreendedoras constantes 
da Lei Geral da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - Lei Complementar Federal nº 123, de 14 
de dezembro de 2006 e da Lei Municipal nº 4.090, de 26 de junho de 2013 e outras normas 
correlatadas, em especial, nos seguintes eixos temáticos:
I) Agentes de Desenvolvimento Local;
II) Desburocratização;
III) Microempreendedor Individual;
IV) Acesso ao Crédito e Serviços Financeiros;
V) Tributação.
Parágrafo único. Para a consecução dos seus objetivos na implantação da Sala do Empreendedor, a 
Administração Municipal poderá firmar parceria com outras instituições públicas ou privadas, para 
oferecer orientação sobre a abertura, funcionamento e encerramento de empresas, incluindo apoio 
para elaboração de plano de negócios, pesquisa de mercado, orientação sobre crédito, associativismo, 
programas de apoio oferecidos no Município, dentre outros.
Art. 2º. A Sala do Empreendedor:
I – poderá ser instalada em local próprio do Município ou, em local disponibilizado por eventuais 
parceiros ou, em local alugado, que, para efeito desta Lei, também se denominará Sala do 
Empreendedor;
II – a Sala do Empreendedor vincula-se à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio;
III – terá representantes de todas as Secretarias e órgãos municipais na medida dos serviços prestados, 
bem como de pessoal técnico oriundo de parceria com outras instituições públicas ou privadas, na 
conformidade de Convênios realizados pela municipalidade.
Art. 3º. Os servidores ou funcionários, poderão ser pertencentes ao quadro da Prefeitura ou 
conveniados.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 - www.camaratb.pr.gov.br Página 2 de 7
Parágrafo único. Independente do vínculo funcional, todos que trabalharem na Sala do Empreendedor 
deverão ser selecionados e capacitados nas legislações aplicáveis no tocante do atendimento e 
serviços simplificados.
Capítulo II
DO ATENDIMENTO NA SALA DO EMPREENDEDOR
Seção I
Da Infraestrutura
Art. 4º. A Sala do Empreendedor deverá ser dotada de infraestrutura física e técnica mínima para 
atendimento, a saber:
I - equipamentos de informática;
II - softwares de gestão e atendimento;
III - mobiliários e equipamentos;
IV - acesso à internet de boa qualidade;
V - suporte e manutenção em informática, predial, mobiliário, dentre outros;
VI – atendimento em um só local das demandas e necessidades dos empresários, contadores e 
empreendedores relativo a abertura, encerramento e emissão de Alvará de Licença para as Empresas;
VII – protocolo exclusivo para empresas, contadores e empreendedores;
VIII – atendimento do Corpo de Bombeiros;
IX – atendimento da Vigilância Sanitária;
X – atendimento a Viabilidade e Zoneamentos;
XI – vistorias e fiscalização “in loco”;
XII – atendimentos aos MEI (micro empreendedor individual);
XIII – apoio e Programas de Desenvolvimento ao MEI pelo SEBRAE.
§ 1º. O acesso a Sala do Empreendedor deverá atender aos critérios de acessibilidade imposta pela 
legislação em vigor.
§ 2º. Os mobiliários e equipamentos poderão ser próprio do Município ou disponibilizado por 
eventuais parceiros na conformidade de Convênios realizados pela municipalidade.
Seção II
Da Capacidade de atendimento
Art. 5º. A Sala do Empreendedor deverá estar habilitada a atender todos os serviços colocados à 
disposição dos empreendedores que a procuram, seja por meio dos funcionários da Prefeitura ou 
conveniados, devendo conhecer, no mínimo:
I – a legislação municipal relativa à concessão de alvarás, inscrição e baixa no cadastro municipal, e a 
documentação exigida pelas diversas Secretarias ou órgãos municipais, relacionados com a abertura e 
fechamento das empresas;
II – a atuação dos órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento das empresas das demais 
esferas de governo, seus órgãos ou entidades.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 - www.camaratb.pr.gov.br Página 3 de 7
Capítulo III
DO PROCESSO DE REGISTRO E LEGALIZAÇÃO DO MEI NA SALA DO EMPREENDEDOR
Seção Única
Do Atendimento Preferencial ao MEI
Art. 6º. Em relação ao Microempreendedor Individual - MEI, a Sala do Empreendedor deverá estar 
capacitada a informar e emitir:
I – quem pode ser, como se registra e se legaliza, as obrigações, custos e periodicidade; qual a 
documentação exigida; e quais os requisitos que devem atender perante cada órgão e entidade para 
seu funcionamento;
II – o Alvará de Licença Provisório será emitido no momento da formalização do CNPJ;
III – a emissão de parecer sobre a viabilidade do local com respectivo zoneamento do Município a ser 
respeitado o Plano Diretor, bem como a legislação municipal aplicável;
§ 1º. A emissão de Alvará Definitivo nos termos da Lei Municipal.
§ 2º. Tratando-se de empreendedor que não atende aos requisitos para se qualificar como 
Microempreendedor Individual - MEI, a Sala do Empreendedor o informará do fato, adicionando outras 
informações de interesse para orientação do empresário, tais como:
I - possibilidade de ser Microempresa;
II - procedimentos para abertura de uma empresa, inclusive para a elaboração de um contrato social 
adequado, registro na Junta Comercial e obtenção do CNPJ;
III - quais as legislações que terá de cumprir para a abertura e funcionamento do estabelecimento no 
âmbito municipal, estadual e federal;
§ 3º. No caso de haver inconsistência na base de dados da Receita Federal, em relação ao CPF, ou da 
Junta Comercial, em relação a algum impedimento na opção do MEI, de acordo com informações do 
sistema eletrônico, o empreendedor deverá ser orientado quanto ao procedimento que deverá ser 
seguido para a regularização cabível, conforme segue:
I - tratando-se de irregularidade no CPF, dirigir-se à Secretaria da Receita Federal do Brasil e promover 
a sua regularização;
II - tratando-se de impedimento para ser MEI, dirigir-se à Secretaria da Receita Federal do Brasil para 
obtenção de informações complementares e de orientações quanto ao tratamento da questão.
§ 4º. A Sala do Empreendedor, se for o caso, em função da atividade a ser exercida pelo 
Microempreendedor Individual - MEI, orientá-lo quanto as providências que devem ser tomadas junto 
a órgãos de licenciamento federal ou estadual, tais como, Corpo de Bombeiros, ou, ainda, junto a 
entidades de controle da atividade, ou demais órgãos competentes.
Art. 7º. Concluída a inscrição, o sistema disponibilizará no Portal do Empreendedor, o Carnê de 
Pagamento, no link PGMEI, e a Sala do Empreendedor poderá, a pedido do MEI, gerar o documento 
de arrecadação do mês ou de todos os meses do exercício.
Parágrafo único. O MEI será orientado de que o pagamento deverá ser feito na rede bancária e Casa 
Lotéricas, até o dia 20 (vinte) de cada mês.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 - www.camaratb.pr.gov.br Página 4 de 7
Capítulo IV
DO ATENDIMENTO RELATIVO AO PROCESSO DE REGISTRO E LEGALIZAÇÃO DE MICROEMPRESAS E 
DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE NA SALA DO EMPREENDEDOR
Seção Única
Da Consulta Prévia
Art. 8º. Preliminarmente ao processo de inscrição das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, 
a analise deverá ser realizada pela Sala do Empreendedor, via REDESIMPLES, na qual se informará ao 
interessado:
I - a descrição oficial do endereço de seu interesse e se esse endereço oferece condições perante as 
leis do município para as atividades a serem exercidas;
II -todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção de licenças de autorização de funcionamento, 
segundo a natureza da atividade pretendida, o porte, o grau de risco e a localização.
Parágrafo único. Havendo irregularidade no endereço apresentado ou sendo proibida a atividade no 
endereço indicado não será realizada a formalização e o empreendedor será orientado quanto ao fato 
e quanto ao procedimento que deverá adotar.
Capítulo V
DA INTEGRAÇÃO DA SALA DO EMPREENDEDOR 
COM TODAS AS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DA PREFEITURA
Seção Única
Da Integração, Cooperação e Padronização:
Art. 9º. Em observância aos princípios constitucionais, em especial, impessoalidade, publicidade, 
eficiência e razoabilidade, as Secretarias e órgãos direta e indiretamente envolvidos na consecução 
dos trabalhos, serviços e demais atividades inerentes a Sala do Empreendedor, deverão trabalhar de 
forma integrada, cooperada e padronizada.
Parágrafo único. A finalidade da determinação do caput deste artigo, visa a celeridade processual, 
diminuição de custos operacionais, o estabelecimento de regras claras e nivelamento das atividades 
relacionadas ao empreendedorismo.
Art. 10. Ficam consideradas as atividades realizadas pela Sala do Empreendedor, como prestação de 
serviço público relevante e de interesse público.
Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. A Sala do Empreendedor divulgará periodicamente a todos os interessados, os resultados dos 
serviços prestados, conjuntamente com as informações de utilidade pública empresarial.
Parágrafo único. Para o fiel cumprido do caput deste artigo, a Sala do Empreendedor realizará, 
periodicamente, monitoramento e avaliação de suas atividades, compilando essas informações em 
banco de dados, incluindo os atendimentos e serviços prestados.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 - www.camaratb.pr.gov.br Página 5 de 7 
Art. 12. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias 
consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio. 
Art. 13. Os casos omissos na presente Lei, inerentes as atividades da Sala do Empreendedor, serão 
disciplinados e dirimidos pelo Coordenador da Sala do Empreendedor.
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário "Vereador Sebastião Tomborelli", quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024.
ARGEMIRO GARCIA JÚNIOR
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 - www.camaratb.pr.gov.br Página 6 de 7
Justificativa para a Apresentação do Projeto de Lei que 
Cria a Sala do Empreendedor no Município de Terra Boa, Paraná
O empreendedorismo é um motor fundamental para o desenvolvimento econômico e social 
de qualquer comunidade. Reconhecendo isso, propomos a criação da Sala do Empreendedor no 
Município de Terra Boa, Paraná, como uma iniciativa estratégica para promover o crescimento 
sustentável, a geração de emprego e renda, e o fortalecimento do ambiente empresarial local.
Terra Boa, assim como muitas outras cidades brasileiras, enfrenta desafios econômicos, 
incluindo a busca por diversificação econômica, atração de investimentos e suporte adequado aos 
empreendedores locais. No entanto, o potencial empreendedor do município ainda não foi 
plenamente explorado, e muitos entraves burocráticos dificultam o surgimento e a consolidação de 
novos negócios.
Justificativas:
• Fomento ao Empreendedorismo: A criação da Sala do Empreendedor visa fomentar o espírito 
empreendedor na comunidade local, incentivando o surgimento de novos negócios e a 
expansão dos já existentes. Ao oferecer suporte e orientação, pretendemos eliminar barreiras 
e facilitar o processo de abertura e formalização de empresas.
• Simplificação de Processos: A burocracia é um dos principais obstáculos enfrentados pelos 
empreendedores. Com a implementação da Sala do Empreendedor, buscamos simplificar os 
processos de registro, licenciamento e regularização de negócios, tornando-os mais acessíveis 
e menos onerosos para os empresários.
• Capacitação e Orientação: A Sala do Empreendedor, juntamente com as Secretarias e órgãos 
direta e indiretamente envolvidos na consecução dos trabalhos, serviços e demais atividades, 
trabalharão de forma integrada, cooperada e padronizada, orientando e fomentando a 
capacitação e orientação dos empreendedores, oferecendo cursos, palestras e consultorias 
sobre gestão empresarial, finanças, marketing, entre outros temas relevantes. O objetivo é 
promover o desenvolvimento de habilidades e conhecimentos essenciais para o sucesso dos 
negócios locais.
• Estímulo à Formalização: Muitos empreendedores atuam de forma informal devido à 
complexidade e burocracia para se formalizarem. Com a presença da Sala do Empreendedor, 
pretendemos incentivar a formalização dos negócios, proporcionando benefícios e vantagens 
para aqueles que optarem por regularizar sua situação.
• Promoção do Desenvolvimento Econômico Local: Ao apoiar o surgimento e a consolidação de 
novos negócios, a Sala do Empreendedor contribuirá para o desenvolvimento econômico local, 
gerando empregos, aumentando a arrecadação de impostos e dinamizando a economia do 
município.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 - www.camaratb.pr.gov.br Página 7 de 7
Diante dos desafios e oportunidades que se apresentam, a criação da Sala do Empreendedor 
no Município de Terra Boa é uma medida estratégica e necessária para impulsionar o 
empreendedorismo, fortalecer a economia local e promover o desenvolvimento sustentável da 
comunidade. Esperamos contar com o apoio de todos os setores da sociedade e dos órgãos 
competentes para a aprovação e implementação deste importante projeto de lei.

open original →