| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-04-08 |
| Ementa | Que o Poder Executivo através do Departamento de Trânsito estude a viabilidade para transformar a Rua Arthur Bernardes – rua da Creche Criança Feliz, em mão única |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, n. 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000. Fone: (44) 3641-3133, Site: www.camaratb.pr.gov.br INDICAÇÃO Nº. 013/2024 O Vereador Aparecido da Silva, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas através dos artigos 165 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Terra Boa-PR, vem, à presença do Prefeito Municipal, indicar: Que o Poder Executivo através do Departamento de Trânsito estude a viabilidade para transformar a Rua Arthur Bernardes – rua da Creche Criança Feliz, em mão única. Indicamos ao Prefeito Municipal que, através do Departamento de Trânsito, modifique o sentido do tráfego da via pública denominada Rua Arthur Bernardes, rua de acesso à Creche Criança Feliz, passando a ser via de mão única, uma vez que no referido local, em vista do fato de as ruas serem todas de mão dupla o estacionamento de dois veículos de lados opostos impede o tráfego dos demais, além de que, em razão da Creche Criança Feliz há excessivo trânsito, e, como é rua estreita, além de ter um trânsito precário, há ainda risco às crianças e pais que frequentam a Creche Criança Feliz. Desse modo, solicito ao Poder Executivo Municipal a análise da sobredita indicação. Sendo só para o momento, reitero os votos de elevada estima e apreço. Terra Boa, 04 de abril de 2024. _____________________________________ APARECIDO DA SILVA Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, n. 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000. Fone: (44) 3641-3133, Site: www.camaratb.pr.gov.br MODELO DE LEI LEI COMPLEMENTAR Nº 29, DE 25 DE ABRIL DE 1996. (Regulamento aprovado pelo Decreto nº 7082/1999) (Revogada pela Lei Complementar nº 130/2001) DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DO AUXÍLIO EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º O servidor público municipal nomeado em virtude de aprovação em concurso público ou já estável no serviço público municipal que frequenta ensino regular ou em regime especial, poderá receber auxílio educação, na forma especificada a seguir: I - Curso Superior na área de atuação, oferecido pela UNOESC - Universidade do Oeste de Santa Catarina, no valor de 60% (sessenta por cento) da matrícula e das mensalidades; II - Curso de Pós-Graduação a nível de especialização na área de atuação, no valor de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da matrícula e das mensalidades quando oferecidos pela UNOESC; III - Estudos Adicionais ao 2º Grau em Pré-Escolar e/ou Educação Infantil, na área de atuação, oferecido pela UNOESC, no valor de 60% (sessenta por cento) da matrícula e das mensalidades; IV - Magistério, na área de atuação, oferecido pela UNOESC, ou o CNEC Chapecó, no valor de 60% (sessenta por cento) da matrícula e das mensalidades. (Redação dada pela Lei Complementar nº 109/2000) § 1º Para efeito desta Lei, compreende-se por área de atuação para o membro do magistério público municipal, todas as licenciaturas que habilitam para a função docente na Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1ª a 8ª série do 1º grau. § 2º A forma de repasse do auxílio educação de que trata esta Lei será determinada em regulamento. § 3º O servidor público municipal que receber o auxílio educação deverá continuar trabalhando no Município pelo menos o dobro do tempo em que o recebeu, em meses, sob pena de indenização ao Erário Municipal. § 4º Servidor público municipal terá direito ao auxilio educação de que trata esta Lei, somente a um curso em cada nível de ensino: magistério, estudos adicionais, curso superior e pós-graduação a nível de especialização. CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, n. 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000. Fone: (44) 3641-3133, Site: www.camaratb.pr.gov.br Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários próprios. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1996. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 85 da Lei Complementar nº 16 de 29 de dezembro de 1992 e o artigo 105 da Lei Complementar nº 17 de 29 de dezembro de 1992. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, em 25 de abril de 1996.