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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone 44-3641-8000
TERRA BOA - PR
PROJETO DE LEI N.º 11/2024.
Revoga em sua totalidade a Lei Municipal n.º
1.568/2019, de 26 de setembro de 2019, e dá outras
providências.
Artigo 1º - Fica revogada em sua totalidade a Lei Municipal n.º 1.568/2019, de 26 de
setembro de 2024, que autoriza o Poder Executivo a dar em permissão de uso
especial bem patrimonial do Município, e dá outras providências.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Boa, aos 15 de abril de 2024.
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone 44-3641-8000
TERRA BOA - PR
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação desta c. Casa Legislativa o
presente Projeto de Lei n.º 11/2024, que revoga em sua totalidade a Lei Municipal n.º
1.568/2019, de 26 de setembro de 2019, que autorizou o Poder Executivo a dar em
permissão de uso especial a título precário para o Conselho Municipal do Meio Ambiente –
COMAT, o imóvel rural de propriedade do Município de Terra Boa, constituído pelo Lote de
Terras n.º 74 (setenta e quatro), da Gleba Patrimônio Terra Boa, com área de 60.500,00
metros quadrados, ou seja, 2,50 alqueires paulistas, situado neste município, com as
divisas e confrontações descritas na Matrícula n.º 538 do SRI desta Comarca de Terra
Boa/Pr.
Esclarece, que a revogação da Lei Municipal n.º 1.568/2019
objeto do presente projeto de lei se dá, em decorrência da entrada em vigor da Lei
Municipal n.º 1.760/2023, de 14 de novembro de 2023, que autorizou o Poder Executivo a
alienar referido imóvel rural através de processo licitatório, e que por equívoco não constou
de forma expressa em sua redação a revogação da supracitada Lei Municipal 1.568/2019,
valendo destacar, que o Lote inclusive já foi alienado por esta Municipalidade.
Diante do exposto, contamos com a valiosa cooperação dos
senhores vereadores na aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Município
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