| Tipo | Atos da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-07 |
| Ementa | Dispõe sobre o Calendário das Sessões Ordinárias do Ano de 2025 e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 Rua Teruo Sakuno, 709 – CEP -87.240-000 – Terra Boa – Estado do Paraná. Fone/Fax (44) 3641-3133 - site: www.camaratb.pr.gov.br – e-mail: camaratb@hotmail.com 1 ATO DA MESA Nº 01/2025 Dispõe sobre o Calendário das Sessões Ordinárias do Ano de 2025 e dá outras providências. A Mesa da Câmara Municipal de Terra Boa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, promove o seguinte ATO: Artigo 1º - Em conformidade com o artigo 119 da Resolução nº 002/2014 – Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis, as sessões ordinárias do ano de 2025 serão semanais, nos dias a seguir: I Dias 03, 10, 17 e 24 de Fevereiro; II Dias 10, 17, 24 e 31 de Março; III Dias 07, 14 e 28 de Abril; IV Dias 05, 12, 19 e 26 de Maio; V Dias 02, 09, 16, 23 e 30 de Junho; VI Dia 07 e 14 de Julho; VII Dias 04, 11, 18 e 25 de Agosto; VIII Dias 01, 08, 15, 22 e 29 de Setembro; IX Dias 06, 13 e 20 de Outubro; X Dias 03, 10, 17 e 24 de Novembro; XI Dias 01, 08 e 15 de Dezembro. Artigo 2º - As Sessões Ordinárias realizar-se-ão às segundas-feiras com início às 19:00 horas. Artigo 3º - Os Nobres Vereadores que compõem esta Egrégia Casa de Leis ficam cientes deste Calendário, estando os mesmos sujeitos às penalidades e demais disposições constantes na Resolução nº. 002/2014 – Regimento Interno Desta Casa. CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 Rua Teruo Sakuno, 709 – CEP -87.240-000 – Terra Boa – Estado do Paraná. Fone/Fax (44) 3641-3133 - site: www.camaratb.pr.gov.br – e-mail: camaratb@hotmail.com 2 Artigo 4º - O presente ato prevalecerá para o ano de 2025. Artigo 5º - Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação. Terra Boa, 07 de janeiro de 2025 ADEMIR GALHARDO ROMERO PRESIDENTE FABIANO MACEDO CARDOSO VICE - PRESIDENTE WILSON WANDERLEI ESPOSTO 1º SECRETÁRIO LUIZ ATÍLIO ZANCAN 2º SECRETÁRIO