| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a composição das Comissões Permanentes para o Biênio 2025-2026 e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 - www.terraboa.pr.leg.br Página 1 de 2 PORTARIA Nº 06/2025 Dispõe sobre a composição das Comissões Permanentes para o Biênio 2025-2026 e dá outras providências. ADEMIR GALHARDO ROMERO, Presidente da Câmara Municipal de Terra Boa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Em conformidade com os artigos 43 e 45 da Resolução nº. 002/2014 – Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis, fica estabelecido que cada Comissão Permanente será composta por 03 (três) membros. Art. 2º - As Comissões Permanentes para o Biênio 2025-2026 serão compostas pelos seguintes membros: I – Comissão de Constituição e Justiça (CCJ): a) Presidente – Argemiro Garcia Junior b) Vice-Presidente – Sérgio Ricardo Colonello c) Membro – Luiz Atílio Zancan II – Comissão de Finanças e Orçamento (CFO): a) Presidente – Luiz Atílio Zancan b) Vice-Presidente – Amarildo Aparecido Bovo CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 - www.terraboa.pr.leg.br Página 2 de 2 c) Membro – Paulo Henrique Neves de Oliveira III – Comissão de Políticas Gerais (CPG): a) Presidente – Wilson Wanderlei Esposto b) Vice-Presidente – Fabiano Macedo Cardoso c) Membro – Amarildo Aparecido Bovo Art. 3º - Os membros das referidas comissões ficam sujeitas às disposições constantes na Resolução 002/2014 – Regimento Interno. Art. 4º - O presente ato prevalecerá para o biênio de 2025-2026. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, observadas as formalidades legais. Terra Boa, 03 de fevereiro de 2025. ADEMIR GALHARDO ROMERO VEREADOR - PRESIDENTE