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norma nº 6/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaDispõe sobre a composição das Comissões Permanentes para o Biênio 2025-2026 e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 - www.terraboa.pr.leg.br Página 1 de 2
PORTARIA Nº 06/2025
Dispõe sobre a composição das Comissões 
Permanentes para o Biênio 2025-2026 e dá 
outras providências.
ADEMIR GALHARDO ROMERO, Presidente da Câmara Municipal de Terra Boa, 
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Em conformidade com os artigos 43 e 45 da Resolução nº. 002/2014 –
Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis, fica estabelecido que cada 
Comissão Permanente será composta por 03 (três) membros. 
Art. 2º - As Comissões Permanentes para o Biênio 2025-2026 serão compostas 
pelos seguintes membros:
I – Comissão de Constituição e Justiça (CCJ):
a) Presidente – Argemiro Garcia Junior
b) Vice-Presidente – Sérgio Ricardo Colonello
c) Membro – Luiz Atílio Zancan
II – Comissão de Finanças e Orçamento (CFO):
a) Presidente – Luiz Atílio Zancan
b) Vice-Presidente – Amarildo Aparecido Bovo
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 - www.terraboa.pr.leg.br Página 2 de 2
c) Membro – Paulo Henrique Neves de Oliveira
III – Comissão de Políticas Gerais (CPG):
a) Presidente – Wilson Wanderlei Esposto
b) Vice-Presidente – Fabiano Macedo Cardoso
c) Membro – Amarildo Aparecido Bovo
Art. 3º - Os membros das referidas comissões ficam sujeitas às disposições 
constantes na Resolução 002/2014 – Regimento Interno.
Art. 4º - O presente ato prevalecerá para o biênio de 2025-2026.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, observadas as formalidades legais.
Terra Boa, 03 de fevereiro de 2025.
ADEMIR GALHARDO ROMERO
VEREADOR - PRESIDENTE

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