| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2015 |
| Date | 2015-10-05 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº250 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1128 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI N. 011/2015 De 05 de outubro de 2015. “REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº250 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 250/2011, que criou o Fundo Especial com objetivos específicos de construção da Sede da Câmara Municipal. Art. 2º Fica cancelado o programa 01, ação 02 das Leis de Diretrizes Orçamentárias exercício 2015, Plano Plurianual 2014/2017 e Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015. Art. 3º Os valores financeiros oriundos das dotações apontadas no artigo anterior, que compõe o fundo descrito no artigo primeiro desta Lei, serão repassados ao Município logo após sua publicação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. Câmara Municipal de Tijucas do Sul, 05 de outubro de 2015. José Antônio dos Santos Presidente Carlos Sebastião Andrade Vice Presidente Claudemir Pereira da Rocha Primeiro Secretário João Guilherme Camargo Segundo Secretário JUSTIFICATIVA Considerando que o Fundo Especial com objetivos específicos de construção da Sede da Câmara Municipal, foi criado por intermédio da Lei Municipal nº250/11. Considerando que a quantia mobilizada neste Fundo não comporta o valor previsto para execução de obra para sede deste poder legislativo. Considerando a atual situação de déficit financeiro que passa a união, os estados e municípios brasileiros. Considerando que os valores paralisados no Fundo dariam grande incremento ao orçamento do Município, apresentamos a presente proposição, a qual possui o intuito de melhor empregar o erário, e por conseqüência beneficiar a população. Assim, diante de tais ponderações, apresentamos o presente Projeto de Lei, que solicitamos apoio dos nobres Edis desta Casa.