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materia nº 10/2019

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 10 / 2019
Date 2019-05-14
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 591, DE 21 DE AGOSTO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1771

Autoria

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N. 010/2019

De 13 de maio de 2019.



“REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 591, DE 21 DE AGOSTO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.



A CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, por proposição da Mesa Diretora, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 591, de 21 de agosto de 2017, e consequentemente extinto o Fundo Especial da Câmara Municipal de Tijucas do Sul – FEC-TJS, que tem como objetivo a construção e implantação de uma nova sede para a Câmara Municipal.

Art. 2º. Os valores financeiros oriundos da conta bancária referente ao fundo especial descrito no artigo primeiro desta Lei, serão repassados ao Poder Executivo Municipal logo após sua publicação.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Tijucas do Sul, 13 de maio de 2019.





José Antônio dos Santos                               Antônio Cláudio Martins

                 Presidente                                                        Vice-Presidente





        Claudemir Pereira da Rocha                             Cícero Antônio da Silva

               1° Secretário                                                          2° Secretário





PROJETO DE LEI N. 010/2019

De 13 de maio de 2019.



JUSTIFICATIVA



Considerando que o Fundo Especial criado pela Lei Municipal nº 591/17 tem com objetivo específico a construção e implantação de uma nova sede para a Câmara Municipal;

Considerando que a quantia mobilizada neste Fundo, atualmente no valor de R$ 249.122,01 (duzentos e quarenta e nove mil cento e vinte e dois reais e um centavo), não comporta o valor previsto para execução de obra para sede deste Poder Legislativo; 

Considerando a atual situação de crise financeira da União, Estados e Municípios brasileiros, e que neste momento o Poder Legislativo entende que o Município de Tijucas do Sul tem outras prioridades a serem atendidas;  

Considerando que os valores hoje paralisados no Fundo  gerariam incremento ao orçamento do Município caso repassados ao Poder Executivo, apresentamos a presente proposição, a qual possui o intuito de empregar os recursos públicos da forma mais adequada dadas as atuais circunstâncias, e por conseqüência beneficiar a população.

Assim, diante de tais ponderações, apresentamos o presente Projeto de Lei, que solicitamos apoio dos nobres Edis desta Casa para sua aprovação em razão do interesse público.

Tendo em vista que o Município padece com várias necessidades urgentes, e que o repasse dos valores do fundo ao Poder Executivo o quanto antes pode evitar maiores prejuízos, requeremos a apreciação do projeto em regime de urgência, como previsto no art. 55, paragrafo 10, da Lei Orgânica de nosso município.





José Antônio dos Santos                               Antônio Cláudio Martins

                 Presidente                                                        Vice-Presidente





        Claudemir Pereira da Rocha                             Cícero Antônio da Silva

               1° Secretário                                                          2° Secretário

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