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materia nº 15/2019

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 15 / 2019
Date 2019-07-29
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 637, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018, QUE “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CORTE DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTOS DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA NO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL".
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PROJETO DE LEI N. 015/2019

De 29 de julho de 2019.



REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 637, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018, QUE “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CORTE DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTOS DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA NO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL". 





A CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 637, de 11 de setembro de 2018, que "Dispõe sobre a proibição do corte de serviços de fornecimentos de energia elétrica e água no Município de Tijucas do Sul”, tendo em vista que a Lei Estadual n. 14.040/2003 dispõe sobre o assunto.



Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Câmara Municipal de Tijucas do Sul, 29 de julho de 2019.



Antônio Claudio Martins

Vereador





Carlos Sebastião Andrade

Vereador



Cicero Antônio da Silva

Vereador

Clodomir Ferreira da Rocha

Vereador









Claudemir Pereira da Rocha

José Antônio dos Santos

Vereador

Vereador





João Guilherme de Camargo

Manoel Marcos da Silva 

Vereador

Vereador





Rodrigo Pereira de Lima 

Vereador





































PROJETO DE LEI N. 015/2019

De 29 de julho de 2019.



JUSTIFICATIVA



Por entender que se tratava de matéria de interesse local, o Vereador Manoel Marcos da Silva apresentou Projeto de Lei no ano de 2018, dispondo sobre a proibição do corte de serviços de fornecimentos de energia elétrica e água no Município de Tijucas do Sul. Referido Projeto foi aprovado por esta Casa e convertido na Lei n. 637, de 11 de setembro de 2018.

Posteriormente, em 19 de dezembro de 2018, o Supremo Tribunal Federal, analisando a ação direta de inconstitucionalidade n. 5.961 – Paraná, por maioria, julgou constitucional a Lei Estadual n. 14.040/2003, que proíbe que as empresas de concessão de serviços públicos de água e luz de cortar o fornecimento residencial de seus serviços, por falta de pagamento de suas respectivas contas, às sextas-feiras, sábados e domingos, feriados e no último dia útil anterior ao feriado.

Na decisão da ação direta de inconstitucionalidade n. 5.961 o Supremo Tribunal Federal entendeu que a matéria se trata de direito do consumidor, cuja competência para legislar sobre a matéria é da União, Estados e Distrito Federal, concorrentemente, conforme o artigo 24, inciso V da Constituição Federal.

Assim, diante da conclusão do Supremo Tribunal Federal, não caberia ao Município ter legislado sobre a matéria, em que pese também se tratar de assunto de interesse local.

Por outro lado, considerando que a Lei Estadual do Paraná n. 14.040/2003 trata da matéria trazida na Lei Municipal n. 637/2018, e que portanto, não haverá qualquer prejuízo aos munícipes de Tijucas do Sul, uma vez que tem seus direitos assegurados pela referida norma estadual, propomos o presente Projeto de Lei, para revogar a Lei Municipal n. 637/2018, em respeito ao entendimento do Supremo Tribunal Federal.



Antônio Claudio Martins

Vereador



Carlos Sebastião Andrade

Vereador



Cicero Antônio da Silva

Vereador

Clodomir Ferreira da Rocha

Vereador







Claudemir Pereira da Rocha

José Antônio dos Santos

Vereador

Vereador





João Guilherme de Camargo

Manoel Marcos da Silva 

Vereador

Vereador





Rodrigo Pereira de Lima 

Vereador











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