PROJETO DE LEI 13 DE 09 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a regulamentação do plantão pelo sistema de rodízio de farmácias e drogarias do Município.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por proposição do vereador Sidinei José de Lima e Cícero Antônio Silva, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Para que se garanta o atendimento ininterrupto da população, as farmácias e drogarias localizadas no Município de Tijucas do Sul são obrigadas a funcionarem em regime de plantão, nos horários das 21h00 às 08h00, inclusive em fins de semana e feriados, pelo sistema de rodízio.
Art. 2º O sistema de rodízio será diário, devendo ser adotado enquanto durar a situação emergencial causada pelo novo coronavírus, estabelecendo-se a escala conforme critérios a serem fixados pelo Poder Executivo, atendendo-se ao seguinte:
I – Todo dia 01 de cada mês deverá ser amplamente divulgada a escala de plantão de que trata esta Lei, no site da Prefeitura Municipal e suas respectivas redes sociais, contendo obrigatoriamente o contato telefônico de todas as farmácias e drogarias;
II – A escala de que trata o inciso I deverá ser afixada em todos os estabelecimentos da área da saúde no Município, tais como o hospital municipal, as unidades básicas de saúde, a sede da Secretaria Municipal de Saúde e farmácias e drogarias, entre outros;
III – As farmácias e drogarias deverão manter, obrigatoriamente, a escala de rodízio atualizada, com o nome, endereço e telefone, afixada em local de fácil visualização, incluída a parte externa do estabelecimento.
Art. 3º A permuta de plantões poderá ser requerida pelos estabelecimentos, conjuntamente, ao órgão municipal responsável.
Art. 4º Por medida de segurança, o atendimento de 21h as 8h poderá ser feito através de campainha, janela de fácil acesso ao consumidor, ou outro meio mais seguro para quem for trabalhar no período noturno.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 09 de março de 2021.
Sidinei José de Lima Cícero Antônio da SilvaVereador Vereador
PROJETO DE LEI Nº 13, DE 09 DE MARÇO DE 2021
MENSAGEM
Por intermédio do presente Projeto de Lei, os vereadores Sidinei José de Lima e Cícero Antônio da Silva apresentam ao Plenário desta Câmara Municipal regulamentação do plantão de atendimento à população, pelo sistema de rodízio, de farmácias e drogarias do Município.
Considerando a atual crise sanitária pela qual passamos, com o fim de garantir à população acesso a medicamentos para tratamento da infecção pelo novo Coronavirus, durante 24 horas por dia, de forma ininterrupta, a presente proposição pretende fazer com que haja sempre uma farmácia à disposição da população para compra de medicamentos em situações urgentes.
Cumpre destacar que a escala de plantão será amplamente divulgada nas redes sociais e site da Prefeitura, além de ser fixada nas próprias farmácias e estabelecimentos municipais de saúde, permitindo ser de conhecimento público qual farmácia estará aberta em cada dia específico do mês.
Apesar de já haver farmácias que funcionem 24 horas por dia em Tijucas do Sul, a maioria da população não tem conhecimento amplo desse fato e a Lei será uma forma de regulamentar o funcionamento mais amplo possível em benefício da população.
Por fim, solicitamos que o Projeto de Lei tramite sob o regime de urgência especial, com fundamento no art. 114 do Regimento Interno desta Casa.
Sob tais argumentos, rogamos que a proposta seja submetida à apreciação dos Vereadores, esperando-se por sua aprovação.
Sala de Sessões, 09 de março de 2021.
Sidinei José de Lima Cícero Antônio da SilvaVereador Vereador