ANTEPROJETO DE LEI N.º 01, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.
Súmula: Cria o Projeto “Eu te Desafio” no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Tijucas do Sul e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, por meio da proposição do Vereador Ricardo Chicovis de Oliveira, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer o Projeto “Eu te Desafio”, com o objetivo de promover e incentivar a prática de atividades físicas e recreativas de forma segura e acessível aos munícipes, proporcionando-lhes bem estar físico e mental.
§1°. Enquanto perdurar a pandemia do COVID-19, o Projeto “Eu te Desafio” será realizado exclusivamente na forma virtual, com a utilização de recursos tecnológicos para a disponibilização de aulas on-line com orientações sobre atividades físicas e recreativas, tais como caminhada, corrida, ciclismo, dentre outras.
§2°. Com o fim da pandemia do COVID-19, o Projeto “Eu te Desafio” poderá ser executado também na forma presencial, a critério da Administração Pública.
Artigo 2º. As aulas do Projeto de que trata esta lei serão elaboradas e ministradas por profissionais de educação física do quadro do Poder Executivo Municipal, que deverão programar atividades físicas e de recreação considerando os variados públicos e suas necessidades específicas, sendo crianças; adolescentes; adultos e idosos.
§1°. As aulas serão disponibilizadas no site oficial e página da Prefeitura de Tijucas do Sul em redes sociais (Facebook, Instagram, WhatsApp), ao vivo ou gravadas.
§2°. As aulas poderão abordar os benefícios de cada atividade física e demonstrar a maneira correta de executá-la; demonstrar exercícios de aquecimento, fortalecimento e alongamento, bem como trazer outras informações úteis para sua execução.
Art. 3°. Poderão ser realizadas competições, com premiação, para os participantes do Projeto “Eu te Desafio”, de acordo com o Regulamento a ser expedido pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, para cada competição.
Parágrafo único: O regulamento deverá tratar dos detalhes da competição, tais como forma de inscrição, como serão realizadas as atividades, forma de aferição dos resultados gerais e por categoria.
Artigo 4°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 11 de janeiro de 2021.
RICARDO CHICOVIS DE OLIVEIRA
VEREADOR
ANTEPROJETO DE LEI N.º 01, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a importância das atividades físicas para a saúde das pessoas de todas as idades, apresentamos este anteprojeto com o objetivo de promover e incentivar tais atividades na forma virtual, facilitando o acesso à orientação sobre práticas esportivas e recreativas. Este projeto foi idealizado para ser executado durante a pandemia e após seu término, pois nada impede que as aulas on-line continuem sendo ministradas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer para a população.
Tratando da pandemia do COVID-19, há a necessidade de realizar as atividades de uma forma segura respeitando o distanciamento. A ideia é de que as atividades como corrida, caminhada, ciclismo, entre outras, poderão ter um acompanhamento virtual com a ajuda de um profissional para repassar os exercícios e alongamentos necessários para que os praticantes tenham um bom desenvolvimento das atividades.
Tal projeto vai além de ajudar no desenvolvimento das atividades físicas, pois também ajuda a melhorar o bem estar social, a autoestima, e prevê ainda a organização de competições como forma de fomentar o esporte.
Além disso, este projeto também irá abranger as atividades e recreações através de vídeos (lives através de pagina oficial da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e outros meios de comunicação), para que quem estiver em seu tempo livre, ou em sua casa, possa também realizar as atividades corretamente. O foco será a população em geral, com incentivo principalmente aos jovens e também as pessoas que fazem parte do grupo da melhor idade.
Tendo em vista o interesse público tutelado pelo Projeto ora apresentado, requer seja acolhido pelo Poder Executivo Municipal e encaminhado a esta Casa na forma de Projeto de Lei, para apreciação e deliberação.
RICARDO CHICOVIS DE OLIVEIRA
VEREADOR